82ª Sessão Ordinária - 04/11/2004
O SR. DEPUTADO CÉZAR CIM - Srs. componentes da Mesa, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, na última sessão ocupei esta tribuna para lamentar, em nome dos consumidores, que a Lei nº 10.962 retirou a obrigatoriedade, que era imposta pelo Código de Defesa do Consumidor, de que todos os produtos inserissem o preço respectivo nos supermercados.
Hoje volto a esta tribuna para denunciar mais um golpe, mais uma machadada, como diria o lageano, Deputado Francisco Küster, mais uma rasteira no consumidor.
O nosso Código de Defesa do Consumidor, além de todos os avanços, de todos os aperfeiçoamentos, Sr. Presidente, em razão de ter tratado o consumidor de maneira vulnerável - e porque ele o é, ele é hiposuficiente -, inseriu por entre os seus direitos básicos a inversão do ônus da prova dentre outros avanços.
Quando eu falo sobre inversão do ônus da prova, eu busco sempre dar um exemplo ocorrido em Blumenau, quando, Deputado João Paulo Kleinübing, o Secretário da Saúde atualmente escolhido por V.Exa. exercia este cargo nas administrações passadas. Eu e ele, juntamente com o Procon, resolvemos fazer exame do leite. E surpreendentemente detectamos uma grande incidência de cloriformes fecais no leite.
Como é que este exame era feito?
Como a fiscalização era municipal, e o Procon era municipal, escolhíamos dois fiscais que acordavam de madrugada para que às 5 horas fossem no limite dos Municípios com Indaial, no sentido de interceptar o caminhão do leite e recolher duas amostras. Uma servia de contraprova e ficaria com o motorista, e a outra viria para Florianópolis.
Ora, se tudo corresse bem, o leite teria que chegar em Florianópolis naquele dia, e estava dentro de um isopor, na temperatura ideal, porque todo alimento que deriva de sangue quente ele se autocontamina. E se isso ocorresse tudo dentro da normalidade, daí a 40 dias apenas nós teríamos o retorno desse exame.
Então, tenho sempre dito que se cloriforme fecal matasse, pelo menos na época, faltaria gente para a missa do sétimo dia de tanto cloriforme fecal que encontramos no leite.
Isso é para explicar, Deputado Paulo Eccel, que a inversão do ônus da prova é uma coisa justa. Como exigiríamos que a dona-de-casa, às vezes semi-analfabeta, sem conhecimento nenhum, provasse que esse leite estava contaminado, se nós do Poder Público passamos toda essa dificuldade para faze-lo? Então, essa é a inversão do ônus da prova.
E lamentavelmente, dentro desse contexto, agora acaba de eclodir, registrado pela imprensa, uma decisão da quarta turma do Superior Tribunal de Justiça dizendo que cabe, Deputado Reno Caramori, ao correntista, Deputado Celestino Secco, provar que ele não sacou o dinheiro, quando na eventualidade de uma clonagem de cartão ou de um saque indevido da conta.
Isso é brincadeira! Isso é brincar com coisa séria, isso é achar, aliás, já se acha que essa República além de ser dos banqueiros é uma República de trouxas.
Como é que o correntista vai provar que ele não sacou o dinheiro? Quem tem que fazer essa prova é o banco, e isso é muito simples de ser feito, é só filmar, ter força de vontade, respeito, dignidade e cumprir o Código de Defesa do Consumidor.
Isso é um absurdo!
Quer dizer, além da rasteira que nós levamos com a Lei nº 10.926, acabamos agora de receber uma decisão esdrúxula, uma decisão eminentemente capitalista, uma decisão que demostra que até o Poder Judiciário se curva ao poder dos bancos neste País, que se constitui numa sangria, e esse pessoal já lucra um absurdo.
