81ª Sessão Ordinária - 16/10/2003
O SR. DEPUTADO FRANCISCO DE ASSIS - Sr. Presidente, colegas Deputados, funcionários desta Casa, pessoas que acompanham esta sessão, quero dar um bom-dia a todos.
Quero, no dia de hoje, iniciar o meu pronunciamento falando de algumas manchetes que dão conta do momento em que vive o nosso País. Nesta semana, os jornais escritos, falados e televisionados traz assuntos do Governo Federal, principalmente em relação ao crescimento da economia.
"Indústria abre mil vagas em setembro em Santa Catarina"; "Moeda norte-americana tem terceira menor cotação do ano"; "Exportação melhora emprego em Santa Catarina"; "Indústria Paulista pára as demissões"; "Tacata inicia construção de Fábrica em Piçarras". Todas essas manchetes em jornais confirmam o que ouvimos falar desta tribuna nos últimos meses, semanas e dias; que Governo Federal está no caminho certo, tratando como deve tratar a política, a economia, as áreas sociais, fazendo com que o País venha crescer, que a nossa economia venha crescer, que o emprego comece a surgir e que o povo brasileiro comece a viver dias melhores.
Um povo que tem emprego, que tem uma renda, que tem um salário decente pouco precisa de outras ações do Governo. O povo brasileiro, trabalhador, consegue dar conta da sua vida, das suas atividades, de tudo que precisa quando ele tem esse mínimo, que é um emprego e um salário decente para si e para a sua família. E as ações do Governo levam a isso; que o povo brasileiro tenha, de fato, esse direito, o sagrado direito ao trabalho.
Um outro assunto que eu quero comentar aqui hoje é sobre a redução do número de Vereadores no Brasil. Já tratei sobre esse assunto desta tribuna há pouco tempo. E esta Casa tem uma comissão formada para tratar sobre isso, e a partir de hoje passo a integrá-la.
A Constituição Federal, no seu art. 29, bem como a Constituição do Estado, no seu art. 111, determinam que os Municípios que tenham até um milhão de habitantes, o número de Vereadores deverá ser entre nove a 21. Se é de nove a 21, significa que existem 13 níveis, 13 tipos de Câmara de Vereadores, com 13 composições diferentes.
A Constituição diz mais: que para calcular o número de Vereadores deverá ser utilizada a proporcionalidade, ou seja, que o número de Vereadores deverá ser proporcional ao número de habitantes.
Portanto, não deixa dúvida alguma, nem a Constituição Federal, Deputado Genésio Goulart, nem a Constituição do Estado, que foi alterada por nós no ano passado.
Sobre a questão da proporcionalidade, de que forma que se aplica isso, porque é simples a regra. Se é até um milhão de habitantes, dividi-se um milhão por 13 níveis e encontra-se um coeficiente, de 76.923. Esse é o coeficiente.
Então, não adianta vir aqui e apresentar qualquer outra fórmula, porque não existe. Não se admite, não pode! É 76.923 o coeficiente.
Isso significa o quê? Que todos os Municípios brasileiros, e aqui em Santa Catarina não é diferente, que tenham até 76.923 habitantes, o número de Vereadores é igual a nove. Dali em diante, a cada 76.923, acrescenta-se um, até chegar a um milhão, que vai coincidir com o número máximo de 21 Vereadores.
Bom, dito isso, eu quero tratar sobre alguns assuntos que eu considero importante. O que significa isso para o nosso País e para o nosso Estado?
A economia, partindo do princípio da economia, que essa mudança vai trazer, só para Santa Catarina, para termos idéia, vai ser em torno de R$700 milhões numa legislatura. Quase R$1 bilhão numa única legislatura.
É importante que a sociedade saiba que a economia chegará perto de R$1 bilhão numa legislatura de quatro anos, Deputado Antônio Carlos Vieira, porque serão 86 Municípios atingidos e 333 Vereadores menos do que nós temos hoje.
