Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Nilson Gonçalves

2ª Sessão Ordinária - 08/02/2012

O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Sr. presidente, srs. deputados, nós, deputados, já enfrentamos sérias dificuldades para elaborarmos leis nesta Casa por conta da limitação que temos. Não podemos elaborar leis que entrem na esfera municipal; não podemos elaborar leis que interfiram na esfera federal; não podemos elaborar leis que devem ser de iniciativa do Poder Executivo. Portanto, temos sérias dificuldades em legislar e tornar a vida do cidadão mais fácil através dos mecanismos que temos em mãos, que são a elaboração de leis.

Mesmo assim conseguimos, com a nossa equipe de trabalho, não somente este deputado como os demais deputados, encontrar uma forma de facilitar, de melhorar e de proteger a vida do cidadão.

Srs. deputados, dei entrada a esta Casa ao Projeto de Lei n. 0367/2011, que aqui foi aprovado, que estabelece mensagens educativas sobre o uso indevido de drogas em shows, em eventos culturais e esportivos voltados para o público infanto-juvenil nos respectivos ingressos. O que eu queria com isso? Preservar os jovens ainda na tenra idade, procurando, com esses anúncios, com esses avisos em shows para essa faixa etária, conscientizar essas crianças recebendo uma informação adicional daquilo que já recebem em relação a essa praga que prolifera pelo mundo afora, que é a droga.

No art. 1° do projeto de minha autoria está o seguinte:

(Passa a ler.)

"Os promotores de shows, eventos culturais e esportivos voltados para o público infanto-juvenil deverão inserir no decorrer do espetáculo, assim como nos respectivos ingressos, mensagens educativas sobre os malefícios da droga e informações sobre as penalidades aplicáveis aos traficantes e também aos possíveis usuários".

Como homens públicos, a nossa obrigação é estabelecer esses critérios, até para proteger as nossas crianças. Entendemos que nem precisamos dizer quais foram as justificativas. Hoje, lutar contra a droga é uma missão de todos nós. Eu não vou nem detalhar a justificativa que dei para dar entrada a esta Casa a esse projeto. Ele entrou nesta Casa e foi encaminhado às comissões pertinentes, começando pela comissão de Constituição e Justiça, onde recebeu parecer favorável, sendo aprovado por unanimidade. Depois foi para a comissão de Educação, onde o relator o aprovou, sendo aprovado também por unanimidade naquela comissão, e, por fim, foi para a comissão de Direitos e Garantias Fundamentais, onde o relatou aprovou, sendo, da mesma forma, aprovado por unanimidade.

Enfim, todas as comissões pertinentes aprovaram por unanimidade esse projeto, sendo aprovado, também, por unanimidade neste plenário.

O que entendo com isso? Em primeiro lugar, qual a principal comissão desta Casa? É a comissão de Constituição e Justiça. Qual é a sua função? É analisar o projeto, verificar se há alguma inconstitucionalidade, se ele procede, se é legal, pois se houver algum problema, não passará. Então, naquela comissão ele é analisado, inclusive, tecnicamente, para ver se bate de frente com a Constituição estadual, municipal, federal e com outros detalhes. Depois foi aprovado pela comissão técnica, foi aprovado pelo relator, que deu o seu parecer favorável, e aprovado por unanimidade pela comissão.

Desta forma, acredito que o projeto era legal. No meu modo de entender, o projeto era legal.

Muito bem! Aprovou-se nesta Casa e remeteu-se o projeto para o governador sancioná-lo. Isso é de praxe, é normal.

Quando o projeto chegou lá foi analisado pelo procurador-geral do estado, dr. João dos Passos Martins Neto, que fez uma análise e optou por vetar o projeto e encaminhá-lo para o governador com a recomendação de veto do projeto. Por quê? Segundo consta aqui no seu despacho, ele diz:

(Passa a ler.)

[...]

"Sob a perspectiva procedimental, há invasão de competência legislativa reservada à União. [...] compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos. No caso, a norma aprovada pela Assembléia Legislativa indiscutivelmente se subsume ao conceito de regulação de diversões e espetáculos públicos [...]."

Mais adiante ele diz no seu parecer:

"[...] a norma viola os seguintes preceitos da Constituição do Brasil: a) o princípio da razoabilidade das leis, expresso na cláusula [...]" - e aí vem uma porção de questões técnicas -; "b) O princípio de igualdade [...], porquanto cria obrigação que, no amplo universo de agentes e modalidades da indústria do entretenimento, onera apenas o segmento profissional ou empresarial dos 'promotores de shows e eventos culturais e esportivos' [...]".[sic]

Querendo dizer com isso que não procede porque estamos onerando um segmento empresarial.

Esses shows não visam lucro e não podem colocar dentro da sua planilha de custos mais essa pequena palavra, essa pequena frase, essa pequena orientação dentro dos seus espetáculos?

Eu, sinceramente, respeito, mas não concordo com o dr. João dos Passos Martins Neto, até porque está havendo um conflito jurídico de casas diferentes. A parte jurídica da Assembleia Legislativa, os técnicos jurídicos da Casa, acham que está tudo bem e a procuradoria jurídica do estado acha que não. Dá para atender uma coisa dessas?!

E lá vem o projeto para nós abençoarmos aqui aquilo que disseram lá. Vem para o plenário e nós vamos ter que votar.

De antemão, eu vou pedir aos colegas que me ajudem a derrubar esse veto, porque não é possível! O que vamos fazer aqui? Um projeto para entidade e ficar somente falando?

Deputado Ismael dos Santos, vamos conversar sobre esse tema depois, até porque v.exa. é um profundo conhecedor do assunto!

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)