Nada contra o lucro dos bancos, vivemos num país capitalista, e o capital tem que ser remunerado. Agora, os bancos têm privilégios que o empresário e o micro empresário, o trabalhador, o produtor, aquele que gera emprego, não tem. E agora eles têm mais essa benesse.
Quer dizer, o Código de Defesa do Consumidor, que é fruto de uma luta de toda a sociedade organizada, no sentido de que o consumidor acabe não tendo sempre o direito mais sendo igualado com o fornecedor, numa harmonização da relação de consumo, não está sendo respeitado.
Então, depois de uma luta dessas, estamos enfrentando uma decisão da quarta turma do Superior Tribunal de Justiça, dizendo que ao correntista cabe a obrigação de provar que o salafrário clonou o seu cartão e sacou o dinheiro da sua conta corrente.
Isso é brincadeira! Acho que estão brincando com coisa séria, estão achando que o brasileiro é trouxa, que o consumidor é trouxa. Não é possível que de sã consciência se vá concordar com uma decisão neste sentido.
A que ponto nós chegamos, Deputado Genésio Goulart, de um órgão que é a última esperança do brasileiro, do pobre, do trabalhador e de toda a sociedade organizada chegar ao disparate de dizer que o correntista tem que provar de que ele não sacou aquele dinheiro, quando era mais fácil dizer que o banco que prove através de uma filmagem, o que é muito simples.
Os bancos são privilegiados, porque não precisam mais filmar, porque se eles não filmarem, quem tem que fazer a prova é o consumidor.
É triste, Deputado Reno Caramori, mas é verdade! É lamentável que ainda nós tenhamos que enfrentar decisões desta natureza, numa afronta ao bom senso, numa afronta à luta da sociedade por fazer valer o Código de Defesa do Consumidor.
Os produtores hoje têm a consciência de que o Código é bom para eles e eles são os maiores interessados em fazer valer o Código, para poder separar o joio do trigo.
Quem produz qualidade de preço, qualidade de produto e qualidade de serviço é sério, e quem é sério e produz essa tríplice qualidade vai torcer para que não haja concorrência desleal, para que o seu concorrente também produza essa tríplice qualidade de preço, de produto e de serviço.
O Código de Defesa do Consumidor está sendo cumprido, porque o fornecedor, que é um industrial, um comerciante, um prestador de serviço sério, quer que ele seja cumprido.
O nosso Poder Judiciário, o nosso Tribunal Superior de Justiça, vem dizer que tudo isso não vale nada, que aos bancos não é imposta a prova, no sentido de fazer valer que o correntista não tenha sacado esse dinheiro.
Infelizmente o consumidor vai ter que recorrer ao Supremo Tribunal Federal, no sentido de reverter essa decisão, mesmo porque ela é de uma Câmara, ela não é do Pleno. E nós temos a consciência de que essa decisão vai ser revista, para que possamos dar continuidade a esse avanço, que foi legitimado por toda a sociedade, do Código de Defesa do Consumidor.
Isso não é surpresa, porque apesar do Legislador já ter previsto no art. 3º de que numa relação entre banco e correntista há uma relação de consumo, os bancos ainda não se conformaram, eles pagam os maiores advogados deste País no sentido de fugir da fiscalização do Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, temos certeza de que o bom senso vai prevalecer, de que a justiça vai prevalecer e de que todo esse avanço vai se valer no sentido de que nós tenhamos imposto aos bancos a inversão do ônus da prova, que é diferente do princípio tradicional, daquele vinculado, de que a quem alega incumbe a prova, ou seja, quem alega tem que provar.
E a inversão do ônus da prova é no sentido de deixar a prova ao fornecedor, que é o poderoso, que é o rico, que tem estrutura, que são os banqueiros. Isto é simples de fazer através de uma simples filmagem.
Faço este registro, Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, com muita tristeza, até com indignação, porque não é possível que uma simples decisão possa por abaixo o avanço de toda uma sociedade honesta, que busca justiça, dignidade e a harmonização das relações de consumo.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)