Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Pedro Uczai

69ª Sessão Ordinária - 29/06/1999

O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, rapidamente colocarei as razões e o meu questionamento sobre a regulamentação do art. 170.

Sonhávamos que a regulamentação pudesse qualificar melhor este artigo, deixando mais claro, mais explícito como funcionaria a pesquisa, a bolsa de estudo e também o auxílio financeiro.

Sempre defendemos nas audiências públicas que a educação é um direito de todos e, portanto, é dever do Estado conceder este direito. E se é dever do Estado conceder este direito, que está previsto na Constituição, destinado à educação, não pode ser mercadoria, não pode ser financiamento, mas tem que ser em forma de gratuidade ou de prestação de serviço ou, no caso específico (e nós propomos que seja), de bolsa de trabalho e bolsa de extensão.

Não tivemos a sensibilidade dos Deputados das Comissões para acolher essa coerência do projeto que instituiu o art. 170, em semanas anteriores quando votamos aqui.

Segundo ponto: isso significa que (artigo da Constituição) a partir de hoje parte do recurso previsto para a educação vira mercadoria. Ou seja, vai significar a própria securitização daquele recurso previsto como direito à educação. E se é um direito, é um tributo que deve retornar à sociedade não de forma gratuita, mas em forma de direito. Ou seja, receber esses benefícios que foram tributados à própria sociedade.

Então, essa é a maior crítica que faço aqui ao projeto de regulamentação: que deveria ser recurso destinado (e que eu acredito que deve ser acima dos 25%) em forma de bolsa de estudo, bolsa de pesquisa, bolsa de trabalho e bolsa de extensão.

Muitos jovens desempregados poderiam, Deputada Odete do Nascimento, ser beneficiados com essa bolsa de trabalho e não em forma de financiamento. Está se mercantilizando um recurso público a ser destinado para o processo educacional e para o ensino superior.

O segundo questionamento que nós colocávamos hoje de manhã, na reunião das Comissões, é que há necessidade de explicitar melhor como vai funcionar a bolsa de pesquisa, como devem ser destinados esses recursos, que tipo de projeto de pesquisa vai ser selecionado, quem vai orientar.

Por isso, vamos apresentar um destaque aqui, Deputado Onofre Santo Agostini (já explicitei para V.Exa.), regulamentando como vai funcionar, como o aluno vai ter acesso a essa bolsa de pesquisa, que relevância social e científica tem aquele projeto de pesquisa.

Regulamenta a necessidade de um professor que oriente aquele aluno no projeto de pesquisa para valorizar o dinheiro público que está indo para esses estudantes; regulamenta e, inclusive, acompanha esse aluno na freqüência, na assiduidade, no aproveitamento dele enquanto estudante da graduação; regulamenta quando ele não conclui o projeto de pesquisa e precisa ressarcir aos cofres públicos, que no substitutivo global não contempla; e também regulamenta o edital, inclusive, para os alunos participarem.

Hoje, para qualquer estudante que faz iniciação científica, que participa de congressos do CNPq, da CAPES e de outras atividades acadêmicas, sempre tem um edital para o aluno participar do projeto de pesquisa, para ele ser selecionado.

Então, o que estamos fazendo neste destaque? Estamos explicitando melhor o processo do edital e dos documentos que devem constar no processo de seleção de bolsa de pesquisa, como vai ser o processo de avaliação e o retorno do próprio projeto de pesquisa.

Portanto é isso, a instituição assume a responsabilidade, junto com o aluno, em desenvolver ciência e tecnologia.

Deputado Ivan Ranzolin, há poucos dias, por requerimento de V.Exa., foi promovida uma grande solenidade em comemoração aos 40 anos de ensino superior da Uniplac e também ao reconhecimento daquela universidade enquanto instituição universitária.

Estava previsto ensino, pesquisa e extensão como indissociável na construção de uma universidade. E quando a universidade opta por indissociar ensino, pesquisa e extensão, o art. 170 deveria ter essa sensibilidade dos Parlamentares, que era votar bolsa de estudo e bolsa de pesquisa.