Eu fiz as contas, inclusive apresentei um trabalho na faculdade que estou cursando, sobre este tema. E nós comprovamos isso com números!
A Constituição diz ainda que o percentual de repasse do Executivo para o Legislativo, obedece um número máximo de percentual. Não significa dizer que tem de ser enviado aquilo. É até aquele valor.
Portanto, se houver menos Vereadores, menos assessores, menos estrutura, conseqüentemente o número gasto com o Parlamento será menor.
Para se ter idéia, um Vereador de Joinville, que tem o maior salário do Estado de Santa Catarina, como deve estar aqui em Florianópolis e nos grandes Municípios, tem uma estrutura, tem assessores - há Vereadores com 10, 14, 15 assessores - um espaço físico, telefone, computador, energia elétrica, ou seja, se juntar tudo isso e fazer as contas do que significa a redução de 333 Vereadores, só no Estado de Santa Catarina, nós chegaremos a cifra, em torno de R$1 bilhão em uma legislatura.
Além disso, um outro fator importantíssimo que a sociedade tem de perceber, é que o fato de reduzirmos os números de Vereadores, teremos Vereadores com mais representatividade. Eles representarão um percentual maior da população do seu Município.
Um outro fator importante também, é que durante as campanhas menos candidatos teremos; conseqüentemente o gasto nas campanhas eleitorais será reduzido, ou seja, todos os números mostram que é decente, justo, e mais que isso, é importante que se cumpra a Constituição Federal e a Constituição Estadual.
No Estado de São Paulo, diferentemente do que temos em Santa Catarina, a Associação dos Vereadores é a favor da redução. O Ministério Público vem fazendo esse trabalho em todo o País - já tem parecer na linha da redução, da interpretação correta das Constituições Estadual e Federal.
Acredito que não deva ser o Ministério Público a ditar as normas de como deve ser feito. Agora, a interpretação que estamos fazendo está correta. Nós temos de reconhecer isso, porque não adianta apresentarmos fórmulas diferentes daquelas que estão previstas na Constituição, que é aplicar a proporcionalidade.
Dei entrada a um pedido de informação, recentemente, ao Ministério Público e ao Tribunal Regional Eleitoral, pedindo o número de Vereadores que teremos na próxima legislatura, e semana passada chegou a resposta em meu gabinete, Deputado Antônio Carlos Vieira. E qual foi a resposta? O Ministério Público colocou os 293 Municípios, até aquela oportunidade, porque agora já são 295, pois esta Casa autorizou a criação de mais dois, e o número de Vereadores da próxima legislatura será aquele que está na proposta da Constituição, ou seja, efetivamente a redução do número de Vereadores.
E o Tribunal Regional Eleitoral ainda aponta que serão os mesmos números de Vereadores que temos hoje. Isso tem complicado bastante a vida dos Partidos Políticos. Tem complicado porque até este momento não se sabe ao certo qual o verdadeiro número de Vereadores nas Câmaras Municipais de nosso Estado.
Proponho que esta Casa, de forma ágil, através dessa Comissão presidida pelo Deputado Lício Silveira, buscasse de fato essas informações precisas para ajudar os Partidos Políticos que estão sofrendo com isso, pois não se sabe ao certo quantos Vereadores teremos.
O Congresso Nacional está realizando, nos próximos dias 13 e 14 de novembro, um debate sobre este tema, quando comemorarão os 180 do Congresso Nacional. Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores estarão discutindo esse tema em Brasília.
Por isso peço que esta Casa dê essa contribuição à sociedade catarinense, aos Partidos Políticos, para definirmos logo a quantidade de Vereadores que teremos.
O Sr. Deputado Lício Silveira - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO FRANCISCO DE ASSIS - Pois não!
O Sr. Deputado Lício Silveira - Concordo que o assunto tem de ser discutido, tanto que estamos procurando trocar idéias e já reunimos uma série de documentos.
