2ª Sessão Ordinária - 21/02/2006
O SR. DEPUTADO GELSON MERÍSIO - Boa-tarde, srs. deputados. Queremos cumprimentar todos que acompanham pela TVAL esta sessão da Assembléia Legislativa e em nome, hoje, da nossa bancada, a bancada do PFL, nós queremos fazer um registro de uma data que, para nós do oeste, em especial, marcou muito, que deveria ter marcado também Santa Catarina inteira e o Brasil. O dia 16 de fevereiro é uma data triste, especialmente para a população de Abelardo Luz, porque há exatos dois anos, fruto de um assassinato praticado por covardes, perdia a vida, em Abelardo Luz, o líder sindical Olices Steffani. E passados dois anos do seu assassinato, não houve, por parte da Polícia, por parte da Justiça, ainda a possibilidade de prender, de responsabilizar, enfim, de fazer com que aqueles que cometeram o crime paguem dentro dos preceitos da lei.
É lamentável que, passado todo esse tempo, muito embora tenham ocorrido mobilizações das comunidades, dos produtores, da sociedade, ainda não tenha havido nesse caso uma repercussão estadual, uma repercussão nacional sequer semelhante há outros casos também de injustiças, de tragédias, na quais perderam a vida líderes sindicais de outros estados do Brasil, ligados, muitas vezes, a correntes ideológicas diferentes.
Sem querer, de forma alguma, politizar a tragédia ocorrida, há que se registrar, em nome da família, em nome dos seus amigos e daqueles que lá no oeste morrem, a profunda indignação, a profunda insatisfação com os resultados até agora obtidos pela nossa Polícia, pelo nosso processo judiciário. Processo judiciário que ainda, seja por incompetência ou por falta de condições da Polícia, não conseguiu identificar e punir os culpados por tão bárbaro crime, que tanto machucou a vida das pessoas no oeste.
Por isso, faço esse registro, que deveria ter feito na ocasião do aniversário triste de sua morte, que foi no dia 16. Mas faço agora para que fique registrado nesta Casa e para que aqueles que acompanham a TVAL possam saber da indignação que permanece viva, não apenas dos familiares, mas de todas as lideranças do oeste de Santa Catarina, pela perda de uma pessoa tão querida e tão importante no oeste; uma pessoa que trabalhava 15 horas por dia cuidando das suas coisas, gerando emprego e produzindo alimentos para o Brasil e que perdeu a sua vida de uma forma tão boba e tão trágica.
Outro assunto que trago a esta tribuna diz respeito a um projeto que está tramitando nesta Casa, de minha autoria, que propõe ao governo do estado, através do Detran, que proceda aos emplacamentos, algo que me parece absolutamente justo e pertinente.
Hoje, quem paga o IPVA em uma cota única ou paga à vista não tem nenhuma vantagem sobre aqueles que o fazem de forma parcelada, de forma mais suave, dentro das suas condições de pagamento. Isso não visa diminuir a receita do estado, pelo contrário, visa incentivar o pagamento à vista e visa também trazer justiça àqueles que pagam e fazem numa parcela única.
Então, espero contar com o apoio dos srs. deputados para que nós possamos aprovar esse projeto de minha autoria, dentro dos trâmites constitucionais e legais.
O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - V.Exa. nos concede um aparte?
O SR. DEPUTADO GELSON MERÍSIO - Pois não!
O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - Quero manifestar-me quanto ao primeiro assunto que v.exa. levantou, porque nós também fomos amigo de Olices Steffani e, de igual forma, sabemos da indignação que até hoje reina naquela região pelo fato de não ter sido tomada nenhuma providência.
V.Exa. lembrou muito bem que em outros episódios que nós também não aprovamos, mas trouxeram FMI, F não sei o quê, Fundo Nacional não sei do quê, trouxeram de todo lugar do mundo para achar os culpados. E o Olices, que foi uma figura excepcional, faleceu e ficou o dito pelo não dito. Coitado do Olices!
Por isso também comungo com o sentimento de v.exa. e daquele povo ordeiro e trabalhador, do qual Olices era um representante. Quem conheceu Olices Steffani sabe que de um homem simples, de um homem comum tornou-se um dos maiores empresários, o maior produtor de semente de soja de Abelardo Luz e de Santa Catarina. Realmente v.exa. tem toda a razão quando faz essa referência em memória de Olices Steffani.
Quanto ao segundo assunto que o nobre deputado levantou, também concordo, só temos que dar uma analisada com v.exa., principalmente com o departamento jurídico da Assembléia Legislativa, quanto à legalidade, mas no mérito v.exa. tem toda razão.
Temos que incentivar para que os proprietários de veículos, ao recolherem a taxa em uma cota única, (como as prefeituras fazem com o IPTU), recebam um desconto de 20% pelo pagamento à vista. Lógico que quem vai emplacar, licenciar o seu carro, deve, com muita razão, receber um desconto de 20% pelo pagamento à vista. Mas o Detran, o governo ou a Segurança deve receber antecipadamente aquelas cotas que deveriam ser mensais.
Por isso quero cumprimentar v.exa. e dizer que pode contar conosco, mas precisamos dar uma analisada na parte jurídica, para ver se é legal, se é constitucional ou não o projeto. Mas terá o meu integral apoio, porque entendo que a matéria é muito importante.
O Sr. Deputado Maurício Eskudlark - V.Exa. nos concede um aparte?
O SR. DEPUTADO GELSON MERÍSIO - Pois não!
O Sr. Deputado Maurício Eskudlark - Quero parabenizá-lo pelos dois assuntos e quanto à questão do trânsito, quero dizer que já encaminhamos para a assessoria jurídica da Casa também uma proposta de parcelamento das multas de trânsito.
Muitas vezes a pessoa, utilizando indevidamente um veículo de uma empresa ou de uma terceira pessoa, deixa um valor elevado em multas. Se houve algum excesso, a pessoa vai responder a um processo administrativo de suspensão da carteira de motorista, mas na hora do emplacamento temos visto casos de veículos que ficam apreendidos nos pátios do Detran por falta de possibilidade do seu proprietário de efetuar o pagamento.
Existe a possibilidade de se pagar o IPVA em três parcelas e a nossa sugestão é no sentido de que as notificações possam ser parceladas em até dez vezes. Não haveria renúncia de receita, ela entraria para os cofres públicos, havendo apenas a necessidade de a pessoa fazer o emplacamento, como bem coloca v.exa., pagando à vista o IPVA com um desconto ou podendo parcelá-lo em três vezes. E as multas que porventura estivessem sobre o veículo também poderiam ser parceladas em até dez vezes.
O SR. DEPUTADO GELSON MERÍSIO - Muito obrigado, deputado.
Muito obrigado, sr. presidente!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)