89ª Sessão Ordinária - 12/11/2003
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CERON - Sr. Presidente, Srs. Deputados, ilustre Secretário João Henrique Blasi, servidores da Segurança aqui presente, tentarei ser breve, como os demais, para logo votarmos esse projeto.
Quero dizer que, em meu nome e em nome da Bancada do PFL, desde a entrada deste projeto na Casa o PFL foi favorável, tanto que na mesma semana, propomos, este Líder de Bancada, o Deputado Joares Ponticelli, Líder do PP, o Deputado Afrânio Boppré, Líder do PT, que o projeto, na forma original, fosse votado ainda naquela semana, abreviando, inclusive, a discussão nas Comissões, a fim de que os servidores da Segurança Pública do Estado de Santa Catarina pudessem ter essa lei aprovada e sancionada o quanto antes, muito embora a sua vigência ocorresse a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
Se colocar a verdade plena, desde o início somos favoráveis à votação do projeto original.
Ainda na quarta-feira da semana passada, após a tramitação desse projeto na Comissão de Finanças e Tributação, alterando substancialmente o substitutivo global, aprovado na Comissão de Justiça, novamente fizemos a proposição de votarmos aqui no Plenário essa proposta.
Mas somente na terça-feira desta semana houve um entendimento para que hoje esse projeto aqui estivesse para ser discutido e votado.
Mas, eu queria neste momento, e este é o objetivo da utilização deste espaço, dizer que muito embora lideranças da Segurança entendam que não deva ser aprovada mais nenhuma emenda daquelas que estão inseridas no parecer, eu quero dizer que, lá na frente, os amigos da Segurança vão me dar razão por que pedi destaque da Emenda nº 4, de minha autoria, na tramitação desse projeto.
Eu entendo, senhoras e senhores, que esse projeto da maneira concebida está perfeito; com as ressalvas de categorias não incluídas, que respeitamos, ele atende com um porém: não tem data para ser pago.
O artigo que fala da implementação no contracheque dos servidores da Segurança, diz que o pagamento será por decisão, via decreto, do Poder Executivo quando a arrecadação aumentar e o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal permitir.
Por isso não há no papel escrito nada que garanta que 1/3 do reflexo dessa lei venha a ser implementado no mês de janeiro vindouro, como é a expectativa da grande maioria dos servidores da Segurança, da Polícia Civil e Militar do Estado de Santa Catarina.
Por isso que demos entrada de uma emenda que diz: "1 - Enquanto não for completamente instituídos os adicionais constantes no art. 10" (é o reflexo do aumento dessa lei), "o Poder Executivo não poderá conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso I, do art. 23, da Constituição Estadual.
2 - O Governo não pode criar cargo, emprego ou função gratificada.
3 - Alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
4 - Prover cargo púbico, etc."
Em resumo, essa emenda tenta acelerar o pagamento. Enquanto isso não acontecer, o Governo fica engessado, impedido de criar, principalmente, cargos públicos.
Vou justificar mostrando publicações do Diário Oficial do dia 24 de outubro, em que o Governo efetuou 24 contratos com as Secretarias Regionais. Inclusive isso foi motivo para um pedido de informação de autoria do Deputado João Paulo Kleinübing e minha, para saber o objeto dessas despesas.
Mas, as informações que nós temos é que desses R$220 mil por mês que o Governo vai gastar a mais a partir desse decreto, com convênios contratados com dispensa de licitação, muita despesa de pessoal das Secretarias Regionais vai acontecer.
Amigos da Segurança, a cada um centavo a mais que se gastar e comprometer a folha de pagamento, é um dia a mais para que o reflexo dessa lei entre na folha de pagamento dos servidores do Estado de Santa Catarina.
Fui além. Para evitar que outros imprevistos aconteçam ao longo dos próximos meses, coloquei um parágrafo nessa emenda de minha autoria, que diz que se depois de um ano, no dia 31 de dezembro de 2004, o Governo do Estado não tiver implementado 100% do reflexo dessa lei, ele se obriga, caso o Poder Executivo não implemente os adicionais constantes no art. 10 e não integralize todas as parcelas inerentes a esse artigo até o final do exercício de 2004, deverá reduzir as despesas com cargos comissionados na administração direta, autárquica e funcional em 30%, e só pode voltar a preenchê-lo quando pagar aquilo que vai ficar sendo devido, a partir da aprovação desse projeto.
(Palmas das galerias)
Deputado Nelson Goetten, essa emenda foi acolhida na Comissão de Constituição e Justiça, que era a Comissão apropriada para discutir a sua constitucionalidade, e foi admitida por unanimidade. Infelizmente, na Comissão de Finanças, quando não era o mérito a ser discutido, ela foi rejeitada sob o argumento de que traria implicações financeiras ao Tesouro.
Pelo contrário, a emenda preserva ou impede que haja crescimento da folha de pagamento, ela impede que o Governo gaste a mais e demore ainda mais para repor o reajuste salarial para os servidores.
Por isso eu pedi a votação em destaque. E quero aqui, de público, ao justificar 100% do seu teor, pedir o apoio dos meus caros Pares, que acatem a minha emenda com um detalhe, dentro da responsabilidade que sempre procurei nortear as minhas atividades na Assembléia Legislativa, seja como Líder do Governo ou como Líder do Partido que hoje faz oposição ao Governo do Estado, mas sempre trabalhando com responsabilidade, responsabilidade essa que fez com que essa emenda não fosse feita supressiva ou modificativa, o que impediria o Governo de vetar.
Eu dei entrada a uma emenda aditiva que, se acolhida, não prejudicará o corpo do projeto, e assim Sua Excelência, o Governador do Estado, terá um prazo, um tempo e a condição de efetuar uma avaliação. E se for a seu juízo, que aponha o veto a esse projeto.
Ao concluir, Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, quero pedir aqui, com toda ênfase possível, assim como eu peço o apoio ao projeto agora em discussão, que acatem e apoiem essa minha emenda porque ela vai dar um pouco de consistência. Não que eu não acredite que a intenção do Governo seja pagar, mas no dia-a-dia, muitas vezes, ele é obrigado a criar despesas de pessoal e esta emenda dá um pouco mais de consistência a que este projeto de lei, antes que possamos imaginar, possa ser implementado.
Em 10 meses o Governo deu 1% de aumento. Numa regra de três simples, em 48 meses ele dará 4,8%. Aonde nós vamos encontrar recursos para colocar 93,81% na folha de pagamento? Quem sabe essa emenda seja a ferramenta de discussão e negociação? Se não for aprovada, tomara que não seja necessário, um dia os senhores vão lembrar que a emenda do Deputado da Bancada do PFL tinha por objetivo salvaguardar e dar mais consistência a este projeto de lei que, espero, será aprovado por unanimidade.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)
(Manifestações das galerias)