Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Gelson Merísio

42ª Sessão Ordinária - 15/06/2005

O SR. DEPUTADO GELSON MERÍSIO - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o tema que me traz à tribuna é o fato de eu querer dar continuidade às palavras do Deputado Herneus de Nadal e diferenciar apenas no que diz respeito ao tempo para apreciarmos e votarmos a mudança na regulamentação do art. 170.

A matéria, como foi aprovada, a sua intenção, como já foi dito pelos Deputados Herneus de Nadal e Paulo Eccel, é perfeita na sua concepção. O ideal é que de fato a bolsa de estudo mínima seja de 50%. Com relação a isso, não há qualquer contestação em nenhuma universidade e por nenhum acadêmico. A forma que a Assembléia encontrou, juntamente com os acadêmicos, é que trouxe problemas na sua implementação.

Por isso, Deputado Herneus de Nadal, apresentei um projeto de emenda constitucional que está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça. E o Deputado Paulo Eccel também tem um projeto que muda a regulamentação, mas não muda a essência do que pretendemos.

A emenda que eu propus apenas insere um inciso único e diz que a limitação de 50% nas bolsas de estudos será aplicada aos alunos que ingressarem na universidade a partir de janeiro de 2005. O que é que vamos fazer com isso? Vamos fazer com que em cada semestre tenhamos um limitador de 50%, mas que a transição seja gradativa. Para que daqui a dois anos, dois anos e meio, três anos, quando tivermos já de fato ampliado o volume de recursos de bolsas de estudo, possamos ter o mesmo número de atendidos com 50% da bolsa.

Hoje, o que é que aconteceu? Quando houve a implementação não se aumentou o valor, aumentou-se o percentual e tivemos, em alguns casos, como é o caso da UnoChapecó, 750 acadêmicos sem bolsa de estudo. Tivemos na Unoesc 480 acadêmicos sem bolsa de estudos, muitos dos quais já com histórico de bolsa de estudos regulares. Há dois anos tinham aquele benefício e muitos, inclusive, tiveram que parar de estudar.

O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO GELSON MERÍSIO - Pois não!

O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - A propósito, Deputado Gelson Merísio, quero aproveitar a oportunidade em que V.Exa. está tratando deste assunto tão importante que é o art. 170, para dizer que, na próxima segunda-feira, às 10h, esta Casa, através da Comissão de Educação, por um requerimento de minha autoria, vai realizar uma audiência pública que entendo ser de fundamental importância para o ensino de terceiro grau de Santa Catarina.

O que é que acontece, Deputado Gelson Merísio? Os vestibulares, nas universidades públicas do Brasil e, por conseqüência, também em Santa Catarina, são realizados em datas diferenciadas, trazendo sérios prejuízos para o estudante carente, para o estudante pobre do Estado.

Senão vejamos, Deputado Gelson Merísio: os estudantes ricos fazem vestibulares em vários Estados, em várias Capitais, em várias universidades públicas porque eles estudam em cursos melhores e preparam-se melhor no 2º grau. Como eles têm dinheiro para andar de avião, fazem vários vestibulares, já que são realizados em datas diferenciadas.

Agora, se V.Exas. e todos os que me escutam neste momento derem uma passadinha no estacionamento da nossa Universidade Federal, verão que grande parte dos carros de lá são oriundos de outros Estados - Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Goiás, Minas Gerais e Acre. São estudantes ricos que, além de terem privilégio financeiro para cursar melhor um 2º grau, andam de avião, passam em vários vestibulares no País e têm o privilégio de escolher qual universidade vão cursar.

Enquanto isso, o nosso estudante carente, o nosso estudante pobre, tem que fazer o vestibular nas universidades particulares. E daí matricula-se, faz o primeiro e o segundo semestres e de repente a vaca vai para o brejo porque ele não tem mais como pagar as mensalidades.

Por isso, esta audiência pública é importante para sensibilizarmos o Governo Federal, através do Ministério da Educação, para que unifique todos os vestibulares para o mesmo dia. A universidade pública terá que fazer o vestibular num dia só, pois assim acabará com certos privilégios para estudantes ricos do nosso País.

Portanto, com a permissão de V.Exa., eu faço um convite a todos os Deputados e a todas as pessoas que me escutam, neste momento, principalmente às escolas públicas de 2º grau, para que venham aqui discutir.

