Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado João Henrique Blasi

102ª Sessão Ordinária - 13/12/2006

O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. presidente e srs. deputados, desejo iniciar fazendo um registro elogioso à Mesa da Assembléia e, em especial, ao presidente, pelas obras que tivemos a oportunidade de inaugurar no dia de ontem.

Trata-se de um novo auditório contemplado com os mais modernos meios tecnológicos, de um espaço cultural apropriado e também de um novo plenarinho, restabelecendo, assim, a velha tradição desta Casa de ter o seu plenarinho para debates que não conseguem se acomodar no âmbito restrito da sala das comissões, e também a nova sala das comissões, que são espaços importantes que vêm trazer mais conforto, mais qualidade para o desenvolvimento dos inúmeros cometimentos da Assembléia Legislativa e que também vêm evidenciar, como assinalado no dia de ontem, a interação cada vez maior entre o Parlamento e a sociedade a quem ele bem representa.

Portanto, sr. presidente, quero, em meu nome, deixar aqui consignados os meus cumprimentos a v.exa. e a todos os integrantes da Mesa que dirigem a Assembléia por esses equipamentos, ontem, entregues que, a bem da verdade, tiveram início no período anterior, do deputado Volnei Morastoni, hoje prefeito municipal de Itajaí, que foram concluídos a tempo e estão, a partir de ontem, disponibilizados aos srs. deputados e a toda a sociedade catarinense.

Também gostaria de dar uma notícia a respeito de assunto há pouco veiculado, qual seja, a tramitação do projeto de lei de gênese governamental, que atribui isenção ou a inegibilidade da cobrança do IPVA - Imposto sobre Veículos Automotores -, incidente sobre motocicletas ou triciclos com até 200 cilindradas.

Esse projeto veio para a Assembléia, mereceu até uma ampla divulgação durante a campanha eleitoral, aqui chegou, tem tido uma célere tramitação. Eu mesmo, como relator no âmbito da comissão de Constituição e Justiça, agilizei o quanto pude para que a matéria pudesse prosperar e recebi-a de volta, na referida comissão, em função de uma emenda da lavra do deputado Mauro Mariani, que corrige redacionalmente um dos dispositivos que trata da não-vigência do benefício em 2008 para aqueles motoristas de triciclos e de motocicletas que tiveram punições, sanções de trânsito. E a emenda vem realmente aclarar alguma dúvida que poderia suscitar a versão original do texto.

Ontem mesmo relatei, ontem mesmo foi aprovada em sede de comissão de Constituição e Justiça, e a matéria agora, quero crer, está pronta a vir a este plenário para ser aprovada, sendo certo que ela precisa ser aprovada neste ano, uma vez que sobre ela incide o princípio da anualidade, tem carga tributária, tem fundo tributário, é matéria tributária e como tal tem de ser aprovada num ano para ter vigência no ano subseqüente.

Então, de nossa parte todas as providências que estavam ao nosso encargo no sentido de agilizar a tramitação foram adotadas, e tão logo nós recomecemos a votar matérias neste plenário, e quero crer que, inexoravelmente, haverá de ser na próxima terça-feira, esta será uma das matérias, sem dúvida alguma, aptas a constarem da pauta da Ordem do Dia.

Por último, eu gostaria de fazer algumas referências a respeito do tema que, sem dúvida alguma, vem monopolizando as atenções não apenas deste Parlamento, mas da opinião pública, da mídia, que é a edição da Medida Provisória n. 131, pelo governador do estado de Santa Catarina, dizente com a criação do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza em Santa Catarina, fundo este incorporado na Constituição da República pela Emenda Constitucional n. 31, do ano de 2000, que criou este mecanismo no âmbito federal e determinou aos estados a criação de igual instrumento, facultando, inclusive, pela via instrumental, a possibilidade do aumento da alíquota de alguns produtos havidos como supérfluos, para que desse um substrato necessário a esse fundo, com o objetivo fundamental de reduzir as desigualdades sociais em todo o território e, evidentemente, em cada qual dos estados da federação.

