Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Valmir Comin

48ª Sessão Ordinária - 24/06/2003

O SR. DEPUTADO VALMIR COMIN - Sr. Presidente e Srs. Deputados, conversando há pouco com o nobre Parlamentar Celestino Secco, companheiro de Bancada do meu Partido, o Partido Progressista, levantava um assunto que já foi alvo de comentário do eminente colunista de assuntos políticos, o jornalista Paulo Alceu, um tema que foi inclusive abordado com muita polêmica nesta Casa.

Trata-se de um pedido de informação do eminente Deputado Celestino Secco, que pede a demissão dos dirigentes de fundação e autarquias, obedecendo o cumprimento da Lei 11.288, de 27 de dezembro de 1999.

O Sr. Deputado Celestino Secco - V.Exa. me concede um aparte.

O SR. DEPUTADO VALMIR COMIN - Pois não!

O Sr. Deputado Celestino Secco - Deputado Valmir Comin, com relação à matéria veiculada no Jornal do Almoço da RBS TV, no começo desta tarde, em que o jornalista Paulo Alceu se reportou em sua coluna a respeito da manifestação do Deputado Herneus de Nadal de que eu integrei o Governo anterior e este Governo entrou com uma Adin sobre essa lei, quero dizer que é verdade. E eu integrei, com muito orgulho e com muita honra, o Governo anterior. E é verdade também que se ingressou com uma Adin, porque a Lei n° 11.288, de autoria do Deputado Neodi Saretta, previa em seu art. 1° que a nomeação para cargos de Presidente, vice-Presidente, Diretor e membro do Conselho de Administração de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações do Estado de Santa Catarina obedecerá as condições estabelecidas nessa lei.

O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar em parte para eliminar do texto a expressão "empresas públicas e sociedades de economia mista", e a justificativa é de que essas empresas se regem pela legislação das S.A.s. Por conseqüência, entendeu aquele Magistrado que deveria ser eliminado o dirigente da empresa pública e da sociedade de economia mista, mas manteve a obrigatoriedade da apresentação de documentos à Assembléia Legislativa de certidões negativas dos distribuidores de serviço de proteção ao crédito, de quitação de débitos fiscais, de declaração atualizada de bens, de formação acadêmica e de outros documentos que a lei exige.

Quero deixar absolutamente claro ao meu Colega de Bancada, Deputado Valmir Comin, que não será desqualificando o opositor que se regularizará, que se tornará legal um ato que é ilegal. O que temos feito aqui, o que temos dito desde o nosso começo de atuação é de que não faríamos Oposição sistematizada com o fígado, faríamos uma Oposição propositiva e buscaríamos sempre o cumprimento da lei, da Constituição em cada ato, em cada gesto, em cada manifestação pública.

Ao fazermos essa cobrança, não estamos fazendo outra coisa se não qualificar a nossa posição de Opositores, advertindo de que há um descumprimento da lei.

Volto a dizer que não será desqualificando aquele que tem uma posição contrária ou tentando desqualificar o apontamento de uma situação diferente e divergente que corrigiremos o ato público ou a ação pública empreendida. Houve um comentário desairoso de que a nossa Bancada estava se preocupando com um ventinho na bandeira de Santa Catarina.

Isso não desmerece, não desprestigia, Deputado Valmir Comin, nenhum integrante da nossa Bancada. Penso que isso ofende, agride e desprestigia a extraordinária Magistratura catarinense e o despacho do Meritíssimo Desembargador que, sem sombra de dúvida, proferiu uma sentença não baseada num ventinho mas baseado no fato do descumprimento constitucional do ato público praticado.

Estou dando entrada nesta Casa, Sr. Presidente, a um pedido de informação para saber quais dos atuais dirigentes e membros do Conselho de Administração das Autarquias e dos dirigentes de autarquias e fundações do Estado de Santa Catarina que, quando da nomeação, apresentaram à Assembléia Legislativa os documentos previstos na Lei nº 11.288.

Essa lei, Sr. Presidente, está em vigor, esta lei exige que a posse no cargo das fundações e autarquias só ocorrerá após a apreciação pela Comissão de Fiscalização, Controle e Eficácia Legislativa da Assembléia Legislativa, facultada ainda a argüição pessoal do pretendente.

Estou, igualmente, dando entrada a um projeto de lei para, em homenagem ao Deputado e atual Prefeito de Concórdia, Neodi Saretta, adequar o § 4º do art. 2º ao novo Regimento desta Casa e estabelecendo penalidade para o não cumprimento do que determina essa Lei nº 11.288, promulgada pela Assembléia Legislativa.

Quero, Deputado Valmir Comin, repetir, reprisar: não será tentando desqualificar o ponto de vista oposto, não será tentando desqualificar o trabalho do Parlamentar que exerce o poder fiscalizador de oposição que se corrige o ato, o efeito do ato, que é ilegal e inconstitucional.

O SR. DEPUTADO VALMIR COMIN - Quero agradecer pelo aparte, Deputado Celestino Secco.

Creio ser esse o verdadeiro papel do Legislador e o papel que a Bancada Progressista nesta Assembléia Legislativa vai fazer, com muita diplomacia e com muita responsabilidade, acima de tudo.

Acredito que o Governo precisa ter uma oposição consciente, responsável e que se faça cumprir o que manda a Carta Magna, a Carta do Estado, a Constituição Estadual de Santa Catarina.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)