No artigo que V.Exa. cita, a questão da proporcionalidade dentro da Constituição, temos três itens: A - Que vai de nove a 21, até um milhão de habitantes, o "b" e o "c".
Mas só foi estudado pelo Ministério Público de Santa Catarina o item "a". Se V.Exa. pegar a mesma proporção do "a", que eles estabeleceram 13 níveis, de nove a 21, vai ver que nos itens "b" e "c" é totalmente diferenciado, ou seja, simplesmente particularizaram a situação de Santa Catarina em detrimento da apresentação dos Edis.
Não é justo que o Ministério Público adentre na Constituição, colocando valores. Isso compete ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal.
Então, o que eu queria deixar claro a V.Exa. é que o cálculo que o Ministério Público fez foi um simples cálculo no sentido de exigir um cumprimento daquela proporcionalidade feita por eles. Dezenove Municípios do Estado de Santa Catarina assinaram aquilo porque se não assinassem perderiam o mandato e teriam de devolver o dinheiro.
Não é por aí que se consegue fazer essas coisas. É preciso ser discutida com a sociedade uma medida unilateral, com representatividade melhor e mais próxima da população, que seria o Vereador.
Se esse artigo for mudado, é preciso que os arts. 28 e 29 também o sejam. Tem que mudar tudo na Constituição.
Sr. Deputado, acho que V.Exa. está abordando um assunto muito importante, em vista até do receio dos Partidos e dos candidatos a Vereadores no ano que vem. Agora, reduzir o número da forma como está sendo proposta, ou seja, de nove para 21, eu posso fazer 10 arranjos. Esse negócio tem de ser estudado de forma técnica, mas não através do Ministério Público, que pode auxiliar mas não fazer termos de ajuste de maneira indevida.
O SR. DERPUTADO FRANCISCO DE ASSIS - Nobre Deputado, a minha interpretação sobre o cálculo que o Ministério Público fez - V.Exa. diz que foi um simples cálculo - é simples.
O Ministério Público Estadual se referiu ao item "a" do art. 29 e fez o cálculo somente sobre isso porque a realidade de Santa Catarina se enquadra no art. 29, item "a", que varia de zero a um milhão de habitantes. Não temos nenhum Município com mais de um milhão de habitantes.
Portanto, a competência do Ministério Público em Santa Catarina dá conta de fazer esse cálculo. Agora, um dado que a Constituição não traz e que talvez V.Exa. e os demais Deputados não se aperceberam é que a Constituição traz números de nove a 21 para os Municípios com até um milhão de habitantes e, depois, no item "b" a Constituição diz que Municípios com até um milhão de habitantes tenham de nove a 21 Vereadores.
Os Municípios acima desse número não têm Vereador. Não sei se V.Exa. percebeu, os Constituintes Federais cometeram um equívoco, pois não há Vereadores de 22 a 31, por exemplo. Existe essa lacuna na Constituição Federal, e poucos observaram. Só recomeça de 32 em diante, ou seja, não há nenhum Município brasileiro, pela Constituição, que tenha entre 22 e 30 Vereadores.
Tudo isso é tema para ser debatido. Agora, o mais importante, e que isso seja definido em breve, ou seja, é que o Congresso Nacional, que os Parlamentares, que o Ministério Público, que a Justiça Eleitoral definam isso, para não ficarmos nesse embaraço que estamos, com a dificuldade que os Partidos estão enfrentando para tratar desse assunto o quanto antes.
Agora, uma questão é verdadeira. A economia de dinheiro que isso vai trazer, se aplicada a regra constitucional, V.Exa. não tenha dúvida de que só em Santa Catarina nós teremos aproximadamente, em uma única Legislatura, a economia de R$1 bilhão.
O assunto é sério e é importante debatermos, fortalece os Partidos e, mais do que isso, acaba com as siglas de aluguel.
Este dado é importante. Os Partidos pequenos que servem para aluguel, para vender, deixarão de existir, porque não conseguirão eleger um Vereador.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)