Há poucos dias, o Deputado Wilson Vieira fez um aparte ao meu pronunciamento a este respeito, e disse-me que na reforma universitária que o Governo está pretendendo fazer, através do MEC, já está-se tentando implantar exatamente este nosso ponto de vista. Que Deus permita que isto efetivamente aconteça, para que o estudante pobre de Santa Catarina tenha as mesmas condições que o rico do Brasil tem.

Muito obrigado, Deputado Gelson Merísio!

O SR. DEPUTADO GELSON MERÍSIO - Muito obrigado, Deputado Onofre Santo Agostini. De fato, é um tema que merece e precisa ser discutido.

Mas, voltando ao tema que tratávamos, devemos dizer que, com a inclusão desse inciso, teremos uma transição do regime antigo, que deixava livre as bolsas de estudos para, num período de dois a três anos, gradualmente, termos a efetivação daquela que era a vontade dos acadêmicos, dos Deputados e do Governo do Estado: o limite mínimo de 50%.

O que ocorre, Deputado Herneus de Nadal - e quero pedir a sua ajuda e dos demais Líderes -, é que precisamos aprovar no primeiro semestre - e quando falo em primeiro semestre, entenda-se daqui a duas semanas. É necessário que haja o acordo de Líderes para que possamos votar essa matéria no primeiro semestre, a fim de que no segundo semestre as universidades já possam utilizar-se desse critério e voltar a atender um número muito maior de acadêmicos.

É bem verdade que alguns que ganhavam 50% vão voltar a ganhar 30%, mas alguns, que teriam que parar de estudar porque não conseguiram pagar, vão poder continuar a manter a sua bolsa de estudos. E quando, de fato, o Governo conseguir aumentar o volume de recursos do art. 170 para as bolsas de estudo, proporcionalmente vai-se ampliando a limitação daqueles que vão, de fato, ter a bolsa em 50%.

Por isso, quero fazer mais um apelo aos Líderes, para que possamos votar na próxima semana, fruto de um acordo de Lideranças, esta matéria, criando, assim, condições para que as universidades a implementem ainda este ano. E o Deputado Herneus de Nadal, que vai estar reunido com os acadêmicos em Chapecó, poderá levar esta notícia, independentemente de quem seja o autor, até porque este é um projeto que os Deputados aprovaram por unanimidade e deverá ser unânime também a sua tramitação. O importante é que se vote já na próxima semana e que se possa aplicar, portanto, já no segundo semestre deste ano.

Quero agradecer aos Deputados pela boa vontade com relação a este tema e pedir o engajamento dos Líderes para que de fato possamos votar a matéria ainda na próxima semana.

Com relação à questão do recesso parlamentar, que deverá ser votado, ou não, tão logo se encerre a Ordem do Dia, quero falar de uma forma tranqüila, até porque houve Deputados defendendo uma tese, outros Deputados defendendo outra e quero deixar clara a minha posição.

Do ponto de vista prático, efetivo, o recesso é muito bom para o Deputado que trabalha, porque quem imagina que se tem 90 dias de férias, não conhece a atividade parlamentar. Nós trabalhamos muito mais no sábado, domingo e sexta-feira à noite, do que qualquer outro dia em que se está aqui em Florianópolis. E assim é em todo o período de recesso parlamentar, com exceção do mês de janeiro, quando a grande maioria de fato tira férias.

Agora, especificamente com relação ao projeto que vai ser votado e o substitutivo proposto pelo Deputado Joares Ponticelli, sinceramente ele não altera radicalmente nem uma nem outra posição; ele permite que as duas coisas sejam feitas. Termos recesso de 30 dias em julho e de 30 dias em janeiro não vai comprometer a nossa atividade do ponto de vista de fazermos visitas às bases, tampouco vai passar para a sociedade um sentimento de que se está tendo 90 dias de férias, quando não é o que ocorre de fato no dia-a-dia de quem trabalha e busca atender a sua região.

Por isso, o meu voto será pelo substitutivo global de autoria do Deputado Joares Ponticelli, pela redução do recesso legislativo de 90 para 60 dias, muito embora ratifique que aqueles que defendem os 90 dias estão absolutamente cobertos de razão, pois nesse período também trabalhamos e atendemos as bases.

Como não vai atrapalhar o meu trabalho, não tenho por que ser contra esta redução, pois entendo que é possível fazermos as duas coisas: termos um mês de férias em janeiro que todos precisam e um mês livre em julho para podermos estar permanentemente nas bases.

É esta a minha posição!

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)