Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Antônio Carlos Vieira

22ª Sessão Ordinária - 12/04/2006

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. presidente e srs. deputados, que desespero do deputado Peninha! O deputado Peninha tem urticária com medo que Esperidião Amin Helou Filho seja candidato ao governo do estado! Que medo! Deputado Peninha, ele será candidato para todo o desespero de v.exa! Aí v.exa. poderá dizer: "Novamente ele perdeu". Ou então: "Infelizmente, ele ganhou, para meu desespero".

A urticária, deputado Peninha! Percebemos que a sua pele, no microfone de apartes, tremia quando v.exa. falava! Era o receio que v.exa. transpirava quando pensava que Esperidião Amin Helou Filho será candidato ao governo! Deputado Peninha, tenha esta certeza: preocupe-se com a sua campanha, porque para a campanha ao governo o candidato será Esperidião Amin Helou Filho!

Deputado João Henrique Blasi, no dia em que v.exa. quiser discutir sobre o Fundo Social de Santa Catarina e sobre o Fundo Social do Mato Grasso do Sul para entender a semelhança, nós até poderemos discutir. V.Exa. sabe muito bem que o Fundo Social de Santa Catarina se espelha em 6% do ICMS que vai ser recolhido, e que o contribuinte tem 10% de bônus sobre os 6% que recolheu, tirado da arrecadação do ICMS. No Mato Grosso do Sul, não! No Mato Grosso do Sul é para todos os incentivos fiscais que lá são concedidos.

Eu concordo com v.exa. que quando se concede recursos do Prodec, recursos do Compex, poderia ser exigido, sim, um plus para que fosse aplicado em ações sociais; mas aí não é feito esse desconto, aí não é feita essa exigência, deputado João Henrique Blasi! Lá é feito, sim! Em todo o benefício fiscal, em cima do ICMS - benefício fiscal, não é recolhimento -, é retirada uma parcela, independentemente do ramo de atividade, para aplicar... V.Exa. sabe onde? Em estradas.

O Fundo Social de lá é bem diferente do Fundo Social daqui! Lá não existe essa entidade Clube dos Cacos para receber recursos que seriam públicos.

Deputado João Henrique Blasi, com relação ao Fundo Social em Santa Catarina e ao Fundo Social no Mato Grosso do Sul, nós podemos discutir com tranqüilidade. Sobre a decisão, inclusive, do Supremo com relação ao Mato Grosso do Sul, eu tenho cópia dela. Se nós quisermos discutir, vamos chegar muito à frente, deputado.

Mas eu quero, sr. presidente, até fazer um alerta. Infelizmente, eu recebi na minha casa uma denúncia anônima, na caixa do correio. Nela havia uma etiqueta, dizendo: "Para Antônio Carlos Vieira, na Assembléia Legislativa", e esta etiqueta é da Assembléia Legislativa! Foi feita uma denúncia grave contra um cidadão que eu não conheço, não sei quem é, usando a etiqueta da Assembléia e colocando na minha caixa de correio.

Como não foi postada no correio - porque não possui selo - ou foi por conta de recurso público, através de convênio da Assembléia com os Correios, ou então foi colocada na minha caixa de correio diretamente pelo autor da denúncia. Mas uma coisa é real: a etiqueta teve a sua origem aqui neste Parlamento. Eu até gostaria que houvesse um controle muito firme, muito forte, para que esses fatos lamentáveis não ocorressem.

Como nós batemos, às vezes também temos que jogar flores. Foi apresentado por mim um Projeto de Lei que, aprovado nesta Casa, deputado João Henrique Blasi, recebeu o nº 13.707, de 17 de janeiro de 2006 - no Diário Oficial do dia de 17 de janeiro, da mesma data -, que foi assinado pelo então governador em exercício, Jorge Mussi, que trata da isenção de ICMS na aquisição de automóveis por pessoas portadoras de deficiência física e seus representantes legais.

