86ª Sessão Ordinária - 17/10/2007
O SR. DEPUTADO CESAR SOUZA JÚNIOR - Sr. presidente e srs. deputados, este projeto trata da questão da HPV, que hoje é um vírus causador do câncer de cólon de útero, que é o que mais mata mulheres em Santa Catarina.
Sem dúvida alguma, é um projeto que quando da sua implementação trará custos ao estado, inclusive há vários debates nacionais sobre o tema do HPV. O projeto, se v.exas. puderem acompanhar, é autorizativo, não é um projeto impositivo.
É um projeto que é uma mensagem deste Poder, sobre a importância de se instituir a vacinação. Lógico que essa medida dar-se-á de uma maneira escalonada, de acordo com a disponibilidade, atingindo primeiramente aquelas mulheres em maior situação de exposição ao risco, principalmente as mais jovens.
O projeto é autorizativo. Creio que a orientação jurídica e a razão do veto são eminentemente jurídicas e não sobre o mérito, pois se calcou no fato de que ele traria despesa. Ele é autorizativo, não obriga o estado a instituir instantaneamente. Apenas é uma indicação deste Poder sobre a necessidade de se encaminhar nesse sentido. Se tudo que nós aprovarmos nesta Casa, mesmo os projetos autorizativos, for considerado gerador de despesas e, portanto, impossível de ser praticado e inconstitucional, certamente a autonomia deste Poder e a capacidade de atuação do deputado ficarão muito limitados.
Então, peço a compreensão dos meus pares com relação à derrubada do veto, que é uma divergência jurídica, não de mérito, e nós precisamos afirmar este Poder e termos assim o projeto aprovado. Ele não obriga a instauração, ele não gera ônus para o estado, ele é apenas uma mensagem do Poder Legislativo sobre a necessidade de se implantar o Programa de Prevenção ao HPV, que é um vírus causador de milhares de mortes de mulheres catarinenses.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)