24ª Sessão Ordinária - 06/04/1999
O SR. DEPUTADO RONALDO BENEDET - Sr. Presidente, e Srs. Deputados, quando fui Secretario de Finanças da Prefeitura Municipal de Criciúma, comecei a observar que durante muitos anos se fazia (e ainda se faz) no Brasil, no Estado e na minha cidade também um incentivo para aqueles contribuintes que não pagavam impostos, para que eles pagassem com chance de anistia e tudo o mais. Mas não havia incentivo para aqueles que pagavam os impostos, os tributos em dia.
Por isso, quero fazer a defesa deste projeto de autoria do Deputado Gilmar Knaesel, que cria um incentivo aos proprietários de veículos automotores que durante um ano não recebem nenhuma multa, não cometem nenhuma infração no trânsito. Este cidadão deve ser louvado, deve receber um incentivo do Governo, porque ele é um motorista inteligente, perito, prudente.
Parabenizo o Deputado Gilmar Knaesel por este seu projeto, que estabelece como incentivo a esses motoristas, que ficam mais de um ano consecutivo sem receber multa, um desconto de até 10% no pagamento do seu IPVA.
Acredito que com esse incentivo diminuiria bastante o número de acidentes de trânsito, porque mexe no que nós chamamos a parte mais sensível do corpo humano: o bolso.
Nós, seres humanos, quando recebemos um incentivo, cuidamos para não errar no exercício das nossas atividades. Por isso a defesa deste projeto.
Algo semelhante já foi colocado hoje aqui pelo Deputado Heitor Sché, que teceu comentários a respeito da questão das multas, porque existem, neste campo, uma fábrica de multas ou de incentivos. Há alguns anos tivemos os famosos "pardais", esses engodos que existem nas estradas estaduais, onde as pessoas são surpreendidas por uma limitação de velocidade. E nós estamos vendo milhares de pessoas recebendo multas, que vão se acumulando.
Então, com esse incentivo, os motoristas passariam a ter um cuidado maior. E no dia do emplacamento, o proprietário de um carro zero que tivesse que pagar mil reais de IPVA, teria um desconto de 50 reais no primeiro ano e de cem reais no segundo anº
Por isso, a nossa defesa. Não podemos aceitar este veto que vem do Executivo Estadual.
O Sr. Deputado Rogério Mendonça - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO RONALDO BENEDET - Pois não!
O Sr. Deputado Rogério Mendonça - Deputado Ronaldo Benedet, V.Exa. praticamente chegou ao cerne da questão ao fazer referência ao projeto do Deputado Gilmar Knaesel, que vem beneficiar o bom motorista.
Nós sabemos que a legislação, de uma forma geral, é punitiva. Ela pune aquela pessoa que, por uma circunstância ou outra, não está de acordo com a lei. E essa lei não pune, mas premia o motorista que durante um ano não comete falta nenhuma no trânsito: no primeiro ano, ele tem 5% de desconto no valor do IPVA; no segundo ano, ele tem 10% de redução.
Portanto, é uma lei que vem exatamente atender àquele motorista que é cumpridor da lei. E o desconto, Deputado Ronaldo Benedet, é importante que se diga, não é significativo, não tem repercussão nenhuma na receita do Estado. Como eu já disse, ele tem um efeito mais pedagógico. É mais no sentido de premiar aquele motorista que realmente transita sem causar prejuízo às pessoas, a outros motoristas.
O projeto de lei de autoria do Deputado Gilmar Knaesel vem exatamente dentro do espírito que nós precisamos dar à lei, qual seja, premiar também aquele bom cumpridor da lei.
E é importante que se diga, Deputado Ronaldo Benedet, que este projeto esteve na Comissão de Justiça, na qual foi aprovado por unanimidade. Na seqüência, foi para a Comissão de Finanças, cujo Presidente naquela oportunidade era o Presidente da Casa, o Deputado Gilmar Knaesel, tendo como Relator o ex-Deputado Eni Voltolini, hoje Secretário da Saúde e Deputado Federal, que também votou favoravelmente a este projeto.
Portanto, o projeto em questão foi votado em ambas as Comissões por unanimidade, e no dia 15 de dezembro foi votado no Plenário desta Casa, onde também foi aprovado.
