85ª Sessão Ordinária - 06/11/2001
O SR. DEPUTADO SANDRO TARZAN - Sra. Presidente e Srs. Deputados, primeiramente quero cumprimentar o Deputado Manoel Mota, que é um batalhador pela duplicação da BR-101, luta esta que também conta com a ajuda de outros Srs. Deputados do Sul do Estado.
Queremos dizer, Deputado Manoel Mota, que V.Exa. pode contar com o nosso apoio, pois sabemos das dificuldades que passam aqueles que moram no Sul do Estado, assim como os que trafegam por essa rodovia. E o Governo do Estado também será parceiro, tenho certeza absoluta, com a nossa reivindicação, que é a duplicação da BR-101.
Parabéns, Sr. Deputado!
Srs. Deputados, assomamos à tribuna para dizermos que no dia de hoje demos entrada, na Assembléia Legislativa, a um projeto de lei que, temos certeza, trará grandes benefícios à área turística do Estado de Santa Catarina.
O Sr. Deputado Manoel Mota - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO SANDRO TARZAN - Pois não!
O Sr. Deputado Manoel Mota - Eminente Deputado, só quero fazer um registro importante. A Assembléia Legislativa realizou uma sessão solene em Xanxerê. Foi um momento memorável, onde a Assembléia Legislativa fez uma homenagem ao MTG de Santa Catarina representado pelos CTG do Estado.
Quero aqui cumprimentar o Presidente, V.Exa. que lá esteve e todos os Deputados que compareceram prestigiando esta sessão e que fazem parte da tradição.
Foi um momento memorável para a tradição gaúcha, em Santa Catarina, quando foi comemorada a sétima vitória do MTG Brasília.
Quero parabenizar V.Exa pela sua participação e também dizer que foi uma sessão solene memorável e inesquecível esta de Xanxerê.
Muito obrigado!
O SR. DEPUTADO SANDRO TARZAN - Deputado Manoel Mota, tenho certeza absoluta de que V.Exa. defende como eu a tradição gaúcha no Estado de Santa Catarina e haverá de estar conosco defendendo, neste Parlamento, a criação da medalha de mérito da tradição gaúcha, que esperamos que na próxima semana vá à Comissão de Constituição e Justiça e venha a Plenário o quanto antes, para que aprovemos esta medalha, a fim de que possamos homenagear todos aqueles que já dedicaram toda a sua vida à tradição gaúcha, que é tão importante para o nosso Estado.
V.Exa. falou muito bem em relação à sessão solene realizada no Município de Xanxerê, onde a Assembléia Legislativa como um todo homenageou o MTG de Santa Catarina, principalmente por ter sido em Brasília o campeão dos campeões. Foi uma disputa nacional em que o Estado de Santa Catarina, pela sétima vez, foi campeão dessa edição do rodeio dos campeões que aconteceu em Brasília.
Mas gostaria de falar hoje, também, em relação ao turismo. Nós demos entrada há pouco tempo em um projeto de lei autorizando o Governo do Estado a instituir em Santa Catarina o selo de qualidade catarinense de turismo como um instrumento classificador dos padrões de serviços turísticos no nosso Estado.
O projeto fica na sua ementa da seguinte maneira:
"Art. 1º - Fica instituído o ‘Selo de Qualidade Catarinense de Turismo’ como instrumento classificador dos padrões de serviços turísticos prestados no território do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A adesão e a sujeição ao programa de que trata o caput desse artigo, disponibilizado aos operadores de empreendimentos turísticos, são facultativas.
Art. 2º - São objetivos do ‘Selo de Qualidade Catarinense de Turismo’:
I - a preservação da imagem interna e externa da indústria do turismo catarinense;
II - o estabelecimento e a manutenção da confiança do turista no produto turístico do Estado de Santa Catarina;
III - a ampliação e o aperfeiçoamento dos serviços postos à disposição do turista pela iniciativa privada.
Art. 3º - É prerrogativa da empresa operadora que aderir ao programa de qualificação:
I - utilizar suas peças publicitárias o ‘Selo de Qualidade Catarinense de Turismo’ que lhe for conferido;
II - ser referida nas publicações promocionais oficiais em que constarem listagens sistemáticas dos serviços turísticos disponíveis na área a que se referir;
III - o acesso a incentivos, financiamentos e outros benefícios concedidos por instituição oficial do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º - No prazo de 120 dias o Poder Executivo baixará os atos necessários à regulamentação do programa, atribuindo competência ao órgão executor, circunscrevendo o leque das empresas operadoras de turismo que poderão ser qualificadas e os critérios em formalidades a ser observados para efeito de classificação, que deverá preconizar três níveis.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado Sandro Tarzan."
E nós temos como justificativa o seguinte:
(Passa a ler)
"A instituição de um sistema de classificação de serviços turísticos no Estado de Santa Catarina é medida que se impõe por improrrogável diante da necessidade de se apresentar ao usuário uma crítica sistêmica que lhe permita aquilatar o produto sem incorrer na desagradável experimentação de ambientes que não detenham qualidade pretendida.
Nesta proposição seguimos, em termos gerais, o figurino usado pela Embratur que qualifica empreendimentos hoteleiros no País, inclusive atribuindo nomenclatura como ‘luxo’ ou ‘econômico’, em substituição às conhecidas categorias de ‘estrela’.
Tampouco pretendemos que se anule a atuação da Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretinimento - Abrasel -, da Associação Brasileira de Agências de Viagens - Abav -, da Abih (hotéis), e da Abratt (transportadores).
Pretende-se, pelo contrário, que haja uma boa e profícua relação entre as empresas operadoras de negócios turísticos com o Poder Público do Estado.
Por isso desde logo assinalamos a proposta como instituidora de uma classificação voluntária, em que o empresário busca do Poder público apenas o recurso da aquilatação que lhe interessa expor, tanto no ambiente de seu negócio quanto na publicidade ou impressos promocionais.
Os procedimentos previstos podem ser implementados e operacionalizados em condições análogas às previstas em instituto congêneres idealizados no Estado do Paraná que, segundo se tem notícia, avança no sentido de efetivação de uma política estadual de classificação de empreendimentos turísticos.
Propositadamente deixamos de atribuir competência a órgão da administração pública do Estado, de tal sorte que não invadíssemos as reservas consignadas no § 2º do art. 50 da Constituição do Estado de Santa Catarina, que impedem a iniciativa parlamentar nos casos de leis que criem ou fixem atribuições a Secretarias ou a órgãos da administração direta do Estado."
Sra. Presidente, conversamos com o Governador Esperidião Amin e ele achou a idéia excelente e contamos com o apoio dos Deputados deste Poder, no sentido de que possamos discutir um pouco mais o assunto, com objetivo de criarmos em nosso Estado um selo de qualidade turística, que vai fazer com que os estabelecimentos turísticos cada vez se aprimorem mais, com a finalidade de bem recebermos o turista.
Tenho certeza absoluta de que este selo catarinense de qualidade turística irá contribuir muito para o turismo catarinense.
Não queremos fazer com que os estabelecimentos que não estejam preparados para o turismo sejam fechados. Desejamos aprimorá-los para que possam receber bem o turista que vem nos visitar, até porque nosso Estado é modelo e haveremos de ser também no turismo.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)