Não conseguimos esse intento quando votamos o art. 170 e não estamos conseguindo agora, na regulamentação, porque, além de outras fontes que acabam com a lei do crédito educativo de nossa autoria a partir de hoje, incluindo o próprio crédito educativo, que pega parte dos recursos do art. 170, acaba construindo um auxílio financeiro que vem destoar e construir uma contradição no próprio recurso público para o ensino superior.

São essas as principais considerações que manifesto aqui, na perspectiva do projeto, da regulamentação do art. 170, porque o que hoje se regulamenta de 60%, Deputado Ronaldo Benedet, que foi emenda constitucional... A mobilização da comunidade acadêmica, as manifestações fizeram com que conseguíssemos garantir aqui, porque precisava de 24 votos.

O que regulamenta hoje a parte do auxílio financeiro, esses 40%, é a mercantilização de dinheiro público, é a banalização de um recurso público não mais como direito, mas como mercadoria. Inclusive, o agente financeiro que vai administrar o crédito educativo não necessariamente será um banco público controlado pelo Estado, mas poderá ser o Itaú, o Bradesco ou poderá ser qualquer agente financeiro para, numa lógica financeira, destinar esses recursos, esses 40% da regulamentação do art. 170.

Esses 40% são a mercantilização, é tornar mercadoria. Como o aluno não tem dinheiro, empresta, como quando compra uma casa, um carro, a saúde, a educação. A educação está virando mercadoria.

Eu me espantei com alguns posicionamentos favoráveis nesse processo de mercantilização. Por mais coerência que tinham, teria que ser bolsa de trabalho porque há muitos jovens desempregados. E poderia ser dessa forma: recurso da educação destinado (e com esse critério de bolsa de trabalho, bolsa de extensão) para os alunos universitários de Santa Catarina.

São essas as questões centrais. Hoje, se por um lado nós continuamos garantindo bolsa de estudo e bolsa de pesquisa (esse é o lado positivo porque é um reconhecimento que nós conquistamos no art. 170), por outro lado abriu-se a brecha para a perspectiva neoliberal tomar conta das instituições públicas e gratuitas, tipo Udesc e Universidade Federal, e abriu para o setor particular privado, que distribui lucro, que divide patrimônio.

Esse art. 170 também abriu as porteiras para esses setores particulares do ensino superior de Santa Catarina. E também abriu a mercantilização de dinheiro público, tornando o dinheiro uma mercadoria (o que você não tem, você compra e depois você devolve), do art. 170, que é previsto na Constituição do Estado.

Eu sou favorável ao crédito educativo, desde que busque das instituições financeiras, da Lotesc, do Besc, do Badesc, do art. 171. São dessas fontes que deve se compor o fundo do crédito educativo e não dos recursos do art. 170 e da Constituição do Estado, previstos para a educação de Santa Catarina.

O Sr. Deputado Ronaldo Benedet - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - Pois não!

O Sr. Deputado Ronaldo Benedet - Deputado Pedro Uczai, quero dizer a V.Exa. que na discussão do art. 170 estivemos sempre lado a lado no mesmo pensamento, como até hoje penso da mesma forma.

Contudo, aqui nesta Casa, quando votamos o art. 170, houve um acordo entre os diversos Partidos. E eu quero dizer aqui que participei, fui contra e relutei até o último instante; V.Exa. também participou e até aceitou antes de mim, mas a condição era que fizéssemos um acordo de Partidos, não de Lideranças, para que nós, os 40 Deputados, conseguíssemos votar. Infelizmente, estávamos sob a ameaça de uma chantagem: ou votam assim, que foi o que deu para conquistar, e nós conquistamos juntos uma série de benefícios aos estudantes nesse sentido... Mas houve esse acordo, em que estaria incluído, infelizmente (e nisso eu dou razão a V.Exa.), o crédito educativo.

Fizemos um acordo. Eu sou uma pessoa que gosta de honrar os seus compromissos e eu espero que nesta Casa hoje venha um assunto... E eu desejo que eu não me decepcione com o caráter e a honra das pessoas, de Deputados, aqui hoje. Nós vamos ter um outro caso, mas não é porque está prestes a haver a desonra de algumas palavras de Deputados, que eu vou desonrar aquilo que nós havíamos acordado, ou seja, que nesse art. 170 estaria incluído o crédito educativo.

