Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Pedro Uczai

53ª Sessão Ordinária - 10/07/2007

O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - Sr. presidente, srs. Deputados, assomo a esta tribuna no dia de hoje, primeiramente para falar do resultado extraordinário da audiência pública que realizamos no dia de ontem nesta Casa, que discutiu a problemática da luta da terra e da luta pela terra. Tratou dos quilombolas e das terras indígenas. Mais de 400 pessoas passaram pelo auditório da Assembléia Legislativa para, em torno de quatro horas, discutir essa temática.

Foi uma audiência pública prestigiada por muitos deputados, não só parlamentares da bancada estadual, mas deputados federais, a senadora e de representações de diferentes entidades da sociedade civil organizada.

Portanto, esse debate volta novamente a esta Casa porque entendemos que temos que construir políticas públicas que não reproduzam injustiças históricas.

E nesta direção eu queria manifestar aqui as minhas posições e os encaminhamentos que foram dados ontem na audiência pública. Sobre os encaminhamentos, em primeiro lugar, foi criado um fórum dos parlamentares estaduais e federais junto com as entidades para continuar esse diálogo. Em segundo lugar, houve a decisão de articular ações públicas do governo federal, com as suas responsabilidades, e do governo estadual - e muito destacadamente se comentou ontem - que não pode se omitir desta problemática vivenciada pelos agricultores, pelos índios e pelos negros. Em terceiro, decidiu-se que a Assembléia continuará sendo palco de debate de discussão democrática.

Dentro desse contexto de debate democrático ficou presente em relação aos quilombolas: o próprio presidente da associação dos legítimos proprietários defendeu a possibilidade de que seja garantida no orçamento a indenização, em dinheiro, das terras dos agricultores.

Foi um avanço importante, deputado José Natal, considerando terras de quilombolas, o prosseguimento seguinte é que o governo federal garanta não só a indenização das benfeitorias, mas também das terras que, com boa-fé, foram compradas, escrituradas e construídas as vidas, as histórias dos nossos agricultores nas áreas atingidas por quilombolas. Nesse sentido é irresponsabilidade do governo federal.

Noutro aspecto, nas áreas indígenas é mais complexo, é mais conflitivo, porque cabe à União indenizar as benfeitorias quando considerada área indígena. E não cabe à União, por preceito constitucional, indenizar as terras.

E aí o mérito das duas questões: qual o mérito e a minha posição? Em relação às áreas indígenas, quando definida a área indígena, quando configurada como indígena, precisa o governo federal e o estadual construir a política de defesa do direito dos agricultores.

Na medida em que cabe somente à União indenizar as benfeitorias, em convênio aprovado nesta Casa, a Emenda 40 autoriza o governo do estado a indenizar as terras, porque quando consideradas da União, os atos de escrituração são nulos, não têm efeito legal. E se são nulos, quem foi o responsável pela nulidade, pelo ato, tem que assumir a responsabilidade! Como é o caso aqui do governo do estado que concedeu às colonizadoras terras que eram de área indígena e, sendo assim, era terra da União, portanto não podia se configurar como terra devoluta. Conseqüentemente o estado tem que indenizar pelas terras.

O governo federal tem disposição, e já verbalizou publicamente através do presidente do Incra e do presidente da Funai, de sentar com o governador do estado, inclusive para discutir o convênio, o repasse de recursos financeiros do governo federal ao estadual, para que este proceda à indenização ou reassentamento dos agricultores que são atingidos por áreas indígenas.

Este é o encaminhamento, esta é a maturidade política de garantir os direitos, se considerado direito histórico de área indígena dos índios, direito dos colonos, porque com boa-fé construíram e colonizaram suas terras, e com boa-fé construíram suas vidas e sua história. Portanto, não produzir nenhuma injustiça de um lado ou de outro.

E essa é a forma única, fundamental, de garantir, que é a parceria, vamos usar essa expressão aqui, de governo federal com o governo do estado, para viabilizar o reassentamento e a indenização dos agricultores.

Em relação aos quilombolas, considero mais fácil de resolver, por quê? Porque existe documentação mais farta, a documentação tem outros fundamentos que possibilitam uma interpretação mais cristalina a respeito dos quilombolas.

Em 1850, com a nova lei de terras, não há mais direito à posse, mas direito por propriedade, por escrituração, tem que titular as terras.

Em 1875, o fazendeiro Manoel Oliveira titula as terras. Em 1877, ele, doente, permite, em testamento, conceder uma parte para 11 escravos - três libertos e oito continuariam escravos até o último membro da família. Por exemplo: a mulher e o marido estavam doentes. Então, prevendo a possibilidade de ele morrer antes, os oito escravos continuariam cuidando da mulher até o último dia de vida dela. Com a morte da mulher, eles ganhariam a liberdade. E o que está no testamento? Que essa parte da terra da fazenda, para os 11 escravos, será por usufruto, não podendo vender, não podendo alienar, não podendo dividir. É isso que está lá no testamento. No testamento está que não pode dividir, não pode alienar, não pode vender e não pode ser nem para quem casa com o descendente de escravo; é para os seus descendentes diretos! Isso está claro no testamento! Não pode ser nem para terceiros de quem vem compor a família; é para os descendentes diretos dos escravos! Isso está claro no testamento!

O testamento tem valor ou não tem? Por que é de negro? O meu irmão mais novo, que meu pai e minha mãe, em usufruto, deram a casa e o terreno da casa deles, dos meus pais, ninguém questiona, nem juiz, nem nós, da família, porque é uma questão pátria, há um documento que, por testamento, concede a alguém uma propriedade.

Outro ponto: se dividiram e depois venderam por usucapião, tem que responsabilizar ou o Judiciário, que dividiu o que não podia dividir, ou o deputado federal, advogado da época, que ficou com grande parte da terra dos negros lá em 1928, ou nas décadas de 60 e 70. Os atos posteriores é que têm que ser questionados!

Portanto, o legítimo direito é dos quilombolas. É isso que está em discussão enquanto fundamento jurídico! Enquanto fundamento jurídico, qualquer outra discussão e decisão posterior veio negar o testamento, veio negar a documentação que concedeu, e não para dividir e vender. Se o Judiciário, por solicitação do advogado, no final da década de 20, do século passado, concedeu a divisão e a venda foi um ato ilegal, um ato improcedente.

Por isso nós defendemos o direito dos quilombolas e defendemos o direito a terra porque é legítima a condição de testamento. Eu estive lá no cemitério dos negros, dos quilombolas e há lá um túmulo de 1871, seis anos antes de conceder o título de terras em testamento para os negros. Está lá o cemitério, ao redor de pínus, é claro, mantido com data, endereço e nomes das pessoas, dos descendentes de, na época, escravos.

Portanto, essa discussão tem que ser feita de forma tranqüila para defender a indenização em dinheiro, em moeda corrente para aos agricultores e, ao mesmo tempo, para defender o direito dos quilombolas.

Foi por isso que homenageamos o Teco na noite de ontem, como um dos representantes do direito às ações afirmativas. E quero lamentar que esta Casa rejeitou na comissão de Justiça um projeto de lei para construir igualdade racial neste estado, que são as chamadas ações afirmativas. Quero ver cada um dos deputados se manifestar aqui neste plenário...

(Discurso interrompido por término do horário regimental.)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)