21ª Sessão Ordinária - 11/04/2001
O SR. DEPUTADO JAIME MANTELLI - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é importante que através da tribuna do Poder Legislativo possamos levar ao conhecimento da sociedade catarinense o porquê, muitas vezes, que o Estado deixa de cumprir com o seu papel na prestação de serviços essenciais e de qualidade em que culmina, ao final, a sociedade como vítima desse processo. Falo isso em razão dos episódios ocorridos na Polícia Militar e na Polícia Civil, no contexto da segurança pública.
Vou me reportar, especificamente, em questões que vêm sendo encaminhadas na Polícia Militar após a movimentação que ocorreu, através do movimento reivindicatório por melhores condições de trabalho e melhores condições salariais.
Por incrível que pareça, o que está ocorrendo na Polícia Militar hoje é digno da mais alta repudia por todo o cidadão decente, que se sente minimamente comprometido com a dignidade. Senão vejamos. O movimento reivindicatório dos policiais começou sob a liderança de inúmeros Oficiais da Polícia Militar: Coronéis, Tenentes-Coronéis, Majores, Capitães, Tenentes, enfim, de todas as patentes.
Foram abundantes as matérias noticiando que Oficiais reclamavam publicamente e que eram efetivamente membros, líderes, do movimento reivindicatório. E a convite dos Oficiais, então, os Praças passaram a participar desse movimento.
Ocorre que agora, infelizmente, como fizemos na semana passada, começam a pipocar soluções dos instrumentos investigativos, onde encontramos as questões mais absurdas que se possa imaginar. Dentre elas podemos quantificar o cerceamento do direito à defesa sagradamente consignado na Constituição Federal do País. O Presidente do IPM, o encarregado do IPM, se apossa de autoridade para num despacho dizer: não vou ouvir a testemunha Fulano de Tal porque considero irrelevante. Absurdo! Nem os piores marginais nem os piores estupradores nem os maiores traficantes de drogas nem os maiores latrocidas são cerceados desse direito. Hoje, no Comando da Polícia Militar, essa é uma prática constante.
Outra aberração, é que na solução do inquérito policial militar o Comandante do Comando de Policiamento do Litoral chega às raias do absurdo quando, como solução do inquérito, estabelece que há indícios de crime militar nos atos praticados pelos policiais militares. E descreve, no caso do 1º Batalhão da Policia Militar de Itajaí, nada mais, nada menos do que 124 policiais militares, todos dos quadros de nível médio e básico. Não há um Oficial, nem aqueles que lideraram o movimento sequer estão constados nessa relação.
O mais triste, além de terem sido processos dirigidos, ainda dentro da mesma solução do inquérito policial militar, as raias do absurdo se caracteriza por isso como solução de um inquérito policial militar que está na determinação na letra "b", do item 3, que diz: proceda a solicitação de movimentação junto à Diretoria de Pessoal, conforme o modelo padrão estabelecido na Corporação, via Comando de Policiamento do Litoral, dos policiais militares abaixo relacionados por necessidade de serviço.
O absurdo está nisto! A necessidade do serviço dentro de um inquérito policial militar nasce, efetivamente, do uso do absurdo direito do poder discricionário que os oficiais se atribuem. Por isso a razão do descontentamento geral e da baixa qualidade...
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)