130ª Sessão Ordinária - 24/11/1999
O SR. DEPUTADO FRANCISCO DE ASSIS - Sr. Presidente e Srs. Deputados, este projeto, além do alcance social que vai ter, vai garantir às famílias e aos trabalhadores que consomem a taxa mínima, tanto na Casan quanto na Celesc, esse benefício. Na Casan, essa taxa é de R$9,30, e na Celesc, para quem consome até 160 quilowatts/mês. E também tivemos o cuidado de dizer que só a partir do terceiro mês que o trabalhador estiver desempregado é que ele vai passar a ter o benefício.
E por que esses cuidados? Porque se abrisse demais, com certeza as empresas não teriam condições de sustentar o não-recebimento dessas tarifas durante seis meses, porque após esse período o trabalhador tem que retornar e fazer o refinanciamento dessa dívida. No caso da Casan, seis meses vezes R$9,30 vai dar o valor de R$55,80.
Então, eu queria pedir aos nobres Deputados que nos ajudassem a aprovar este projeto que vai beneficiar, neste momento difícil da conjuntura, milhares de trabalhadores catarinenses que estão desempregados.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)