41ª Sessão Ordinária - 15/06/2004
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, vou me ocupar nesta oportunidade de um assunto que reputo da maior importância para este Parlamento, de uma questão verdadeiramente institucional e não corporativa, que interessa ao coletivo ou ao conjunto dos Srs. Deputados deste Parlamento, suprapartidariamente.
Sabemos, todos nós, que a função de Deputado Estadual enfeixa uma série de atribuições: a atribuição legislativa, propriamente dita, a atribuição fiscalizatória e a atribuição de caráter excepcional até de julgar. E a quem insira no contexto desses cometimentos também a atribuição da agenda política. Vou me deter à primeira e à mais relevante dessas atribuições, que, aliás, vem no nome deste Poder, que é a função legislativa.
O que se verifica, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é um esvaziamento muito grande da competência do espectro sobre o qual o Deputado Estadual pode ter iniciativa para propor leis neste Parlamento.
A Constituição Federal, nos seus arts. 22, 23 e 24, define as matérias que são de competência da União, de competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
Vindo para o contexto estadual, a nossa Carta Magna, no art. 50, por simetria ao art. 60 da Constituição Federal, define, primeiro, quem tem iniciativa para a proposição de lei e, segundo, a quem está reservado determinado tipo de proposição.
Assim, nós temos no caput do art. 50 da Constituição do Estado a definição de que podem apresentar projetos de lei, ou seja, têm direito a iniciativa legislativa: os Deputados ou as Comissões deste Parlamento, o Governador, o Tribunal de Justiça, a Procuradoria-Geral de Justiça e os cidadãos, mediante alguns critérios. E agora é importante deixar um registro encomioso à formalização da comissão que vai dar mais transparência, mais amplitude para que o cidadão também possa propor leis.
E a nossa Assembléia, aqui em Santa Catarina, tem admitido, embora sem previsão constitucional, por uma construção analógica, que o Tribunal de Contas do Estado também possa apresentar nesta Casa projetos de lei evidentemente que inerentes a suas atribuições, ao seu funcionamento interno.
Neste mesmo art. 50, no § 2º - e aí é que vem o mais importante - estão elencadas as matérias de iniciativa privativa do Sr. Governador, que é tudo aquilo que disser respeito à Polícia Militar, tudo que for concernente a cargos públicos - PPA, LDO e Orçamento -, todas as matérias referentes a servidor público, tudo que concerne à Procuradoria-Geral do Estado e à Defensoria Pública, e, por último, no inciso que representa a maior amarração aos Deputados Estaduais, que é o inciso VI, que fala em criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública.
E aí vem a pergunta: que projeto de lei vai restar para que um Deputado possa apresentar e que não vá, a rigor, incidir em algo que seja referente à criação, estruturação e atribuições de todos os órgãos públicos do Estado?
Moral da história, Sr. Presidente: avolumam-se nesta Casa, por força dessa camisa de força, proposições de leis outras consideradas menos importantes, como, por exemplo, de utilidade pública e semelhantes. Por quê? Porque resta aos Deputados Estaduais um massa de manobra muito pequena, Deputado Francisco Küster, para que possam exercer na essência aquilo que é do seu poder, ou seja, legislar.
O Sr. Deputado Francisco Küster - V. Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Pois não!
O Sr. Deputado Francisco Küster - Deputado João Henrique Blasi, como um advogado renomado, além de Parlamentar, e como um profundo conhecedor das leis, V.Exa. se surpreende. Mas acho que não são todos os Deputados que se surpreendem.
Nós viemos de um passado não muito distante em que o Legislador não podia fazer absolutamente nada. Um pedido de informação era um bicho, era um crime. Eu, que fui Constituinte, fazia parte de uma Subcomissão que tratava dessas questões. Nós brigamos, inclusive, com o atual Ministro Nelson Jobim, Presidente do Supremo e então Deputado Federal, que dizia que as atribuições tinham que ser bem definidas. E respondíamos dizendo que quem iria fazer as leis seríamos nós. Prevaleceu a sua vontade - ele argumentava muito bem na época - e nós perdemos essa parada. Nós queríamos mais prerrogativas para o Legislativo.
Veja bem V.Exa.: o cidadão comum, em muito boa hora, já pode apresentar as suas propostas. De igual forma, daqui a pouco o Tribunal de Contas, até então um órgão auxiliar da Assembléia, também. E nós ficamos limitados às leis de utilidade pública, etc., etc.
Quero cumprimentar V.Exa. porque isso deverá figurar como matéria de preocupação de todos os Deputados e não apenas de um, dois ou três.
Meus cumprimentos, Sr. Deputado!
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Agradeço ao Deputado Francisco Küster pela sua intervenção.
De fato, na prática, hoje pela manhã, na Comissão de Constituição e Justiça, essa matéria foi abordada en passant. Estávamos deliberando sobre projetos - os Deputados Celestino Secco, Joares Ponticelli, Julio Garcia e este Deputado - e tratamos dessa matéria que vai exigir, a meu sentir, uma mobilização desta Casa Parlamentar, junto com a Unale - União Nacional dos Legislativos Estaduais -, para que nós possamos sensibilizar o Congresso Nacional, os nossos Deputados e os nossos Senadores.
Aliás, fazendo uma conta outro dia, eu verifiquei que a maioria absoluta dos nossos Deputados Federais e Senadores - do somatório, dos 19 - já passou por esta Casa. Então, carrega consigo a experiência do amordaçamento, que tem sido um apanágio desta Casa no que diz respeito à iniciativa para a proposição de leis.
Quero crer que se nós nos mobilizarmos institucionalmente por esta Casa e instarmos também a Unale, nós haveremos de lograr êxito no sentido de modificar a Constituição Federal, e aí por simetria a Constituição do Estado, fazendo com que possamos, nesta Casa, fazer muito mais do que apenas e tão-somente leis de declaração de utilidade pública.
É preciso que nesse processo evolutivo, Deputado Francisco Küster, a que V.Exa. se referiu, em que os Parlamentos vêm crescendo - e têm que crescer sempre e cada vez mais no regime que se quer, a cada dia mais transparente e democrático -, saiam dessa zona cinzenta em que muito pouco nos é colocada: por um lado, claramente explicitada, a atribuição e a competência da União Federal, e por outro lado as questões de natureza local, que são inerentes ao Poder Público Municipal, ou seja, à edilidade de cada um dos Municípios. E nessa zona cinzenta podendo muito pouco os Deputados Estaduais.
Por isso, eu acredito piamente na possibilidade de nós nos mobilizarmos e instarmos a Unale. E com certeza podemos modificar o que não vem em favor dos Srs. Deputados, não, pois isso vem em favor de uma prerrogativa geral, aumentando e fortalecendo o Poder Legislativo e, conseqüentemente, fortalecendo a própria cidadania.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)