Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Jaime Mantelli

72ª Sessão Ordinária - 01/08/2000

O SR. DEPUTADO JAIME MANTELLI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, usamos este espaço para fazer importantes manifestações hoje, sobre dois assuntos. Seria necessário, mas infelizmente, o tempo é exíguo e não vai nos permitir. Primeiro é a questão Segurança Pública: a diferença entre a prática e o discurso. Outro assunto é esse que acaba de ser abordado pela eminente Deputada Ideli Salvatti, e faço questão de falar desse segundo assunto, em função de que precisam ser colocadas as coisas num devido ordenamento.

Primeiro porque, ao legislar, nenhum Parlamentar faz levantamento de situações específicas e particulares. Nenhum Parlamentar apresenta um projeto, uma emenda que vem atender especificamente a, b ou c.

O que se apresenta, é projeto ou emenda, é defendendo teses, defendendo idéias, defendendo posicionamentos. E que isso tem como objetivo o alcance da maioria da população ou particularmente, daquele grupo de interesse. No caso, os devedores de impostos para o Estado de Santa Catarina. E temos que começar a discutir esse assunto, partindo desse princípio.

A emenda foi apresentada, não há nenhum arrependimento nisso. Como tese, entendemos da mais alta importância, porque, este, era o espírito do projeto do Refis quando aportou nesta Casa. O que é que propôs o Governo Estadual? E não foi fato novo, pois é uma questão já em vigor em nível nacional e discutida em muitos Estados da Federação. Santa Catarina só está caminhando dentro dessa tendência momentânea em termos nacionais.

O que o Governo do Estado propôs, foi uma alternativa que pudesse viabilizar a melhoria de fluxo de caixa do Estado com a entrada de recursos devidos por contribuintes inadimplentes, não, sonegadores. Em lugar nenhum do projeto ou de emendas apresentadas de qualquer origem há qualquer alusão dizendo que se vai proteger sonegadores. O projeto é para resolver a questão dos inadimplentes. Quem é o inadimplente? Inadimplente, é quem declara a dívida e não pode honrá-la. E a nossa emenda, que foi também assinada pelo Deputado Ronaldo Benedet, visa, podem fazer a leitura que quiserem pois é exatamente esse o sentido, criar uma alternativa para reabilitar o devedor inadimplente. Desculpe, a redundância, mas para fazer a diferenciação do sonegador.

Em lugar algum se menciona sonegação. Agora, se pelos caminhos transversos o outro lado quer se apegar como um náufrago que se apega em qualquer circunstância para se beneficiar, não é de responsabilidade deste Parlamento e muito menos de Deputados individualmente. Porque a tese colocada, é a mesma tese apresentada pelo Governo Federal, por vários Governos Estaduais e pelo Governo de Santa Catarina. O que é. É resgatar condições para que os empresários inadimplentes possam se acertar com o fisco estadual. Essa, é a intenção. E foi nesse espírito que apresentamos a emenda que foi tão bem interpretada, tão bem entendida, que foi aprovada por unanimidade.

Agora, depois dos fatos acabaram dando uma outra conotação para a emenda que não é essa que está sendo ventilada pela imprensa. E até quero fazer um registro de extremo aborrecimento com essa especulação feita sobre um projeto. Uma emenda que não é nada de diferente do que é trabalhada em qualquer circunstância seja no Executivo, seja no Judiciário. A própria Constituição permite e o Judiciário faz isso diariamente às dezenas de vezes no Estado de Santa Catarina, o acordo judicial. É feito o entendimento e a partir do momento que há um entendimento feito, automaticamente, o cidadão, está reabilitado. Deixa de estar reabilitado se não cumprir aquele entendimento judicial feito.

Então é da lei, é da constituição. E esta emenda simplesmente veio trazer para o projeto do Refis este entendimento, e isso é válido em todas as instâncias da administração, seja no Executivo, no Judiciário, na esfera estadual ou federal.

Este é o entendimento, a vontade dos Legisladores e assim que precisa ser definido para evitar que boas intenções acabem sendo distorcidas e virando pura especulação, denúncias e acabe sempre denegrindo o Poder Legislativo que, em última tese, sempre é o pecador de todo o processo.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)