Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputada Professora Odete de Jesus

41ª Sessão Ordinária - 15/06/2004

A SRA. DEPUTADA ODETE DE JESUS - Sr. Presidente, Srs. Deputados, funcionários desta Casa, imprensa falada, imprensa televisionada, alunos e professores, venho à tribuna no dia de hoje para complementar o meu pronunciamento da semana retrasada, sobre a Lei do Inquilinato.

Como estivemos em atividades externas, por duas semanas, no Congresso da Unale, na Paraíba, e na semana seguinte estivemos nas reuniões das audiências públicas do orçamento regionalizado, em diversos Municípios do Estado, não pude colher todas as assinaturas para a moção que pretendo dar entrada, a ser enviada ao Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal e ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado João Paulo Cunha.

Tenho certeza de que o Deputado Cézar Cim está abraçando a causa, devido a sua ampla experiência na área jurídica, assim como o Deputado Manoel Mota, Líder do PMDB, o Deputado Pedro Baldissera, Líder do PT, o Deputado Juarez Ponticelli, Líder do PP, o Deputado Cézar Cim, Líder do PDT, o Deputado Jorginho Mello, Líder do PSDB, o Deputado Antônio Ceron, do PFL, e o Deputado Narcizo Parisotto, Líder do PTB. S.Exas irão assinar a moção porque não é uma causa nossa, mas, sim, de toda a população catarinense, porque sabemos que aproximadamente 90% da população vive de aluguel.

A população trabalha, recebe o seu salário suado e tem que pagar o seu aluguel. É claro que é lícito que se pague o aluguel, mas acontece que a Lei do Inquilinato só dá proteção aos proprietários de imóveis e às imobiliárias.

Então, hoje vou colher as assinaturas dos Líderes desta Casa para esta moção, que pede empenho do Senado e da Câmara Federal para que alterações se façam necessárias na Lei do Inquilinato nº 1.245, de 18 de outubro de 1991, ou seja, que sejam discutidas, aprovadas e colocadas em prática.

Acho estranho que as leis favoreçam aqueles que já têm! Para que estamos aqui? Nós estamos aqui para defender o sofrido, o trabalhador braçal, a dona-de-casa, o assalariado, e, diga-se de passagem, Srs. Deputados, hoje já está subindo o preço da gasolina!

E subindo o preço da gasolina, Srs. Deputados, vai subir o preço dos gêneros alimentícios, do vestuário... Só não sobe o salário do trabalhador, que é uma vergonha, uma afronta à população brasileira.

As leis hoje em dia só favorecem aos poderosos! E isso me deixa extremamente triste.

Essas alterações precisam imediatamente ser focadas e dar maior proteção aos locatários, às pessoas que estão locando um imóvel.

Não vou deixar por menos, não vou me cansar de lutar pelo trabalhador. Jamais!

O Sr. Deputado Cézar Cim - V.Exa. nos concede um aparte?

A SRA. DEPUTADA ODETE DE JESUS - Pois não!

O Sr. Deputado Cézar Cim - Deputada Odete de Jesus, V.Exa. tem aqui um aliado, porque se existe alguma coisa injusta neste País, em termos de legislação, está encampada pela Lei do Inquilinato.

V.Exa. está colocando a situação de uma forma geral, genérica, com toda capacidade, com toda eloqüência de que é detentora. Mas temos algumas questões nessa lei que são absurdas, desavergonhadas!

Temos aqui a questão do fiador. V.Exa. lembra quando colocamos aqui a situação de duas pessoas que detêm uma casinha. Uma delas avaliza o inquilinato para a outra. A devedora do aluguel não perde sua casa, mas o fiador perde. Quer dizer, é um privilégio caviloso, desavergonhado, como bem coloca V.Exa., para o credor, que é o locador em prejuízo do fiador, do inquilino.

Já dizia Aristóteles: "As injustiças aparecem quando os iguais são tratados desigualmente". Tudo bem que se cometam injustiças tratando os iguais de forma desigual e os desiguais de forma igual, mas que não se acresça a essa injustiça ainda uma penalidade tão injusta quanto essa que se impõe ao fiador do inquilino.

O art. 82 da Lei do Inquilinato garantiu o direito ao bem de família às pessoas que só dispõem de uma propriedade, a proibição para que o fiador usufrua dessa regalia em prol, repito, do locador.

Outra coisa, Deputada: no art. 22 temos a distribuição das responsabilidades. Está dito o seguinte: "entre as responsabilidades do locador está o pagamento dos impostos." Acrescentaram uma vírgula e colocaram: "salvo disposição expressa no contrato."

Pergunta-se: desde quando inquilino faz contrato? Lei morta! Não vale absolutamente nada porque quem faz o contrato é o locador que é mais poderoso. Nada contra o locador, absolutamente! Só queremos abraçar a causa que V.Exa. levanta, no sentido de buscarmos os direitos do inquilino, do fiador do inquilino. O locador que continue com seus direitos, agora que se faça justiça e que não se trate os iguais desigualmente e nem os desiguais igualmente.

Obrigado, nobre Deputada, pela oportunidade, e V.Exa. pode ter certeza de que esta bandeira da defesa do consumidor, especificamente nesta questão do inquilinato, será desfraldada não somente por V.Exa., mas também por este Deputado, porque uma das obrigações do nosso Partido, o PDT, é defender as pessoas mais fragilizadas, principalmente quando são injustiçadas.

A SRA. DEPUTADA ODETE DE JESUS - Parabéns, nobre Deputado, V.Exa. enriqueceu meu pronunciamento com sua brilhante fala.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, dou graças a Deus por ter sofrido na pele, por isso ter acontecido comigo.

Srs. Presidente, promoverei uma audiência pública nesta Casa, objetivando mostrar a parte das imobiliárias e também trarei algumas pessoas que podem resolver esse problema.

Muito obrigada!

(SEM REVISÃO DA ORADORA)