53ª Sessão Ordinária - 10/08/2005
O SR. DEPUTADO GELSON SORGATO - Srs. Deputados e sras. Deputadas, assomo à tribuna no dia de hoje para falar sobre o Projeto de Lei nº 0278/2005 que apresentei, que dispõe sobre modalidade de concessão de licença para o corte das áreas cobertas com capoeira no Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
(Passa a ler)
"Art. 1º A licença para o corte das áreas cobertas com capoeira no Estado de Santa Catarina, observadas as ressalvas de lei quanto às áreas de preservação permanente, reserva legal, reserva florestal e a declividade regulamentar, também poderá ser concedida para áreas com declividade entre 25 e 45 degraus, desde que o plano de manejo florestal indique a implantação de culturas permanentes, preferencialmente fruticultura e silvicultura, e as práticas de conservação do solo a serem adotadas.
Art. 2º Considera-se, para os efeitos da legislação florestal do Estado de Santa Catarina:
I - florestas nativas: florestas sucessoras, de ocorrência natural no território do Estado de Santa Catarina, em formação ou adultas, constituídas por espécies pioneiras da região e que tenham superado o estágio de capoeira quanto ao seu desenvolvimento; e
II - capoeira: formação vegetal sucessora, em estágio inicial ou médio, constituída principalmente por espécies pioneiras nativas da região, provenientes de florestas nativas primárias ou de sucessoras, em formação ou adulta, submetidas ao corte raso e em que pelo menos 50% da população arbórea não tenha ainda alcançado um Diâmetro à Altura do Peito (DAP) de 12 cm.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Gostaria de ler, aqui, a justificativa do Projeto de Lei nº 0278/2005.
(Continua lendo)
"O Estado de Santa Catarina possui uma área total de 95 mil quilômetros quadrados, ou seja, apenas 1,12% do território nacional. No entanto, apresenta índices de produção e de produtividade agrícola invejáveis.
Apesar de ser um pequeno território dentro deste imenso Brasil, Santa Catarina é o primeiro produtor de cebola e de maçã. O segundo na produção de fumo. O terceiro na produção de arroz, trigo, banana e alho e ainda se destaca na produção de mel, feijão, soja, batata e outros. Na pecuária, o Estado mantém a liderança nas exportações de carne de suínos e aves, atividades essas que impulsionam a nossa economia gerando divisas e criando milhares de empregos.
Embora o Estado tenha conquistado essas condições econômicas favoráveis, é importante registrar, também, os sérios problemas que enfrentamos na área rural. A evasão do homem do campo para os centros urbanos em busca de melhores opções para a sobrevivência é uma das questões mais preocupantes.
O levantamento Agropecuário - LAC, realizado no ano passado pela Secretária da Agricultura e Desenvolvimento Rural, revela que o número de estabelecimentos rurais caiu de 205 mil, em 1995 (segundo censo do IBGE), para 188 mil, atualmente. É alarmante o número de estabelecimentos rurais que deixaram de existir, chegando a 17 mil nesses últimos 10 anos.
Como sabemos, mais de 80% dos estabelecimentos rurais catarinenses pertencem a agricultores familiares e é exatamente essa população que abandona o campo por falta de renda nas propriedades rurais.
Por outro lado, é nessas pequenas propriedades que são produzidas em torno de 70% da produção agrícola do Estado. É também nessas propriedades, onde são cultivadas as culturas temporárias, que utilizam a tradicional prática do pousio ou repouso do solo. Essa prática consiste em deixar um espaço de terra já cultivada em descanso durante algum tempo com objetivo de recuperar a fertilidade das áreas exauridas. As áreas em repouso, depois de alguns anos, se transformam em capoeiras ou matas secundárias.
Dependendo do período de tempo sem uso ou do crescimento das espécies que surgem nessas áreas, a legislação vigente não permite seu corte. Desta maneira, as propriedades rurais, além de diminuir o tamanho da área de exploração com culturas, diminuem a produtividade das lavouras devido ao seu uso intensivo.
Essas restrições quanto ao uso dos recursos florestais têm proporcionado alterações na composição da paisagem das propriedades agrícolas, onde se constata uma diminuição das áreas destinadas à agricultura tradicional e um aumento crescente das áreas com formação de florestas secundárias. Essas florestas ou capoeiras ficam sem uso econômico, o que significa redução da renda familiar.
Assim, existe hoje no Estado cerca de 340 mil hectares de capoeiras da qual boa parte poderia ser utilizada como áreas de culturas produtivas, temporárias ou permanentes. Como exemplo, um dos grandes argumentos seria o uso de parte dessa área para a expansão da lavoura de milho, uma vez que o Estado é deficitário na produção desse grão. Por ser o Estado de Santa Catarina o maior exportador de carne de suínos e de aves é, também, um grande consumidor de milho. A produção de cerca de quatro milhões de toneladas é insuficiente para atender um consumo em torno de cinco milhões de toneladas.
