65ª Sessão Ordinária - 07/07/2010
O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - Sr. presidente e srs. deputados, este projeto de autoria do deputado Serafim Venzon teve a aprovação deste parlamentar e também da comissão de Educação, Cultura e Desporto em função do seu mérito. Ou seja, através dele, o aluno que recebe uma bolsa de estudos decorrente do art. 170 num percentual, por exemplo, de 40%, tem diminuída a sua responsabilidade sobre esse percentual, que é repassado à instituição de ensino. Ele só tem responsabilidade com relação aos outros 60%.
No momento em que elogiamos o mérito deste projeto, deputado Serafim Venzon, não podemos deixar de lembrar que desde fevereiro o governo do estado não repassa os recursos referentes ao art.170.
Então, vejam a contradição de um deputado do PSDB, que quer diminuir a responsabilidade do aluno, o que está correto, mas faz parte da base de apoio a um governo que há seis meses não repassa os recursos atinentes aos arts. 170 e 171 da nossa Constituição.
Vamos ter uma audiência pública na próxima terça-feira, às 10h30, nesta Casa, na qual os reitores, os diretores, os dirigentes das universidades e das faculdades estarão discutindo se o governo vai pagar a conta ou não. Ora, o pagamento é constitucional, é legal!
E aí o que acontece? Há seis meses o governo não repassa os recursos para as instituições de ensino e agora uma lei vai obrigá-las a honrar o restante das bolsas de estudo não recebidas.
Olhem o que estamos votando aqui! É meritório o projeto? Claro que é, mas está implícito neste projeto de autoria do deputado Serafim Venzon o calote do governo. Para que um projeto desses, se a Constituição diz que o governo tem que repassar todo mês o dinheiro das bolsas de estudo para essas instituições?!
Se não repassa ,a instituição é responsável e o aluno não deve ser prejudicado. Ok! O aluno não deve ser prejudicado, mas, por outro lado, está implícito, deputado Jailson Lima, que o governo não vai repassar ou que o governo vai atrasar o repasse referente aos arts. 170 e 171.
É lamentável ter que dizer isso! Eu, que fui o autor da regulamentação do art. 170 nesta Casa, há 11 anos, ter que assistir a isso, justamente num momento em que a receita do estado está crescendo?! Para onde está indo o dinheiro dos arts. 170 e 171? Está havendo desvio de dinheiro do art. 170! Tem que haver resposta para isso! Vamos votar a favor porque se trata de mais um benefício para os estudantes universitários, mas não podemos deixar de dizer, sinceramente, o que está implícito neste projeto: a continuação do calote no repasse dos recursos do art. 170 e a consequente responsabilidade das instituições de ensino sobre as bolsas de estudo.
Não é para isso que temos o art. 170. Bolsa de estudo é sagrada, educação superior para os filhos dos nossos agricultores é coisa sagrada, direito ao ensino superior é sagrado. Portanto, tem que ser sagrado o repasse dos recursos dos arts. 170 e 171 para as nossas instituições e para os nossos estudantes.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)