84ª Sessão Ordinária - 10/11/2004
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CERON - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, inicialmente queremos nos reportar a um pedido de informação que estamos encaminhando a Sua Excelência, o Governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira, e ao Secretário da Saúde, Eduardo Cherem, com o seguinte teor:
(Passa a ler)
"Considerando a existência de recursos financeiros na ordem de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) aprovados no Orçamento de 2004, destinados à Implantação do Serviço de Radioterapia junto ao Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos - HGMTR -, Município de Lages, solicito informar, considerando que já estamos no mês de novembro, quando afinal será implantado este serviço tão aguardado pela população do Planalto Serrano?"
Deputados Onofre Santo Agostini e Romildo Titon, V.Exas. são da região e sabem da necessidade de termos lá um serviço de radioterapia.
Ontem o Deputado Clésio Salvaro, com muita propriedade, trouxe esse assunto da questão da Região Sul - Criciúma e Tubarão. No ano passado, e V.Exas. lembram bem, nós fizemos uma negociação no parecer do Orçamento, em que a Bancada governista acabou acatando, por unanimidade, a emenda deste Deputado destinando recursos para que o Governo pudesse iniciar, este ano, o serviço de radioterapia que atenderá a Região Serrana, o Vale do Rio do Peixe, o Planalto Central e uma parte do Alto Vale do Itajaí.
Todos os Srs. Deputados, tanto quanto as famílias que convivem com esse problema, sabem o que representa, Deputado Antônio Carlos Vieira, trazer uma pessoa enferma, com a saúde debilitada, a Florianópolis porque lá na nossa região não existe o serviço. Felizmente hoje já dispomos do serviço de quimioterapia, mas a radioterapia, que é o primeiro tratamento indispensável àquelas pessoas acometidas pelo câncer, tem de ser feito em Florianópolis, fazendo com que as pessoas tenham de se deslocar até aqui, sofrendo com o desconforto da viagem, arcando com o custo da estadia, etc.
Então, nós estamos reiterando esse pedido. Já o havíamos feito quando o Deputado Federal Fernando Agustini ainda era Secretário da Saúde. Infelizmente, ele não pôde dar início ao atendimento dessa reivindicação e por isso estamos fazendo agora o pedido ao Secretário Eduardo Cherem, para que ele possa, no mínimo, dar início à instalação do serviço de radioterapia na nossa região.
Fala-se muito em descentralização, já estamos ouvindo que o Governo prepara uma ampla reforma administrativa para formalizar com mais propriedade o espírito da descentralização administrativa. Mas o que seria a instalação da radioterapia em Tubarão ou em Criciúma? Seria exatamente descentralizar as ações e os serviços do Governo naquilo que é mais importante para cada ser humano, que é a possibilidade de ter atendimento perto da sua residência.
Todos os Deputados acompanham as dificuldades das pessoas se locomoverem e, especialmente V.Exa., Deputado Onofre Santo Agostini, muito sensível e muito participativo em toda a região, sabe que diariamente muitos enfrentam esse problema.
Por isso, eu gostaria de contar com a aquiescência de todos os Srs. Deputados e também de fazer um apelo ao Governo do Estado, que fala em descentralização e que tem procurado, de uma maneira ou de outra, implantar em Santa Catarina um estilo de administração descentralizada, para que na prática, naquilo que é mais importante, dê início à solução desse problema.
O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CERON - Pois não!
O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - Deputado Antônio Ceron, V.Exa. tem toda razão e ontem o Deputado Clésio Salvaro já levantou esse assunto. Só quem convive com o problema sabe a importância do que V.Exa. está dizendo!
É muito mais barato para o Governo, quer da União, quer do Estado, quer do Município, equipar os hospitais, como falou V.Exa., um no Extremo Oeste, em Chapecó; um no Meio-Oeste, em Curitibanos, em Lages ou em Porto União; um no Sul do Estado e um no Norte do Estado.
