Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado João Rosa

23ª Sessão Ordinária - 18/04/2001

O SR. DEPUTADO JOÃO ROSA - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, pelo que se vê hoje o assunto dominante nesta Casa é segurança pública. Todos os Deputados que me antecederam nesta tribuna mostraram preocupação e vontade de resolver esta questão que aflige Santa Catarina, todos os Estados, todas as cidades do Brasil e boa parte das grandes e médias cidades do mundo. Neste momento não poderia deixar de ser solidário com esta questão e com os Deputados que se preocupam com o problema.

Mas, gostaria de refletir de uma forma pouca diferente daquilo que foi dito aqui. Não contestá-los. Pedir para que todos reflitam o que abordarei neste momento.

Todos sabemos que o submundo, o mundo do crime é cheio de nuances, de detalhes e poucos têm acesso e conhecimento dessas nuances, a não ser aqueles que praticam o crime, ou aqueles que estudam o crime e o criminoso, através da sua obrigação profissional e da labuta imposta pela sua profissão.

Dito isto, quero que reflitam, por gentileza, no que passarei a expor.

(Passa a ler)

"Diário Catarinense, 04/04/01. Condenado é detido com 30 pedras de crack em Joinville.

Preso tinha dólares, armas, cheques e já havia deposto na CPI do Narcotráfico."

Todos conhecemos a célebre frase popular que diz: polícia prende hoje e solta amanhã. Não sabendo que a execução da prisão cabe a polícia, cabe ao policial, mas a manutenção desta prisão cabe ao Poder Judiciário, através do seu representante que é o juiz da causa.

E segue a matéria.

(Passa a ler)

"Um homem já condenado por tráfico de drogas e que depôs na CPI do Narcotráfico foi encaminhado ontem ao Presídio Regional de Joinville, após ter sido detido com 1,46 de crack. Hercílio Natalício Borges, conhecido como Cachimbo."

Alguns jornais mencionavam o senhor Cachimbo como caminhoneiro e não como preso, tendo regalia e prisão domiciliar em função de um atestado médico e de uma autorização de um juiz de Joinville.

Não quero entrar no mérito da questão. Meu pronunciamento é exclusivamente para análise e reflexão dos Srs. Deputados.

(Passa a ler)

"Jornal A Notícia, 04/04/2001. Polícia Federal encontra 1,46 quilo de crack em casa de músico".

Na outra ocasião se apresentava como caminhoneiro, agora a imprensa apresenta o Sr. Cachimbo como músico. E segue adiante dizendo que "Cachimbo estava em sua casa cumprindo prisão domiciliar porque é doente".

Outro Caso. O Jornal A Notícia, 14/04/2001, página 14, "Juiz solta acusado de vender drogas em bairro de Joinville. Antônio Carlos Paez, 22 anos; Chaves Castro, 18; e Luiz Carlos Siqueira do Santos, 23 anos, foram presos portando 26 pedras de crack (droga derivada da cocaína com forte poder de dependência psíquica e destruição física). Para agravar mais..." Segue a matéria, tal.

Mas, queria abordar o seguinte: depois de dois dias na prisão foram liberados por ato do Poder Judiciário. O delegado cumpriu o seu papel, a polícia cumpriu o seu papel e o Juiz, por causa até agora desconhecida, determinou que os três traficantes de crack, presos em flagrante, voltassem para as suas casas e, com certeza, continuassem na sua lida maldita. Repito: na sua lida maldita, que é vender drogas à nossa juventude.

Para terminar, Sr. Presidente, em 02/06/2000 protocolei junto à CPI do Narcotráfico um requerimento divido em duas partes.

(Passa a ler)

"Sr. Presidente, justificando a minha ausência na reunião de segunda-feira p.v., através deste venho requerer à V.Exa. os seguintes encaminhamentos pela CPI:

1 - Ouvida das seguintes pessoas:

1.1 Policial Civil Juarez Espíndola, lotado em Joinville;

1.2 O médico que forneceu atestado ao apenado Hercílio Natalício Borges, cujo atestado deve estar juntado aos Autos do processo.

2 - As seguintes diligências:

2.1 Requerer ao Juiz competente cópia da petição que requereu a Prisão Domiciliar do apenado Hercílio Natalício Borges e os demais emcaminhamentos até a presente data, quanto à questão, inclusive despachos, informações e decisão do MM. Juiz quanto ao pleito objeto da petição;

2.2 Juntar aos autos da CPI cópia da Carteira Nacional de Trabalho do apenado acima citado, se houver;

2.3 Identificar através do número do chassi, da placa e outros dados, o caminhão de propriedade do apenado Hercílio Natalício Borges que o mesmo disse possuir;

2.4 Submeter o veículo citado a rigorosa perícia técnica por perito criminalístico da DEIC;

2.5 Submeter o caminhão em questão à avaliação;

2.6 Identificar para quem o caminhão está prestando serviço e seu motorista;

2.7 Identificar roteiro das últimas 20(vinte) viagens do caminhão (ou mais, se possível) e tipo de carga transportada;

2.8 Submeter o apenado Hercílio Natalício Borges à perícia médica por junta oficial do Estado com exames laboratoriais e demais, para que sejam identificadas de forma absoluta as doenças que motivaram a prisão domiciliar conforme declarações do próprio apenado."

Tenho recebimento do Secretário da Comissão em 05/06/2000. Segue:

"2.9 Requerer ao Sr. Secretário da Justiça e Cidadania do Estado, a relação de todos os apenados que cumprem pena nos presídios de Joinville e dos que estão em regime especial indicando os crimes cometidos;

2.10 Mesmo do item anterior relativo aos presídios de Itajaí e Balneário Camboriú;

11o - requerer ao Secretário da Justiça e Cidadania e ao juiz competente se houve prisão em flagrante por tráfico de drogas nos presídios mencionados no item anterior, nos últimos cinco anos. Tendo ocorrido, quantos em cada presídio e com a identificação dos presos e estágio atual do processo.

12o - requerer ao Sr. Secretário da Justiça e Cidadania do Estado que seja informado...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Onofre Santo Agostini) - V.Exa. dispõe de mais um minuto para concluir o seu pronunciamento.

O SR. DEPUTADO JOÃO ROSA - ...neste Governo, em qual tempo e cada um ficou no cargo, inclusive, os que responderam pela função interinamente.

Eu digo, os encarregados dos presídios das cidades mencionadas.

13o - Requerer ao mesmo Secretário informação de quantas fugas ocorreram no Presídio de Joinville, no período em que era Secretário da Justiça.

Justificativa - Sr. Presidente, o requerimento visa apurar a veracidade de denúncias de que condenados por crimes hediondos e reincidentes específicos estão gozando de privilégios em vários presídios do Estado, notadamente no presídio de Joinville, estando assim estabelecido na clandestinidade uma verdadeira indústria de benefícios, oportunizando que traficantes de drogas continuem traficando, mesmo presos, e até comandando o tráfico no interior do presídio, numa condição privilegiada, sem os riscos de quem está sem a proteção institucional que a condenação lhe oferece, pois o espírito da pena é pedagógico, como V.Exa. bem sabe e assim sendo, os traficantes, nesta condição, acabam usufruindo do sistema.

Tem mais um item, deixo de ler, para agradecer a bondade do Sr. Presidente e dizer que a CPI acabou concluindo os seus trabalhos, não houve tempo para encaminhar essas diligências, mas espero que num futuro, quem sabe, a gente consiga encaminhá-los e dizer que não é só a polícia civil, militar e federal culpada pelo estado que nos encontramos hoje sobre a questão de segurança pública em Santa Catarina.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)