32ª Sessão Extraordinária - 10/11/2010
O SR. DEPUTADO SERAFIM VENZON - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, quero fazer a defesa de um projeto de minha autoria que tramita nesta Casa. Trata-se do Projeto de Lei n. 0348/2010.
O art. 150 da Constituição Federal, no seu inciso VI, alínea "c", prevê que não se cobra impostos de entidades sindicais, de entidades assistenciais, nem de hospitais filantrópicos. Porém, ainda se cobra o ICMS dessas entidades, apenas por falta de uma lei que proíba a cobrança de impostos estaduais.
O projeto de minha autoria visa isentar do ICMS os hospitais que tanto reclamam das suas contas e das dificuldades que têm para buscar recursos. Imaginem v.exas. o que são 25% da conta telefônica ou 25% da conta de luz, fora os 20% ou os 17% de inúmeros outros produtos que são comprados em nome de hospitais, em nome de entidades assistenciais sobre os quais, por ninguém reclamar ou coisa assim, o estado cobra automaticamente o tributo.
Por isso, através do Projeto de Lei n. 0348/2010, que ainda não foi aprovado, mas está tramitando nesta Casa, vamos agilizar-nos nas comissões para deixá-lo pronto para ser aprovado até o final desta legislatura e, a partir daí, sim, o estado deixar de cobrar ICMS dessas instituições, especialmente os hospitais, os sindicatos de trabalhadores e as entidades assistenciais.
Um segundo detalhe que quero colocar aqui, sr. presidente, também se refere ao ICMS.
Hoje, no intuito de aumentar a inclusão social, especialmente a inclusão dos deficientes físicos, já existe uma lei que permite que eles comprem o seu automóvel especial, que já é isento do IPI, através de lei federal, com isenção total do ICMS, desde que o carro não passe de R$ 70 mil e tenha características especiais para facilitar o transporte do portador de necessidade especial. É preciso ainda que não haja por parte do requerente uma dívida com a secretaria estadual da Fazenda. Essa lei já existe.
Existem, no mínimo, dois tipos de deficiência. A deficiência parcial é aquela que não impede o portador de dirigir o próprio carro. E quem vai fazer esse julgamento? O Detran. Portanto, quem vai conceder a autorização para determinado cidadão portador de deficiência parcial dirigir um carro especial é o Detran, através de um médico e de uma equipe multidisciplinar.
O outro tipo de deficiência seria a gravíssima, que impede que o portador possa dirigir. Contudo, ele tem o direito de comprar um carro com isenção de IPI e de ICMS desde que tenha um condutor. O atestado médico ele busca na rede pública e na rede privada, desde que o atestado declare que o cidadão não tem a menor condição de dirigir por ser portador de deficiência física ou mental grave.
Não é difícil obter esse atestado porque depende de um médico, qualquer um, em princípio, pode consegui-lo e o Detran normalmente aceita. O grande problema - e peço a colaboração do Detran e do governo - é que queremos melhorar e aumentar a inclusão social, para facilitar a vida dos que têm deficiência, cuja existência será facilitada com um carro especial, com algum equipamento ou alguma adaptação especial.
Quem determina se o deficiente pode ou não dirigir um veículo não é o médico, é o Detran; não pode o médico determinar! É somente o Detran que fornece essa autorização, porque além de analisar a deficiência do cidadão, tem que analisar também a alteração do veículo.
Qual é a nossa observação? A observação é que o Detran não dispõe de pessoal, de médicos, de técnicos em número suficiente para conceder essa autorização para que o deficiente possa usar o direito de comprar o carro sem ter que pagar IPI e ICMS.
É importante para o portador de deficiência adquirir o carro para ajudar na sua inclusão social e nem precisamos discorrer sobre os benefícios que decorrem da aquisição, pelo portador de deficiência, de um carro que lhe permita locomover-se sozinho. Mas, repito, quem pode fazer fornecer essa autorização é apenas o Detran, porque cada caso é um caso diferente, cada deficiência exige um tipo de alteração. Quando alguém tem uma deficiência visual, por exemplo, vai à ótica, compra os óculos e acabou. O fato de ter uma deficiência visual não gera nenhum direito. A deficiência visual não dá direito a ninguém de comprar um carro especial, mas aquele que não tem uma perna tem o direito, sim, de adquiri-lo.
Entretanto, cabe ao Detran fazer a vistoria, a perícia. O médico do Detran avalia o deficiente e os outros técnicos avaliam o carro. A nossa observação é que precisamos aumentar o número de pessoas qualificadas, médicos e peritos, no Detran para conceder esse direito aos portadores de necessidades especiais.
Obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)