22ª Sessão Ordinária - 11/04/2000
O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, assomo esta tribuna no horário reservado ao Partido dos Trabalhadores para prestar contas, Deputado Manoel Mota. E entrego hoje às mãos do Presidente da Comissão Parlamentar Externa, Deputado Jorginho Mello, o relatório conclusivo das ações desenvolvidas por esta Comissão, por um período de 90 dias, sobre a avaliação e fiscalização do art. 170 e da Lei Complementar nº 180, que concede bolsa de estudo aos estudantes universitários do Sistema Acafe de Santa Catarina.
Em primeiro lugar, gostaria de dizer da importância e da necessidade dessas iniciativas quando o Parlamento vota um artigo da Constituição, faz uma lei complementar e faz, que é o passo seguinte, a fiscalização da lei.
É uma prerrogativa central dos Parlamentares fiscalizar o cumprimento da lei. E essa Comissão teve o objetivo central de fiscalizar, a partir das denúncias recebidas por este Parlamento, o processo de concessão das bolsas de estudo do art. 170. Mas ela também teve um segundo objetivo: conseguiu fazer, nas 11 universidades que visitou, que promoveu reuniões, debates, discussões e reflexões, a avaliação da própria lei.
E entregando, hoje, esse relatório, quero dizer quais foram os dos critérios adotados para a concessão de bolsas de estudo: primeiro, dar bolsas de estudo - e há necessidade de continuar fiscalizando esse dinheiro público - aos alunos que efetivamente precisam de recursos financeiros, que não conseguem pagar mensalidades. E o segundo critério é que tenham bom desempenho escolar.
Portanto, os Deputados desta Comissão Jorginho Mello, Ciro Roza, Ivan Ranzolin, Manoel Mota e este Deputado, na condição de Relator, apresentaram esse relatório, a fim de relatarem alguns problemas, irregularidades e algumas denúncias nas concessões de bolsas de estudo e as ações e os procedimentos que as próprias Comissões produziram no interior das suas instituições para a avaliação dos critérios adotados para a concessão de bolsa. Algumas universidades informatizaram e foram essas que tiveram mais problemas na concessão das bolsas de estudo.
Então, várias denúncias ocorreram e muitas delas tiveram procedência, tanto é verdade que foram excluídos vários alunos que tinham recebido bolsa de estudo.
Em segundo lugar, a avaliação que fizemos é que foi fundamental a constituição de comissões internas nas universidades. O que precisamos é subsidiar com mais informações, a fim de construir um critério único na definição da carência financeira e do desempenho escolar. Cada universidade adotou os seus critérios a partir das suas avaliações. Há necessidade de aprofundar e construir um processo mais unificado de definição de carência financeira.
Em segundo lugar - restam-me somente quatro minutos e eu virei aqui em outras oportunidades para aprofundar este assunto -, quero dizer que o segundo objetivo dessa Comissão é avaliar a lei. Nenhuma lei é estática e foram elogiadas, de um modo geral, a lei e a iniciativa dos Parlamentares para a regulamentação do art. 170.
Os dois pontos que todas as universidades colocaram como problema foram: primeiro, foi o trabalho voluntário. Nenhuma universidade que recebeu bolsa de estudo cumpriu a lei no ano passado; nenhuma universidade conseguiu desenvolver o trabalho voluntário e institucionalizá-lo.
Todas essas universidades, neste ano, assinaram o termo de adesão. O aluno assinou o termo de adesão e a universidade assumiu o compromisso de desenvolver o trabalho voluntário. Mas é unânime, em todas as 11 universidades que visitamos, que as universidades, objetivamente, não têm condições institucionais de desenvolver o trabalho voluntário. Os alunos não conseguem, numa universidade que concede 1.800 bolsas, desenvolver um trabalho voluntário acompanhados pela universidade. Isso ocorre porque um grande número de alunos pode começar querer a desenvolver um trabalho voluntário, expondo a universidade, que pode correr o risco de expor a sua legitimidade e a sua imagem no trabalho voluntário.
O custo para uma universidade acompanhar mil, dois mil ou três mil alunos bolsistas para desenvolver o trabalho voluntário e não expor a universidade é, muitas vezes, muito grande e não há professores, não tem profissionais técnicos que possam acompanhar o trabalho voluntário com responsabilidade.
Sintetizando, há um consenso generalizado da direita e da esquerda no interior das universidades e alguns estudantes tiveram a oportunidade de conversar com o próprio Governador do Estado questionando o trabalho voluntário. Esse modo de pensar, a prestação de serviço, é equivocada, do ponto de vista da universidade.
Universidade que se preza tem que desenvolver ensino, pesquisa e trabalho de extensão que está ligado ao processo de acompanhamento dos docentes, da área do conhecimento, do centros de ensino para que, efetivamente, desenvolvam trabalhos comunitários nas diferentes áreas de conhecimento.
Eu quero ainda falar sobre o crédito educativo. A minha proposição - diferente de outra Bancada, o PFL, que defendia que fossem concedidos os recursos do art. 170 do crédito educativo, em forma de financiamento - é defender 80% em bolsa de estudo e 20% em bolsa de pesquisa. Nós apresentamos esse projeto aqui nesta Casa, mas na reta final houve a rearticulação de alguns reitores com algumas lideranças políticas propondo parte em bolsa de estudo e parte em crédito educativo.
Agora, temos um problema a resolver: as universidades não sabem como selecionar dois alunos com carência financeira. Para um conceder bolsa de estudo e para outro conceder crédito educativo. Para um a gratuidade, a fundo perdido, e para outro o financiamento, tendo que devolver os recursos recebidos. E esse é um problema concreto, não só constitucional...
Então, a Assembléia tem que retomar o debate e respeitar as oito audiências públicas que foram feitas no Estado, a comunidade acadêmica e muitos reitores e professores. O próprio Plenário, aqui no debate, sempre teve como clareza política que a concessão de bolsa de estudo, bolsa de pesquisa era questão prioritária do art. 170. E agora está pegando, porque as universidade não sabem como vão fazer, como vai ser regulamentado o repasse de recursos do crédito educativo.
Quanto ao trabalho voluntário, a minha proposição é suprimir a lei e prever bolsa de extensão com acompanhamento da universidade para não destruirmos a própria imagem da universidade ou fazer de conta que vão fazer trabalho voluntário. E os dirigentes das universidades dizem não ter condições de fazer o trabalho voluntário de todos os alunos bolsistas.
Então, não vamos fazer de conta que iremos cumprir a lei. Vamos alterar, aperfeiçoando-a. E a questão da bolsa de pesquisa e da bolsa de extensão, no lugar desse percentual, que neste ano só tem 0,5 em crédito educativo e que ainda não foi repassado para as universidades.. E o Presidente da Acafe, Luiz Carlos Luckmann, questionou o trabalho voluntário e a questão do crédito educativo proveniente do art. 170.
Então, há uma predisposição das universidades e queremos que haja essa predisposição também dos 40 Parlamentares aqui para aperfeiçoar a lei. A Comissão Parlamentar Externa, além de aperfeiçoar...
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)