Diversas unidades federadas, em razão desse comando da Constituição da República, acabaram adotando em seus territórios, em suas circunscrições, este Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. E fizeram-no de formas variadas, alguns aumentando a carga tributária, inclusive no Rio de Janeiro, para além do percentual de 2% fixado nessa Emenda n.31, que depois veio a ser alterada pela Emenda Constitucional n. 43, do plano de 2003, e outros estados não trazendo a carga tributária, mas muitos deles preocupados com essa questão da inclusão social, buscando a criação desse mecanismo.

Agora, em Santa Catarina, após um aprofundado estudo feito pelos órgãos técnicos sediados na secretaria de estado da Fazenda, veio a lume a Medida Provisória n. 131, que, na essência, aumenta em 2% a alíquota de uma série de produtos, como bebidas, cigarros, armas e munições, perfumarias, que também tem incidência sobre combustíveis, excetuado o diesel, sobre energia elétrica, excetuados os consumidores de baixo poder aquisitivo. E, evidentemente, por trazer consigo o aumento da carga tributária, essa medida suscitou uma série de incompreensões e uma constante resistência que nós temos presenciado e vivenciado no nosso cotidiano.

No entanto, sempre asseverei desta tribuna, em todas as oportunidades que tive, e quero reiterá-lo agora, que o governo do estado, na Assembléia, por meu intermédio, na condição de líder, tem estado sempre à disposição, aberto, acessível e transigente no que diz respeito a contribuições que possam ser apresentadas, venham de onde vierem, para que nós possamos aprimorar os textos de origem governamental que tramitam nesta Casa.

Assim foi com relação à reforma administrativa na sua primeira e na sua segunda edições; assim foi ao longo do corrente ano legislativo, com uma série de projetos dizentes com planos de carreira e com gratificações concedidas a servidores, e assim também haverá de ser no que diz respeito à Medida Provisória n. 131, desde que, reafirmo, sejam contribuições que aprimorem o texto original e não firam a essência do projeto.

Em razão dessas circunstâncias, nós, o governo do estado, temos estado permanentemente reunidos e consultando segmentos os mais diversos interessados nessa matéria, buscando, quem sabe, algumas alternativas, alguns caminhos que possam atingir o mesmo desiderato sem provocar o mesmo calor que a medida provisória na sua versão original está trazendo.

Dentro deste sentido, ontem, tivemos reuniões com esse objetivo, hoje haveremos de ter outras, no sentido, repito, de buscar uma alternativa para, de um lado, ter um mecanismo efetivo, ter um mecanismo eficaz, ter um mecanismo eficiente de o governo poder influir nessa questão da redução das desigualdades sociais e, por outro lado, mostrando compreensão com uma série de argumentos ponderáveis que foram apresentados.

Por esta razão, no dia de ontem, quando o eminente deputado Celestino Secco apresentou, na condição de relator, o seu voto à medida provisória que previa, antes de tudo, uma audiência pública, de pronto pedi vistas por duas razões: primeiro, por entender que o momento adequado para a realização da audiência pública seria após a admissibilidade da medida provisória, para termos já um dado concreto, que é esse juízo inicial, sem o qual a medida não pode prosseguir na sua tramitação; em segundo lugar, porque de fato, em razão desses entendimentos, desses reestudos que estão sendo levados a cabo, é bastante provável, é bastante possível que alterações se operem no texto da medida. E não seria razoável, não seria de bom senso que nós firmássemos um entendimento a respeito de um texto para o qual há um indicativo da sua alteração.

São essas considerações que julgo por dever de ofício, na condição de líder do governo, trazer ao conhecimento. E tão logo nós tenhamos qualquer mudança no que diz respeito à versão original da medida provisória, nós vamos voltar e retomar as conversações que têm havido com os setores interessados, na certeza de buscarmos a melhor alternativa possível que contemple estes dois objetivos por mim aqui múltiplas vezes já mencionados.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)