98ª Sessão Ordinária - 04/12/2003
O SR. DEPUTADO MAURO MARIANI - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, na mesma esteira de raciocínio do Deputado Dionei Walter da Silva, nós estamos muito preocupados porque na próxima terça-feira, pela manhã, o Tribunal Regional do Trabalho estará julgando um recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Casan, em relação ao processo que discute diferenças salariais do dissídio de 1989.
(Passa a ler)
"Trata-se daquele famoso processo dos R$207 milhões, que ensejou a formação da CPI que está em curso nesta Casa e que ocasionou o seqüestro de valores diretamente das contas bancárias da Casan. A decisão judicial, na época, autorizava a retenção de 30% do faturamento da empresa, até que fosse atingida a quantia de R$207 milhões.
Mediante um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado, num primeiro momento a retenção de valores caiu de 30% do faturamento para 9%. Num segundo momento, houve uma decisão judicial no sentido de que os cálculos estariam incorretos e o valor da penhora caiu de R$207 milhões para cerca de R$7 milhões.
É que o cálculo feito inicialmente pelo perito, apontando R$207 milhões, partiu da premissa de que as diferenças deveriam ser pagas a todos os empregados da empresa, todos os meses, desde 1989 até os dias de hoje.
A decisão judicial, que agora será reexaminada pelo Tribunal Regional do Trabalho, na próxima terça-feira, disse que estes cálculos deveriam encerrar-se no mês de abril de 1990. Por isso a diferença de valores entre uma decisão e outra é tão gritante!
Ocorre que o Sindicato dos Empregados da Casan não concorda. Entende que todos os empregados da empresa têm direito a uma diferença de 25,68% de reajuste, desde 1989 até os dias de hoje.
Se este entendimento for confirmado pelo Tribunal, significa dizer que cada empregado receberá, sem contar os juros de mora, cerca de 47 vezes o salário que ganha. Repito: cálculos aproximados, sem contar os juros, apontam para um passivo que pode chegar a 47 vezes o valor da folha de pagamento da empresa. Isto quer dizer algo perto de R$500 milhões. Portanto, não temos dúvida: o futuro da Casan estará sendo decidido na próxima terça-feira."
Por isso, os Deputados Dionei Walter da Silva, Antônio Carlos Vieira, Pedro Baldissera e este Deputado, que fazemos parte da CPI da Casan, estamos extremamente preocupados porque a próxima terça-feira será decisiva não apenas para a Casan, mas para o futuro do sistema de água e esgoto de Santa Catarina.
A Casan já anda com as suas finanças comprometidas. E os nobres Deputados já imaginaram se a empresa for condenada a pagar R$200 milhões, R$400 milhões ou R$500 milhões nesta ação trabalhista?!
"Agora, não podemos deixar de manifestar nossa estranheza com tanto empenho do Sindicato dos Trabalhadores da Casan em tentar obter uma decisão judicial que praticamente sepulta a empresa, quando, em outras oportunidades, a sua atuação, que deveria ser em favor dos trabalhadores, revelou-se omissa.
Depoimentos colhidos pela CPI em reuniões públicas e também outros feitos em reuniões reservadas já nos permitiram chegar à conclusão de que existe uma indústria de indenizações trabalhistas dentro da empresa.
Advogados da própria Casan incentivam e indicam aos funcionários quais advogados deverão procurar para serem bem sucedidos nas ações trabalhistas. Esses advogados também são apresentados aos empregados da Casan por representantes do Sindicato.
Mais do que isto. Existem casos de advogados trabalhistas que recebem os valores das indenizações e não repassam o valor exato para o funcionário. Aí quando o empregado vai reclamar para o sindicato (afinal, a indicação do advogado também foi feita pelo representante do sindicato), ele se esquiva e diz que o problema é entre o empregado e o advogado.
Portanto, causa estranheza, realmente, que o sindicato não demonstre o mesmo empenho para defender o interesse de seus filiados, quando estes não recebem, dos advogados que contrataram, os valores que efetivamente têm direito e que foram pagos pela Casan.
Não dá para deixar, também, de comentar sobre o desempenho da defesa da Casan no processo que será julgado na próxima terça-feira.
