112ª Sessão Ordinária - 03/12/2014
O SR. DEPUTADO SERAFIM VENZON - Muito obrigado, sr. presidente, deputado Padre Pedro Baldissera, nossos cumprimentos aos deputados, as sras. deputadas, aos catarinenses que estão nas galerias desta Casa e aos que nos ouvem pelos meios de telecomunicações. Cumprimento todos os vereadores que estão presentes num dos plenários desta Casa participando do Encontro de Vereadores, saúdo todos em nome do vereador Alemão Contezine, de Rio do Campo, e demais visitantes, pessoas que estão participando dos nossos trabalhos, como o Renato Figura, de Canoinhas e a professora Elizabete.
Mas, queria comentar, sr. presidente, um assunto que está muito em evidência: o bom político. Todo mundo se preocupa e nós, parlamentares, nesta Casa, na nossa atividade, no dia a dia, tentamos entrar nessa frequência para ganhar essa classificação da população. É transmitido para a população que o deputado bom é aquele que elabora muitos projetos e muitos deputados se preocupam em elaborar projetos para atender à população. Não há preocupação se o projeto vai causar efeito especial, apenas a contagem de quantos projetos foram elaborados pelo deputado.
Mas naturalmente nessa angústia devemos reconhecer que também se busca soluções que, de fato, são boas. Eu, por exemplo, apresentei um projeto de lei que considero fácil de cumprir. Foi aquele projeto com relação às empresas de evento que vendem ingressos para shows: teatro, música e futebol. Há alguns meses, as pessoas que têm direito a meia-entrada não podiam comprar os seus ingressos pela internet, apenas o ingresso inteiro. Portanto, para comprar a meia-entrada teriam que ir até o balcão do evento.
Num evento, por exemplo, que fosse ocorrer na cidade de Chapecó, a pessoa com direito à meia-entrada, para poder comprar o ingresso teria que ir até a referida cidade. Seria uma operação impossível! Era esperteza desse grupo de empresas que colocava o ingresso inteiro à disposição e o meio não.
Outro projeto que eu considero bom foi o projeto de lei com relação aos acadêmicos, estudantes que ganham a bolsa de estudos do art. n. 170 e que, até o ano retrasado, deixava o aluno angustiado, porque se o governo do estado não repassasse o valor da bolsa de estudos para a faculdade onde o aluno estava estudando, a Reitoria da instituição iria no pescoço do aluno para cobrar a mensalidade inteira. Por exemplo, se o aluno ganhasse uma bolsa de estudos com um desconto de 30%, esse percentual quem pagaria seria o governo do estado e, o restante, 70%, o estudante, mas quando o governo não repassava o valor ou demorava a pagar, a Reitoria cobrava o valor total do aluno.
Nós, então, fizemos uma lei em que o aluno seria responsável apenas em pagar os 70%. Os outros 30% a Reitoria, o reitor, que cobre do governo. O reitor pode falar com o governador quando desejar, seja por telefone ou marcando uma audiência de um dia para outro. Com certeza qualquer reitor de Santa Catarina pode fazer isso que o governador o recebe. Portanto, se o governo atrasar o valor da bolsa de estudos dos estudantes, o reitor é que tem que ir até o governador e pedir, e não o aluno, que não tem acesso ao palácio. Esse projeto é de minha autoria e eu o considero bom.
E assim, certamente, cada deputado deve ter algum projeto que seja bom e que o orgulhe. Eu sou autor de um projeto de lei que diz que o governo não deveria cobrar ICMS dos hospitais, porque o governo não ajuda o custeio dos hospitais, cobra 30% da conta da luz e telefone a título de ICMS. Por que cobrar se não ajuda? Esse projeto já foi aprovado na comissão de Constituição e Justiça e eu duvido que algum deputado vote contra. Mas depois a equipe técnica do governo vai argumentar que esse projeto é inconstitucional e o projeto voltará para esta Casa como mensagem de veto, ou seja, a sugestão que o deputado deu e que parece lógica, de acordo com a lei, não é possível, pois não cabe ao deputado fazer lei que desonere, que impeça o governo de cobrar. Então o governo manda para esta Casa, assim como o prefeito às Câmaras Municipais, projetos que aumentam os tributos, mas o Poder Legislativo nunca pode mandar de volta para o governo projetos que diminuam os tributos.
Por isso, na nossa história, época em que o Brasil pertencia a Portugal, tínhamos uma carga tributária de 15% ou 20% e todos nós já ouvimos falar que nessa época havia um imposto chamado quinto, que representa 20%. E assim temos situações que decorrem dos fatos históricos como a Inconfidência Mineira, a Proclamação da Independência do Brasil, consequência do descontentamento do quinto, contra os 20% que o governo cobrava de tributos, na época. Vamos imaginar a proclamação que ocorreria hoje, porque temos atualmente 40% de tributos.
Os deputados desta Casa, todas as Assembleias Legislativas, todos os vereadores do Brasil, ninguém pode apresentar projeto de lei ao Poder Executivo diminuindo tributos, porque é considerado inconstitucional. Vejam que lei extraordinária! Que coisa maravilhosa! Qual é a nossa verdadeira participação como deputados se podemos aprovar aumentos, mas não podemos diminuir impostos do governo?
Mas existe agora e foi aprovado no Congresso Nacional, um projeto de lei chamado Orçamento Impositivo, que diz o seguinte: O que o Congresso Nacional aprovar a presidente precisa cumprir. Se isso fosse aplicado em Santa Catarina, na Câmara dos Deputados, algumas emendas que os deputados colocam no Orçamento o Poder Executivo teria que cumprir. E por que isso? Porque isso iria diminuir um pouco a barganha do Poder Executivo sobre o Poder Legislativo. Na verdade, o que acontece é que o Poder Legislativo aprova o que o Poder Executivo quer, e quando é muito difícil, quando é alguma coisa ou alguém que é drasticamente culpado, pode até o Executivo mandar outro projeto de lei, como é o que está acontecendo com o Projeto de Lei n. 036, com o projeto de lei que desobriga, que absolve, que perdoa, a presidente da República por ter gastado demais, além do que prevê a Lei da Responsabilidade Fiscal, ultrapassado o que prevê a Lei Orçamentária, e, para compensar isso, terá que lançar moeda, gerar inflação. E manda um projeto de lei para o Congresso Nacional dando mais R$ 750 mil para cada deputado distribuir aos seus municípios, dessa forma, o deputado faz uma média junto à população e passa por bom deputado, porque ajudou a calçar uma rua, melhorar alguma infraestrutura na sua cidade. Mesmo não dando para fazer muita coisa com R$ 750 mil, iludem, então, o deputado e a própria população, para que perdoem o deputado por aquele voto ruim que deu e por uma conduta que a presidente teve por não ter respeitado a lei.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)