31ª Sessão Ordinária - 12/05/2004
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. Presidente, Sra. Deputada, Srs. Deputados, meu Líder, nós temos que ficar muito mais atentos com relação a essa negociação que estão colocando em pauta para melhorar o duodécimo, ou seja, a utilização dos depósitos judiciais.
Eu acho que nós devemos ficar muito preocupados porque, segundo as notícias dos jornais, seria a totalidade dos depósitos judiciais e não somente o depósito judicial do qual faça parte o Executivo, do qual faça parte o Estado. É uma grande preocupação.
Mas hoje eu trago um assunto pelas incoerências que eles se apresentam. O Estado, no mês de novembro, teve uma arrecadação de ICMS de R$424 milhões e no mês de dezembro de R$480 milhões.
Eu, como ex-Secretário, fui tentar buscar essa informação e cheguei à constatação de que o Governo do Estado teria recebido uma antecipação de imposto no valor de R$40 milhões de uma grande empresa catarinense por fatos geradores de ICMS que não ocorreram. E isso é uma infração ao art. 37 da Lei 101 de Responsabilidade Fiscal, de 04 de maio de 2000, e também um crime de responsabilidade dos Governantes e dos Secretários.
Fiz uma comunicação ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e fiz um pedido de informação, no sentido de que fosse enviado ao Governo do Estado, para que a Secretaria da Fazenda me informasse sobre isso. O pedido de informação foi feito no dia 06 de abril de 2004. E eu gostaria até, Deputado Herneus de Nadal, que V.Exa. levasse este assunto ao conhecimento do Governo, do Executivo, para que esses fatos não ocorram mais.
O meu pedido de informação solicitava o seguinte:
1) Se ocorreu, no exercício de 2003 e neste de 2004, antecipação de recolhimento de ICMS, por parte de contribuintes do imposto, enquadrado na atividade econômica do setor do comércio atacadista de bebidas e combustíveis e no setor de serviços;
2) Se positivo, qual a empresa, o valor do recolhimento, a data em que foi recolhido e qual a data que deveria ser pago.
Recebi, hoje, a resposta do Sr. Secretário, datada do dia 4.
(Passa a ler)
"De qualquer modo, cumpre esclarecer que, de iniciativa desta Secretaria" (veja o detalhe, Deputada Simone Schramm), "não houve qualquer operação formal voltada à captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição, cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, conforme definido o art.37, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal."
O Secretário foi muito meloso!
"Todavia, adverte-se que, sendo o ICMS, como se sabe, um tributo sujeito a lançamento por homologação, no qual se atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, é possível que, em tese, algumas empresas tenham promovido, no final de 2003, o pagamento espontâneo de tributos estaduais, a fim de aproveitar os benefícios decorrentes do programa Revigorar."
Então, ele admite. A Secretaria da Fazenda não sabe, mas admite que tenha havido o recolhimento antecipado do imposto.
E nós estamos tratando, Deputada Simone Schramm e Deputado Herneus de Nadal, do valor de R$40 milhões. Como nós sabemos que a arrecadação foi em torno de R$480 milhões, isso corresponde a 10% da Receita. Então, esse valor não chama a atenção de um Secretário, de uma autoridade estatal?
"A Secretaria de Estado da Fazenda, por força do art. 150 do Código Tributário Nacional, não tem controle prévio sobre tal procedimento. Contudo, tenha-se por certo que, na forma do § 3° deste artigo, dentro do prazo legal para homologação do pagamento, tais fatos, se ocorridos, serão ...’considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação’."
Isto é, vão penalizar quem antecipou o imposto, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta resposta é do dia 4 de maio, do Secretário da Fazenda. Mas acredito que já encontraram as razões, porque no jornal A Notícia, de sábado, diz o Diretor do Tesouro da Fazenda, Ricardo Rabello:
(Passa a ler)
"‘Precisávamos cobrir uma série de obrigações constitucionais rigorosas todos os meses: dívidas, folha, poderes, saúde e educação’, argumentou o diretor, que não coordenou o processo. Ele assumiu o cargo no mês passado.
Rabello sustenta que em momento algum o Governo agiu de má fé. ‘Não houve intenção de infringir a Legislação. Mas é um dilema’, reconheceu o diretor, para logo tentar amenizar o impacto da transação. ‘A quantia antecipada não é tão significativa assim’."
São R$40 milhões, e continua dizendo o diretor do Tesouro: "’Os descontos já começaram e em poucos meses a operação estará encerrada’."
Então, o diretor do Tesouro sabe o que o Secretário não sabe. Entraram R$40 milhões. O diretor sabe que houve uma antecipação de impostos de R$ 40 milhões e o Secretário diz que não sabe. E se houve não foi por iniciativa da Fazenda.
Esquece o Secretário que a própria Secretaria da Fazenda, pelos seus órgãos técnicos, sempre que a arrecadação flutua ou não flutua, flutua para baixo ou para cima, há sempre a preocupação de tentar identificar a origem daquela situação.
Vejam, Srs. Deputados, que no mês de novembro de 2003 o setor de bebidas representava, no total da receita, 1,67. O setor bebida varejista representava, do total de arrecadação do ICMS de R$424 milhões, 1,67. E em dezembro, de um total de R$ 480 milhões, representava 9,98.
Então, se o Secretário da Fazenda não sabe que o ramo de atividade que distribui bebidas varejistas contribuiu de novembro para dezembro para a elevação de receita de 1,67 para 9,98 do bolo, alguma coisa está errada. Eu acho, Deputado Reno Caramori, que o Secretário não quis confessar que houve a antecipação.
Nós sabemos que houve a antecipação de R$40 milhões, que houve a antecipação de duas guias, num valor, cada uma, de R$20 milhões do dia 19 de dezembro de 2003, uma delas relativa ao ICMS global e outra de R$ 20 milhões, também de 19 de dezembro relativa à substituição tributária de uma empresa do Município de Lages, do setor de bebidas. Não vou citar o nome porque acho que todo mundo já sabe.
Agora é evidente que esse pagamento de imposto é maior e já está sendo compensado. Das operações de janeiro, a empresa não recolheu nada em fevereiro, das operações de fevereiro, a empresa não recolheu nada em março, das operações de março, nada recolheu em abril. Por que isso aconteceu? Porque está compensando os R$ 40 milhões, haja vista aqui o total de recolhimento mensal dessa empresa que não ultrapassa R$ 6 milhões.
Então, vai levar perto de sete meses para compensar aquela antecipação que é um crime previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e um crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa. É uma improbidade administrativa, hoje, o inciso X, da Lei nº 1.051, que foi incluída em outubro de 2000, como crime de responsabilidade de Governadores, de Secretários, de Ministros e de Presidente.
Portanto, quero dizer a todos os Srs. Deputados que amanhã estarei entrando com uma ação popular no Ministério Público e no Tribunal de Contas, para que os responsáveis pelo crime de desobediência à lei sejam efetivamente punidos e para que aquilo que ocorreu no passado não ocorra também no presente.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)