Apesar dos esforços no sentido de se resolver esse impasse, o déficit continua aumentando. A produção de milho, mesmo com o aumento da produtividade média, não atende a crescente demanda do Estado.
Isso tem muito a ver com a atual legislação florestal, a qual impede o uso de áreas com capoeira, anteriormente produtivas. Se 200 mil hectares de capoeiras fossem liberadas para o cultivo de milho, o Estado poderia ser auto-suficiente na produção desse grão de grande importância para o atendimento da demanda interna. Outros exemplos para melhor aproveitamento das áreas em questão poderiam ser citados.
O importante é salientar que o Projeto de Lei n° 0278/8/05, ora proposto com o objetivo de alterar o conceito e o regramento do corte de capoeira, vem ao encontro dos interesses da agricultura familiar, a mais prejudicada com a legislação vigente. O projeto certamente irá contribuir para o desenvolvimento econômico e social, além de estancar a evasão do homem rural do seu meio, hoje considerado o principal motivo do crescimento das camadas da população marginal das grandes cidades.
É inadequada a definição de capoeira na atual legislação, bem como o impedimento para utilização de áreas com relevos mais acidentados. Está comprovado que terrenos com declividade entre 25 a 45 graus podem ser ocupados com culturas permanentes rentáveis, desde que sejam obedecidos os critérios técnicos de manejo correto e adequado.
Por fim, cabe ressaltar que embora o presente projeto possa fomentar interpretações conflitantes, é preciso, acima de tudo, avaliar o caráter social e econômico em favor daqueles cidadãos que vivem nas pequenas propriedades rurais, os quais dependem da economia.
Não há dúvidas quanto ao crescimento da cobertura florestal no Estado, hoje abrangendo 37% do território. Isso demonstra a consciência preservacionista das populações rurais inclusive nas pequenas propriedades. Mas é preciso que haja um avanço na legislação ambiental de Santa Catarina, de modo a se buscar um entendimento cada vez mais harmonioso entre o homem e o seu meio, sem prejuízos ao desenvolvimento econômico e social."
Srs. Deputados, sras. Deputadas, quanto ao Projeto de Lei n° 0278/2005, nós gostaríamos que os Deputados, quando forem discuti-lo nas Comissões de Constituição e Justiça, de Turismo e Meio Ambiente e de Agricultura e Política Rural, realmente pudessem melhorar ainda mais essa questão da interpretação do que é capoeira, qual a interpretação da lei, da legislação atual do estado de Santa Catarina, no que se refere ao Decreto n° 750, do Conama que impede e diz que o Estado de Santa Catarina é considerado mata atlântica em todo o seu território.
E eu faço uma referência às áreas onde a declividade vai de zero a 25 graus, que pudesse haver atividade agropastoril para a manutenção dessas famílias; com declividade de 25 a 45 graus, que pudessem ser utilizadas para fruticultura e silvicultura. E que, além disso, houvesse um manejo adequado para que essas propriedades tivessem uma rentabilidade que mantivesse o produtor rural na sua propriedade.
O que ocorre, hoje? Ocorre que um proprietário que deixou uma parte do seu terreno, da sua propriedade, em descanso, hoje, Deputado Manoel Mota, a capoeira subiu. Existe uma parte que não tem valor econômico e se não há autorização, não se pode efetuar o corte para produzir grãos para o estado de Santa Catarina aumentar a sua produtividade.
O território do estado de Santa Catarina representa 1.12 do território nacional e temos uma agricultura muito diferente da de outros estados.
O sr. Deputado Manoel Mota - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO GELSON SORGATO - Pois não!
O sr. Deputado Manoel Mota - Quero cumprimentar e parabenizar V.Exa., Deputado Gelson Sorgato, pelo seu pronunciamento, e dizer que aqueles que preservaram a mata no passado são os bandidos de hoje, porque não têm compensação, não podem derrubar uma árvore porque serão presos. Quer dizer, esse é um problema. E esse outro que V.Exa. está colocando é também um problema, é o sapé, que não dá madeira, não serve para uma coisa nem para outra e assim deixa-se de produzir.
V.Exa. tem toda razão, pois o país e Santa Catarina precisam produzir e as pessoas estão com aquelas terras inertes.
Então, quero parabenizar V.Exa. e dizer que o seu pronunciamento é de um alcance fundamental para o homem do campo.
O SR. DEPUTADO GELSON SORGATO - Agradeço a V.Exa., Deputado Manoel Mota, pelo seu aparte. Realmente nós gostaríamos de contar com todos os Deputados e Deputadas para fazermos uma análise no sentido de termos um aproveitamento em torno de 200 mil hectares no estado de Santa Catarina, para aumentar a renda da agricultura familiar, aumentar a economia do nosso estado e oferecer condições para a pequena propriedade, para a agricultura familiar, para que não haja um êxodo rural ainda maior.
O que nós percebemos é que desde 1985 até 2005 são mais de 40 mil famílias, Deputado Nelson Goetten, que saíram de suas propriedades por nós termos uma legislação inadequada, associada a outros fatores da nossa economia.
Mas queremos a contribuição...
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)