Os advogados da empresa, quando tiveram oportunidade de se manifestar perante a CPI, sempre disseram que o valor dos cálculos feitos pelo perito, naquele processo judicial, é absurdo. Dizem que avisaram a diretoria da empresa de que os cálculos corretos nunca poderiam chegar naquele valor.
No entanto, a verdade é que a decisão judicial em março deste ano não deixava qualquer dúvida: o mandado judicial era para penhorar R$207 milhões.
E quanto à defesa feita pelo jurídico da Casan? Na própria decisão judicial(de 31 de janeiro de 1991), a juíza trabalhista diz textualmente que a Casan fez uma defesa genérica e não cuidou de comprovar que as alegações feitas pelo sindicato não correspondiam à verdade.
E a verdade é que não existem diferenças salariais a serem pagas em relação ao dissídio de 1989. Este fato está muito bem demonstrado pelo brilhante parecer feito pelo Ministério Público do Trabalho e que, entre outras coisas, diz que, quando a Casan contestou a ação do Sindicato (isso em 14 de agosto de 1990), os salários dos empregados da Casan estavam recompostos. Isto quer dizer que não haviam diferenças a serem pagas.
Mais adianta o Procurador do Trabalho afirma em seu parecer:
‘Se a Casan, na ocasião, tivesse se esforçado um pouco mais para demonstrar que efetivamente ‘aplicou o índice correto, tanto o IPC - reajuste salarial como do aumento real de salários’ -, e que ‘os salários foram reajustados corretamente’, ou se a juíza prolatora da sentença, antes de decidir, tivesse pedido para que a contadoria confrontasse as tabelas (...) juntadas pela Casan, a fim de verificar se a inflação do período, bem como o aumento real, estavam realmente quitados como sustentava a Casan, por certo a ação teria sido julgada improcedente em todos os seus pleitos ou, no máximo, seriam deferidas apenas eventuais diferenças decorrentes do fato que a recomposição poderia não ter ocorrido no mês de maio/89’.
A verdade é que os empregados da Casan, por intermédio do sei sindicato, se apegam num erro administrativo cometido pela Casan, que pagou as diferenças devidas informando equivocadamente a expressão ‘antecipação salarial’, ao invés de se referir à diferença de índice ainda devido.
No entanto, basta ler a carta que a diretoria da Casan encaminhou ao Sindicato, naquela ocasião, para perceber que os percentuais que estava pagando estão sob um subtítulo chamado ‘residual’. E como lembra o Procurador do Trabalho, no seu parecer, residual é ‘aquilo que resta. Restante. Remanescente’. Tratava-se, no caso, do restante, do remanescente, do que restava, das diferenças salariais do dissídio de 1989.
A Casan possui a segunda melhor média salarial entre as empresas de saneamento no Brasil. O custo médio por funcionário em julho deste ano era de R$4.539,88. Dos 2.233 funcionários da Casan, apenas 386 funcionários (17,29% do total) recebiam menos que R$1.000,00 por mês. Isso quer dizer que 83% dos funcionários da Casan têm remuneração superior a R$1.000,00 mensais.
A remuneração média era (em julho) de cerca de 2.300 mensais. Além disso, a média de remuneração dos cargos de nível superior, na Casan, era (em julho deste ano) de R$6.048,00 mensais. Na Casan existem cerca de 180 funcionários recebendo remuneração maior que a do Presidente da própria empresa.
Os funcionários que mais recebem estão na faixa de R$11.300,00 mensais. Dependendo do que decidir a Justiça do Trabalho na próxima terça-feira, todos estes valores estarão sendo acrescidos de 25,68%, e cada funcionário terá um crédito equivalente (sem juros) e mais ou menos quatro anos de salários.
Quem pagará esta conta?
Este Deputado, a Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga a origem de dívidas trabalhistas da Casan, os demais membros desta Casa Legislativa e todo o povo catarinense esperam que os catarinenses não tenham que novamente pagar uma conta de centenas de milhões de reais, que já foi paga."
Acreditamos que a Justiça do Trabalho não dará guarida a tamanha indecência e obscenidade. É o que espera o povo catarinense!
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)