8ª Sessão Ordinária - 08/03/2006
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO AGUIAR - (Continua lendo)
"A maior virtude da mulher é ter a persistência de nos ensinar a respeitar, amar os nossos semelhantes, a sermos solidários e a cultuarmos a ética no dia-a-dia da nossa existência.
A origem da palavra mulher está no aramaico e significa melhor, exatamente o que constata no seu processo de emancipação, cada dia melhor, contribuindo com a felicidade de todos."
Continuando o nosso pronunciamento, gostaríamos de apresentar a lei que dispõe sobre a identificação de usuários de táxi no estado de Santa Catarina.
(Passa a ler)
"Art. 1o - Fica autorizado o motorista de táxi do estado de Santa Catarina a solicitar identificação dos seus usuários quando no embarque do veículo.
Parágrafo único - A identificação de que trata o caput será feita por meio de documento que contenha foto.
Art. 2o - Fica o condutor de táxi autorizado a informar o destino e a identificação do usuário à central da radiotáxi, à qual esteja vinculado.
Parágrafo único - A informação a que se refere o caput, efetuada por gravação de voz e/ou cadastro eletrônico armazenada por um período de três meses, respeitado o sigilo profissional, somente será disponibilizada mediante autorização judicial.
Art. 3o - Autorização dos motoristas de táxi disponibilizará adesivo informativo com a determinação legal a ser fixada no vidro do veículo.
Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Justificativa - Este projeto de lei objetiva assegurar e garantir aos motoristas de táxi do estado de Santa Catarina o direito de proteção e de liberdade de escolha quando da condução de passageiros no exercício de sua profissão."
A identificação do cidadão é uma rotina em nossa sociedade. Já é um exemplo neste Parlamento, como também em outros órgãos públicos, que exigem a identificação dos visitantes para adentrarem o recinto, sem qualquer constrangimento.
Assim, estaremos inibindo a ação de delinqüentes, evitando assaltos, assassinatos e violências em geral contra os taxistas, atividade hoje de alto risco, diante da violência instalada e por vezes banalizada. Até acredito que a sociedade apoiará a nossa iniciativa por entender que a população incontestavelmente ficará mais assistida.
Portanto, solicito aos demais pares o necessário apoio para a sua aprovação.
O Sr. Deputado Maurício Eskudlark - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO AGUIAR - Pois não!
O Sr. Deputado Maurício Eskudlark - Queria parabenizar o nobre colega deputado, principalmente pela explanação a respeito do Dia Internacional da Mulher, movimento que começou em 1857, quando 129 mulheres, que trabalhavam numa tecelagem, acabaram, ao pleitear direitos, sendo queimadas dentro daquela tecelagem.
Então, as mulheres merecem ser homenageadas. Vemos hoje aqui na Assembléia Legislativa mulheres policiais civis femininas, policiais militares que, apesar de separadas no auditório, têm união na questão de trabalho, na questão das suas lutas. E esse projeto dos 30 anos, que a Polícia Militar masculina já tinha e que os policiais civis lutaram e conseguiram, a Polícia Civil conseguiu também, junto com os deputados, estender o direito dos 25 anos para a mulher policial.
Obrigado, sr. deputado! Parabéns pelo seu pronunciamento.
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO AGUIAR - A nossa homenagem às mulheres presentes!
Queremos, para encerrar a nossa fala, dizer que o nosso voto é sim ao projeto de lei das mulheres.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)