A lei foi sancionada pelo então governador em exercício, Jorge Mussi, no dia 17 de janeiro, publicada no Diário Oficial e eu fiquei apreensivo porque a lei dizia: "A presente lei será regulamentada por decreto do chefe do Poder Executivo". Porque da mesma forma como eu solicitei, eu dei ao Poder Executivo o poder de não regulamentar. Mas o Poder Executivo regulamentou. Aí quero fazer este registro para que todas as pessoas que me estão ouvindo saibam o que diz o Decreto nº 4.158, de 29 de março de 2006, publicado no Diário Oficial de 30 de março de 2006:

(Passa a ler)

[...]

"Art. 40 - Ficam isentas do imposto as operações internas com automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2000 (dois mil) centímetros cúbicos, de no mínimo 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustível de origem renovável, quando adquiridos por pessoas" - aí é importante, deputado Peninha - "portadoras de deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais, para uso do próprio portador de deficiência ou autista, ainda que conduzido por terceiro."[...][sic]

Isso é importante. É a mesma coisa como a lei que beneficiou as Apaes. O que se pretende é que a família dessa pessoa também possa usufruir de um benefício, qual seja, a família ter um veículo com benefício fiscal para fazer o transporte necessário daquela pessoa tão sofrida pela sorte.

Quero deixar bem claro, deputado João Henrique Blasi, que o meu projeto só inovou no sentido de estender àqueles deficientes que não podiam dirigir. No caso, o deputado Dentinho, que tem um problema de deficiência - e ele mesmo reconhece isso -, teria direito, pela lei, porque ele dirige, a comprar um veículo nessas condições com o gozo do abatimento do ICMS. Mas, deputado Dentinho, se v.exa. não tivesse capacidade física de dirigir, o seu representante poderia comprar para dirigir em seu nome.

Este foi o projeto que nós apresentamos, esta foi a lei aprovada e hoje o decreto está publicado.

E eu quero cumprimentar, deputado Dentinho, porque essa é uma vitória daquelas pessoas que necessitam da atenção do governo do estado, pessoas essas tão sofridas, tão sofredoras, das quais muitas vezes nos esquecemos.

O Sr. Deputado Wilson Vieira - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Ouço v.exa., deputado Dentinho.

O Sr. Deputado Wilson Vieira - Eu quero parabenizá-lo pela lei que v.exa. fez e pelo decreto também, porque ele garante o direito a quem precisa dele. Eu mesmo passei cinco anos sem poder dirigir e depois da cirurgia que fiz em Cuba voltei a dirigir normalmente.

Meus parabéns a v.exa. pelo projeto!

Quero também parabenizar a secretaria da Educação e o governo por terem assinado a portaria que garante acessibilidade a todas as escolas do estado nos próximos dois anos. Só esperamos que eles cumpram a portaria que assinaram, porque é muito bom que o povo todo esteja voltado para a questão do deficiente, pois o deficiente é um cidadão como nós e tem que ter todos os direitos garantidos também.

Obrigado!

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Obrigado, deputado Dentinho.

Deputado João Henrique Blasi, só para v.exa. saber, o que me motivou a elaborar esse projeto de lei foi a história de um cidadão de Timbó que tem uma filha que estuda, mas que não tem capacidade motora. E esse cidadão, deputado João Henrique Blasi, é do PMDB. Mas ele encaminhou ao meu gabinete uma solicitação dirigida a mim, no sentido de que ele, como pai de uma jovem que estuda em nível superior e que não tem condições de locomoção, pudesse também ter o benefício que outros pais têm de terem filhos que podem se locomover e dirigir.

E eu entendi e compreendi o fato e apresentei o projeto. Eu quero agradecer, inclusive, a v.exa., deputado João Henrique Blasi, que poderia ter colocado alguns empecilhos com relação à iniciativa da lei, mas não o fez. Não o fez porque também sabia que o projeto era um projeto dignificante e que estávamos, de alguma forma, pedindo desculpas a todo esse grupo de pessoas que sente e que tem esse problema de locomoção, que tem problema mental, que tem problema físico ou de outra ordem.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)