Fiquei entristecido, Deputado Ronaldo Benedet, ao ver o projeto anterior ser rejeitado por esta Casa. Mas eu tenho certeza que quanto a este projeto o veto será derrubado não pela maioria, mas por unanimidade. E o Deputado Gilmar Knaesel também haverá de se pronunciar e pedir aos Deputados desta Casa que derrubem o veto do Governador.
O Sr. Deputado Ivo Konell - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO RONALDO BENEDET - Pois não!
O Sr. Deputado Ivo Konell - Caro Deputado Ronaldo Benedet, queremos aqui ressaltar o caráter pedagógico do projeto de autoria do eminente Presidente desta Casa. Ele não cria privilégios, não cria benesses, houve um cuidado muito grande no sentido de que se preservasse a questão dos carros novos: no primeiro ano, seus proprietários não teriam direito ao benefício, somente a partir do segundo ano; e durante dois anos sem nenhuma infração de trânsito, os proprietários então teriam a condição de usufruir de um desconto de 10%.
Além deste projeto, que acho meritório e que precisa ser defendido aqui por nós todos, existem outras questões da mesma significação, da mesma relevância.
Há poucos dias, demos entrada nesta Casa a uma indicação solicitando que o Governo parcele as multas, inclusive o IPVA em atraso, porque muitas vezes o valor das multas ultrapassa o próprio valor do veículo.
Uma outra situação complicada que também precisa ser analisada (e estamos entrando com uma indicação nesse sentido) diz respeito às multas que são aplicadas às ambulâncias dos Municípios do interior do Estado. As Prefeituras não assumem e jogam a responsabilidade sobre os motoristas, que tem que prover o pagamento dessas multas, aplicadas quando estão levando doentes para a Capital ou para outros Municípios.
A maioria das ocorrências acontece quando se deslocam para Joinville, Blumenau ou Florianópolis. O motorista, no afã de chegar logo para socorrer a pessoa que está doente, sofrendo, acaba ultrapassando limites de velocidade, desrespeitando, por absoluta necessidade, as placas de sinalização.
A incidência da ocorrência dessas multas é muito grande, e nós, Deputados, precisamos cuidar para que essas questões sejam solucionadas.
Mas é meritória a proposta do Deputado Gilmar Knaesel, e nós todos temos o dever de defender essas boas causas, que vêm em benefício do cidadão catarinense.
O SR. DEPUTADO RONALDO BENEDET - Deputado Ivo Konell, a proposta de V.Exa. quanto ao parcelamento das multas de trânsito, a questão do valor das multas muitas vezes ser mais caro do que os próprios veículos, a questão dos depósitos de veículos e das taxas para a permanência desses veículos devem ser objeto de discussão nesta Assembléia.
O Sr. Deputado Neodi Saretta - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO RONALDO BENEDET - Pois não!
O Sr. Deputado Neodi Saretta - Deputado Ronaldo Benedet, a própria justificativa do projeto vetado refere-se ao novo Código Nacional do Trânsito e também aos passos que foram dados a partir da vigência desse instituto no que diz respeito à legislação do trânsito.
De fato, o Código Nacional do Trânsito trouxe inovações importantes, mas deixou de lado um outro aspecto que o Deputado Gilmar Knaesel captou no seu projeto, que é o do benefício ao bom condutor.
Se a lei estabelece penalidade àquele que comete uma infração - e deve assim fazer, a lei seria inócua se não estabelecesse penalidade -, nada mais justo que se estabelecesse algum benefício àquele que cumpre rigorosamente as disposições, com mérito inclusive. E não se trata aqui, é importante dizer, de renúncia fiscal. Estamos apenas falando de um abatimento como forma de prêmio.
Se fosse renúncia fiscal, eu também questionaria, pois não sou muito adepto a isso, porque o Estado acaba sempre perdendo. E a cada dia as demandas do Estado são maiores, pois a sociedade exige, e com razão, melhor atendimento na área da saúde, na área da educação, na área dos transportes, e isso se faz com recursos financeiros.
Não sou adepto daqueles que defendem o Estado mínimo, embora também não tenhamos a tese do Estado máximo defendida por alguns setores defendendo-se uma reestruturação do Estado.
Mas não estamos fazendo aqui uma discussão sobre teorias econômicas e formas de gerir o Estado. O que se está colocando exatamente é que o mérito desse projeto traz uma outra discussão que não está contemplada no Código Nacional de Trânsito, que é um incentivo.
Acho que esses incentivos devem ser também estudados pelo legislador, e nesse sentido...
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)