26ª Sessão Ordinária - 27/04/2005
O SR. DEPUTADO SÉRGIO GODINHO - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, faço uso da palavra, no dia de hoje, para falar de três assuntos que considero de muita relevância neste momento.
Quero citar, primeiro, um projeto de lei de minha autoria que buscava, no primeiro momento desta Legislatura, a retirada de todas as árvores às margens das rodovias catarinenses, as SCs, e também das rodovias federais, as BRs. Este projeto não foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e hoje nós voltamos com um apelo e com um trabalho maior para convencer esta Casa de que precisamos achar uma saída para retirar essas árvores às margens das BRs.
Deputado Antônio Ceron, na semana passada, na cidade de Lages, houve um acidente triste, causando a morte de dois jovens, um de 16 anos e outro, de 21 anos, quando o carro em que estavam desgovernou-se e bateu numa árvore. Foi um fato que entristeceu a Região Serrana e comoveu todos aqueles que ficaram sabendo e conseguiram remeter-se ao desespero que é a perda de um filho. E uma família que perdeu dois filhos, realmente é algo que não há palavras para poder descrever esse fato lamentável.
E essas mortes ocorreram porque um carro, desgovernado, bateu numa árvore, sendo que essa árvore apenas descascou um pouco. Todos nós sabemos que o impacto de um veículo em um carro é muito forte, ocasionando danos irreversíveis ao carro e, o que é pior, danos à vida de uma pessoa. A maioria dos acidentes com mortes às margens das BRs dá-se quando há um choque frontal com outro veículo ou um choque lateral, e também quando esse veículo, desgovernado, bate numa árvore.
Então, iremos trazer, mais uma vez, este projeto de lei aqui, nesta Casa, para que possamos, com o auxílio de todos os Deputados, encontrar uma saída para retirar as árvores que estão às margens das BRs.
Esta iniciativa, Deputado Antônio Carlos Vieira, visa diminuir o número de mortes nas BRs e também nas SCs. E essa retirada das árvores tem uma facilidade muito grande, porque todas elas, em primeiro lugar, estão em local inadequado. Aqueles não são locais adequados para árvores ou obstáculos, porque são áreas de escape de veículos e que têm de estar livres. Além disso, essas árvores são exóticas e sua retirada não compromete o meio ambiente nem infringe qualquer lei ambiental. São árvores exóticas, que foram plantadas ali e não árvores nativas.
Portanto, vamos recomeçar este nosso trabalho nesta Casa e pedimos desde já o apoio dos Srs. Deputados, para que possamos aprovar essa lei e criar um mecanismo para a retirada das árvores.
Eu diria que um mecanismo para a retirada das árvores que poderá funcionar é que elas tenham previamente um destino. Que sejam retiradas e doadas a alguma instituição de caridade; que sejam doadas, principalmente, para a Apae, já que esta instituição está instalada em quase todas as cidades de Santa Catarina e quase sempre, como outras tantas, tem necessidades financeiras.
Portanto, doando essas árvores para a Apae, certamente nós teremos uma fiscalização, um acompanhamento da contagem dessas árvores e a busca dessa administração pela Apae, já que geralmente quem faz parte dela são as pessoas mais importantes de uma cidade, as pessoas mais abnegadas, que se empenharão em saber a quantidade de árvores, seu valor e como serão utilizadas para ter um melhor rendimento. E assim haverá, simultaneamente, uma grande fiscalização.
Então, o objetivo é retirar as árvores às margens das BRs e das SCs, das rodovias catarinenses. Fiz um apelo ao Governador para que, juntos, possamos trabalhar nisso e assim diminuir o número de mortes nas cidades.
Especificamente nesse caso que eu citei, na cidade de Lages, no qual morreram dois jovens, a árvore que provocou o impacto violento estava às margens do Rio Cará, um rio que corta a nossa cidade. E naquele local do rio, teria que haver uma proteção, um gard rail, para que o choque do veículo ocorresse na proteção e não na árvore.
Então, levantamos aqui, Srs. Deputados, uma discussão para que todos possam, a partir de agora, ajudar-nos a diminuir o número de mortes, independentemente de quem seja o autor deste projeto. Eu comecei este projeto no início do meu mandato e já tenho mil justificativas para convencê-los da necessidade de retirarem as árvores: primeiro, pelos acidentes e, segundo, porque essas árvores têm um retorno financeiro bom. E ao remeter esses recursos para a Apae, nós poderemos contemplar essa grande instituição, para que ela possa melhorar o atendimento das pessoas que dependem dela.
O segundo assunto que trago no dia de hoje e para o qual peço o apoio dos Deputados também, refere-se ao Fundo Social. Deputado Antônio Carlos Vieira, o Fundo Social prevê a participação da obrigação tributária das empresas. Agora, devido ao fato desse processo ter ido para a Justiça para que ela liberasse o Fundo Social, os empresários pensam que o Fundo Social não está funcionando.
Então, fizemos uma moção, ontem, dirigida ao Governador do Estado, pedindo que seja prorrogado o prazo, que antes era de 60 dias, para que os empresários possam habilitar-se a participar do Fundo Social, liquidando essas dívidas, esse passivo que eles têm de crédito tributário devido.
Portanto, esta moção, que foi encaminhada ontem, pede que o prazo seja prorrogado, para que os empresários possam habilitar-se, haja vista que o prazo é de 60 dias, conforme a lei.
O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO SÉRGIO GODINHO - Pois não!
O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - Deputado Sérgio Godinho, inicialmente V.Exa. está tratando do contribuinte inadimplente...
O SR. DEPUTADO SÉRGIO GODINHO - Sim, inadimplente!
O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - ...porque o contribuinte adimplente não tem prazo. O contribuinte inadimplente tem 60 dias, mas não compete também ao Executivo postergar esse prazo, já que é da lei. O Executivo poderá, se desejar, encaminhar um outro projeto de lei para prorrogar. Ele não pode, por sua própria vontade, prorrogar o prazo, que é da lei.
O SR. DEPUTADO SÉRGIO GODINHO - Deputado Antônio Carlos Viera, conforme prevê o art. 9º, inciso III, este prazo poderá, excepcionalmente, ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo.
O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - É esta excepcionalidade que ele tem de dizer qual é, porque eu não vejo qual é a dificuldade de prorrogar por essa excepcionalidade de uma decisão judicial. Agora, dizer que é excepcional, que o contribuinte não veio prestar contas ou não veio aceitar a transação, é uma outra coisa!
O SR. DEPUTADO SÉRGIO GODINHO - As ações judiciais impetradas contra o Fundo Social acarretaram muitas dúvidas nos empresários. A grande maioria dos empresários não sabe se isso está vigorando ou não. Então, o prazo permitirá que haja uma divulgação e que os empresários inadimplentes, com dívida com a Fazenda, possam ter mais 30 dias de prazo para poderem beneficiar-se da lei.
A nossa intenção de prorrogação do prazo, Deputado Onofre Santo Agostini, é para que o empresário possa habilitar-se, beneficiando-se dele.
Srs. Deputados, concluindo, gostaria de dizer que já foi enviada ao Governo do Estado essa moção e esperamos que seja acatada. Estamos contatando o Executivo, para que tenhamos uma resposta rápida para divulgarmos a todo o empresariado catarinense, para que ele possa beneficiar-se dessa lei que instituiu o Fundo Social, que em seu art. 9º prevê que o inadimplente seja beneficiado mediante a contribuição voluntária correspondente a 50% do valor do crédito tributário ativo.
Então, o empresário que tem dívida com a Fazenda poderá depositar 50% do imposto devido, optando por duas, três, quatro ou até 10 contribuições.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)