Nós temos que atentar principalmente, Deputado, para o sofrimento das pessoas que são tratadas nos hospitais de Florianópolis! Quero fazer justiça à excelência do corpo clínico e dos funcionários dos hospitais de Florianópolis, mas é humanamente impossível tratar, hoje, os portadores de câncer de forma digna, de forma respeitosa.
Por isso quero somar a minha voz à de V.Exa. e à do Deputado Clésio Salvaro - e tenho certeza que o Deputado Romildo Titon pensa da mesma forma -, pois nós sabemos que temos que disponibilizar um carro e uma casa de atendimento, para podermos trazer o pessoal do interior. Ainda ontem faleceu um doente portador de câncer, com 32 anos de idade, lá de Curitibanos, que veio à Capital, mas chegou tarde demais.
Deputado Antônio Ceron, V.Exa. tem toda razão e sou seu parceiro nessa luta. Além disso, já existem os hospitais e resolver é fácil! V.Exa. tem razão quando afirma que essa seria a verdadeira descentralização, ou seja, equipar os hospitais para atendimento dos portadores de câncer, um no Sul, um no Norte e outro no Extremo-Oeste.
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CERON - Muito obrigado, Deputado Onofre Santo Agostini, mas quero aproveitar o final do meu espaço, nesta tribuna, para iniciar uma discussão acerca da Medida Provisória nº113, que trata da concessão de abono a uma parte dos integrantes do quadro do Magistério.
Dias atrás já utilizei esta tribuna para trazer esse assunto, porque estranhei que a medida provisória tivesse sido publicada no dia 15 de outubro, mas não houvesse aparecido e ninguém sabia onde estava. Nem a Deputada Simone Schramm, que é da área da educação, tinha idéia de onde andava a medida provisória!
À época, invoquei o art. 51, da Constituição do Estado, que diz o seguinte:
(Passa a ler)
"Em caso de relevância e urgência, o Governador do Estado poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato à Assembléia Legislativa, que, estando em recesso, será convocada extraordinariamente no praz do cinco dias."
A medida provisória deveria ser um artifício de exceção, mas está virando regra, tanto é que ela tem uma tramitação regida por normas específicas! Assim, no Regimento Interno, no Capítulo IX - Das Medidas Provisórias, o art. 307 preceitua o seguinte:
(Passa a ler)
"Recebida a medida provisória pela Assembléia, será lida no expediente e, após a publicação, será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, para apreciar sua admissibilidade parcial ou total, nos termos do art. 51, da Constituição do Estado, no prazo de três dias úteis.".
O art. 51, que dá embasamento à edição das medidas provisórias, fala que de imediato têm que vir para esta Casa. Se a Assembléia estiver em recesso, tem que ser convocada. Mas a verdade é que o preceito diz que são três dias de prazo! Um, dois, três! Segunda, terça e quarta-feiras, por exemplo, e o parecer já tem que ser dado!
Ontem foi dia 09 de novembro! Logo, já haviam transcorrido 25 dias, ou seja, exatamente 22 dias a mais que o prazo legal é que a medida provisória veio a Plenário para ser apreciada a sua admissibilidade!
Sr. Presidente, esta Casa já presenciou quase todo tipo de encaminhamento, de discussão, de tramitação das matérias. Mas evitar, pela via da gaveta, que o Deputado discuta um projeto de lei, é um artifício, desculpem-me a franqueza, muito pequeno diante da grandiosidade desta Casa Legislativa!
Não me parece estar à altura de nós, Deputados Estaduais, tentar utilizar o artifício tão rasteiro, tão pequeno, tão mesquinho na discussão parlamentar, evitando a discussão de uma emenda, porque é possível, é provável que alguém apense alguma emenda que na sua votação traga algum tipo de desgaste à base Governista.
E o Parlamento foi feito na discussão e votação de ônus e bônus. Não pode a base de apoio e sustentação ao Governo somente votar matérias que agradem e evitar, tirar o direito da discussão.
Vamos discutir! Vamos encontrar alternativas na discussão para um melhor encaminhamento. Ninguém de nós quer o pior, todo mundo quer o melhor. Agora o que nós queremos e exigimos é o direito, é a nossa participação regimental...
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)