Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Onofre Santo Agostini

27ª Sessão Ordinária - 29/04/2004

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu não vou rebater neste momento, Deputado Dionei Walter da Silva, qualquer das coisas que V.Exa. trouxe.

Primeiramente, eu quero usar a palavra para saudar o meu amigo Deputado Francisco Küster, pela posse. E como diz o caboclo da minha terra, Deputado Cézar Cim, quanto mais foices, maior o roçado.

Temos certeza de que a Região Serrana, que foi, que está sendo e que será sempre discriminada, verá isto diminuir um pouquinho, pela força desse ilustre Parlamentar, sem dúvida alguma, juntamente com os Colegas Romildo Titon, Antônio Ceron e este modesto servidor do povo, que trabalharão diuturnamente pelo bem de nossa região.

Não vou fazer nenhuma crítica, Deputado Antônio Ceron. Não vou fazer nenhum comentário sobre o que aqui foi dito, porque eu acho, Deputada Ana Paula Lima, que esta Casa é o local do debate das idéias, é o local para pensarmos no desenvolvimento da nossa terra e da nossa gente. Este Parlamento não é o local para se lavar roupa suja, para se digladiar, através de ofensas pessoais.

Eu venho trazer um assunto, Deputada Ana Paula e ilustres Srs. Deputados, sobre o qual a imprensa catarinense, nos últimos dias, tem feito vários comentários. Trata-se dos acidentes ocorridos em Santa Catarina (e na semana passada especificamente no Município de Itajaí), quando pessoas são atacadas por cachorros. Se não me engano, somente no mês de abril ocorreram quatro acidentes.

Li, caros Colegas, que na Câmara Municipal de Itajaí está tramitando um projeto de lei que obriga o uso da focinheira nos animais de guarda. Vejo vários movimentos ocorrendo em diversas partes, alguns até com a idéia de sacrificar uma determinada raça, que não se adapta muito bem à convivência humana.

Entretanto, Deputado Cézar Cim, em 25 de março de 1999, este modesto Deputado entrou com um projeto de lei nos seguintes termos:

(Passa a ler)

"Estabelece norma para a condução de animais de raça canina reconhecidamente como cães de guarda em vias públicas.

Art. 1º - Os animais da raça canina, reconhecidamente como cães de guarda, somente poderão transitar em vias públicas devidamente revestidos com focinheira.

Art. 2º - A não observância desta Lei imputará ao proprietário do animal as penalidades previstas na legislação vigente.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 25 de março de 1999

(a)Deputado Onofre Santo Agostini

Lei nº 11.096, de 17 de maio de 1999

Estabelece norma para a condução de animais da raça canina, reconhecidamente como cães de guarda, em vias públicas.

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os animais da raça canina, reconhecidamente como cães de guarda, somente poderão transitar em vias públicas devidamente revestidos com focinheira.

Art. 2º - A não observância(...)"

E foi assinada pelo Governador Esperidião Amin e publicada devidamente.

A lei existe, o que precisamos fazer é exigir das autoridades que se cumpra a lei; exigir do Ministério Público, dos delegados de Polícia, da Polícia, dos Governos o cumprimento da lei. Como diz o caboclo: "Se é lei, temos que cumprir", então não há necessidade mais de fazer, é simplesmente cumprir, para evitar esses fatos lamentáveis. Estamos assistindo crianças sendo atacadas por esses animais, até mortes houve no País.

Então, aproveito o dia de hoje também para saudar o Deputado Francisco Küster de forma carinhosa e respeitosa, pela amizade que tenho a este grande companheiro e amigo da Região Serrana, desejando-lhe muito sucesso. Que Deus o ilumine e dê forças para continuar a sua jornada.

Mas, também, Srs. Deputados, quero fazer um apelo às autoridades para que se cumpra essa lei e outras leis que também não estão sendo cumpridas.

Recordo-me da lei do trote nas universidades. Essa lei implantada em Santa Catarina também em 1999, por autoria deste Deputado, e depois em todo o Brasil, proíbe os trotes violentos nas universidades. Mas recentemente assistíamos à violência aos jovens e nada se faz. As autoridades não tomam providências.

Por isso aproveito esta quinta-feira para fazer daqui um apelo aos exmos. Srs. Promotores de Justiça, as exmos. Srs. Delegados de Polícia, aos exmos. Srs. Policiais Militares para que cumpram a lei e punam os proprietários de cães que não respeitam a lei.

Façam valer essa lei para salvaguardar a criança, o ser humano, o cidadão de Santa Catarina.

A Sra. Deputada Ana Paula Lima - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Pois não!

A Sra. Deputada Ana Paula Lima - Deputado, realmente várias são as leis que não são cumpridas, e uma dessas é a de sua autoria para o uso de focinheira para os cães que possam causar danos.

Deputado Onofre Santo Agostini, tem casos em que o cachorro foge de casa. O que fazer nesta situação? Acho que deveríamos inclusive fazer alguma coisa nessa situação, porque o portão estava aberto e fugiu, não estava no passeio. Acho que não só essa raça, o pit bull, mas outras também estão causando alguns danos à nossa gente, não só em Santa Catarina, mas no Brasil.

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Agradeço o aparte de V.Exa. A advertência que V.Exa. faz tem procedência. É lógico que o proprietário de cães, como os da raça que citou, deveriam, mesmo dentro do seu pátio, do seu canil, usar a focinheira.

O Sr. Deputado Rogério Mendonça - V.Exa. nos concede um aparte?

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Pois não!

O Sr. Deputado Rogério Mendonça - Deputado Onofre Santo Agostini, eu quero me somar ao apelo de V.Exa. Não podemos admitir que uma pessoa que tem um cachorro desses, um animal selvagem, coloque em risco a vida e a segurança das pessoas.

Temos inúmeros depoimentos de pessoas que foram atacadas por cachorros e que têm seqüelas até hoje. Então, a lei de autoria de V.Exa., que foi sancionada, tem que ser cumprida. Ficamos realmente estupefatos, estarrecidos quando estamos andamos na rua e, de repente, vemos um cachorro. Muitas vezes temos que atravessar a rua, preocupados com aquele cachorro naquele momento.

Quem tem um animal desses, perigoso, às vezes, mesmo que 99,9% esteja dócil, tranqüilo, por um lampejo ele pode atacar uma pessoa. Portanto, um animal desses não pode ficar solto, sem uma proteção, sem uma focinheira, conforme determina o seu projeto. Se a pessoa quer ter um animal desses, que dê segurança para a população. É impossível, Deputado Onofre Santo Agostini, nós convivermos com essa situação!

Parabéns a V.Exa. pela lembrança dessa sua lei, que realmente precisa ser colocada em prática.

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Eu agradeço a V.Exa. pela sua manifestação. Tenho certeza de que se a lei for cumprida, nós vamos evitar muitos desastres, principalmente em favor da criança desprotegida, da criança que não sabe o perigo e que é violentamente atacada, com conseqüências terríveis.

Por isso, o apelo nesta quinta-feira, dentro da paz, da ordem e da harmonia, Deputado Manoel Mota.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)