Por isso, quero dizer, Deputado Pedro Uczai, que V.Exa. tinha razão na sua argumentação com relação ao dinheiro referente ao art. 170, exatamente onde nós estávamos com a razão.

Nós assumimos aqui um acordo e temos que, cumpri-lo e honrá-lo, ou seja, temos que colocar o crédito educativo.

É claro que não é o que nós queríamos, mas pela premência do tempo... Infelizmente, nesta Casa deixa-se os assuntos de extrema importância para a última hora, e para que nós não comecemos a criar impasses e atropelos, para que não sejamos culpados de os estudantes ficarem no mês de agosto sem as bolsas de estudo, gostaríamos de analisar e discutir melhor o seu projeto, que tem questões importantes.

Fica, portanto, o meu protesto aqui registrado. E V.Exa. tem razão, mas há a questão do atropelo, e nós temos que apresentar algo de concreto aos estudantes para, já no mês de agosto, termos o que aplicar, a fim de que o Governo não diga mais que não cumpre porque não tem uma lei possível de ele cumprir!

Por isso, este meu pronunciamento e a minha explicação pelo meu voto hoje de manhã, Deputado Pedro Uczai.

O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - Deputado, se houve um processo de acordo, quero dizer que a minha participação foi sempre pública e aberta em todas as audiências públicas.

O Deputado Onofre Santo Agostini sempre nos acompanhou na nossa posição. Perdemos aqui parte do projeto que trata do art. 170, votamos a favor do projeto, e o único acordo, Deputado Ronaldo Benedet, que eu participei pessoalmente... E ontem eu perguntava para os Deputados Jaime Mantelli e Jaime Duarte se havia implicitamente algum acordo firmado que eu desconhecia, senão não teria nem apresentado a lei complementar.

Vou repetir aqui: eu assumi duas negociações, sobre as quais conversei com o Líder do Governo: a primeira, de conseguir recurso para bolsa de pesquisa, e conseguimos 10% (essa foi a participação); a segunda, de que nós queríamos 100% da bolsa de pesquisa para os atrasados, os recursos devidos - esse intento nós não conseguimos.

Um outro compromisso que eu assumi foi que eu discutiria com a minha Bancada para não obstruir o processo. Fizemos uma reunião da Bancada e nela eu defendi que não deveríamos obstruir o processo, mas também, se fosse incluída bolsa de pesquisa, que nós deveríamos votar favoravelmente ao projeto. É isso que foi construído na Bancada. Por isso, votamos favoravelmente.

Em nenhum momento este Deputado se comprometeu de que estaria aqui votando em crédito educativo. Pode estar implícito no processo de discussão e colocou-se auxílio financeiro, porque senão, na própria lei, nós colocaríamos crédito educativo.

Então, o Deputado Paulo Bornhausen até pediu para eu ir na Bancada solicitar para não obstruirmos o processo.

Portanto, são as duas reivindicações que eu participei em uma única oportunidade: bolsa de pesquisa e 100% do atrasado em bolsa de estudo, mas não conseguimos o segundo intento. Além disso, havia o compromisso da não-obstrução do processo nesse processo todo.

Por isso, estou aqui com muita tranqüilidade. Deputado Ronaldo Benedet, se eu tivesse assumido literalmente, explicitamente esse acordo, não teria dificuldade nenhuma de cumpri-lo e sempre que nós fizermos um acordo neste Parlamento, eu sempre vou cumpri-lo.

Se ficou implícito, para mim não ficou explícito, para mim não ficou claro. E ontem, honestamente, eu perguntava para os Líderes da Oposição se havia feito esse acordo. Fui na pessoa dos Deputados Herneus de Nadal, Jaime Mantelli, Jaime Duarte para perguntar se tinha havido um acordo da Oposição em votar crédito educativo, porque no meu entendimento sincero, honesto e franco, como sempre fui, não tinha presente esse compromisso de que eu votaria, necessariamente, em crédito educativo, tanto é que na época eu comentei que eu defendia bolsa de extensão e acrescentei bolsa de trabalho.

Essas são as minhas considerações e por isso que há essas críticas ao projeto. Como o Projeto nº 77 tomou a maior parte da sessão de hoje, dificulta nós aprofundarmos ponto por ponto, artigo por artigo e todas as críticas que eu tenho ao projeto de regulamentação do art. 170.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)