Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Jaime Mantelli

90ª Sessão Ordinária - 17/10/2000

O SR. DEPUTADO JAIME MANTELLI - Sr. Presidente e Sras. e Srs. Deputados, falaremos sobre a necessidade de Santa Catarina também cuidar-se do sistema de fiscalização nas vias de trânsito, haja vista que uma série de ações hoje provocam o descontentamento total da população.

Dentro da proposta do trânsito, concepção da participação da autoridade nesse contexto, há a necessidade de efetivamente fazer com que todas as ações governamentais, qualquer nível, seja primeiro no sentido de fazer com que o trânsito flua muito adequadamente, com a menor interferência possível, gestionando simplesmente para que eles transcorram de maneira uniforme e regular.

Na impossibilidade dessa primeira gestão resultar efetiva, há necessidade, então, de se implementar obras de engenharia de trânsito que venham possibilitar a correção daquilo que naturalmente não tem seu funcionamento atendido.

Se esta situação ainda não é o bastante, há necessidade de se implementar outras ações fiscalizadoras, até punitivas, para coibir excessos.

Então, dentro desta vertente, é na terceira instância das necessidades que o Poder Público pode simplesmente agir de maneira que venha a coibir o uso das vias de trânsito, através do cidadão, de forma punitiva.

E o que está acontecendo hoje em Santa Catarina, a exemplo de outros Estados da Federação, é exatamente no sentido contrário. Primeiro instala-se os mecanismos que vêm permitir a punição do usuário. E isso é tão acidentado, até do ponto de vista da boa administração pública, que chega ao requinte de se colocar equipamentos eletrônicos escondidos exatamente para surpreender os usuários pela punição e não com a intenção de efetivamente gestionar o trânsito.

Dentro desse entendimento e por compreender que a questão está inversamente posta, nós achamos por bem, com a participação também do Deputado Gilmar Knaesel, eminente Presidente desta Casa, elaborar um projeto de lei que venha a disciplinar a instalação de equipamentos eletrônicos para controlar o tráfego de veículos nas rodovias sob a responsabilidade do Estado de Santa Catarina.

Então, na proposta está basicamente colocado que os controladores eletrônicos de velocidade seriam colocados (os populares pardais) (se acatado o nosso projeto de lei) para delimitar a velocidade máxima permitida naquela rodovia. Por exemplo, se a velocidade máxima for 80 quilômetros por hora, esse tipo de equipamento só pode ser instalado onde a velocidade for permitida a 80 quilômetros por hora. Qualquer variação a menor deste limite obrigatoriamente, onde se fizer necessário, o equipamento instalado seria o redutor eletrônico de velocidade, conhecido popularmente por lombada eletrônica. E ainda possibilitando, além de obrigar a devida sinalização, que o usuário esteja devidamente orientado pela existência do dispositivo.

Onde o Estado não cumprir com a sua parte, será permitido então às entidades organizadas poderem sinalizar através de campanhas educativas, orientativas e publicitárias sobre o funcionamento, sobre o objetivo e sobre a localização desses dispositivos de controle de tráfego.

Nós entendemos que a partir daí nós passaremos a ordenar o direito constitucional do cidadão de ter um Poder Público comprometido com a sua missão primeira de cuidar do trânsito, permitindo que haja segurança a seus usuários, mas que não seja de forma absurdamente punitiva da maneira que está colocada hoje, parecendo que é um compromisso com a arrecadação.

Dentro desse entendimento pedimos a aprovação do projeto.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)