Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputada Ideli Salvatti

66ª Sessão Ordinária - 23/06/1999

A SRA. DEPUTADA IDELI SALVATTI - Sr. Presidente, eu solicito a cópia do processo, se possível.

Inicialmente, gostaria de pedir a atenção dos Srs. Parlamentares, até porque tivemos uma facilidade muito grande para obter as assinaturas necessárias para a tramitação desta proposta de emenda constitucional.

Todos os Parlamentares com quem tivemos a oportunidade de apresentar a proposta foram prontos no sentido de assinar e entender que é de fundamental importância a Assembléia Legislativa ter a prerrogativa de convocar qualquer autoridade que lide com recursos públicos, que seja ordenador primário de recursos públicos.

É inadmissível termos a condição de convocar o Secretário da Fazenda e não termos a condição de convocar o Presidente do Besc, não termos a condição de convocar o Reitor da Udesc, que é o ordenador primário, absoluto, dos gastos da universidade, para onde é destinado quase 2% do Orçamento do Estado - e nós não podemos convocá-lo?!

No mês de março, Presidente, eu fiz um pedido de audiência pública, onde teria que ser convidado - porque eu não posso convocar - o Reitor Raimundo Zumblick. Mas ele sequer deu resposta! Ele vem se quiser, numa desconsideração inclusive com esta Casa.

Gostaria de registrar, inicialmente, que esta foi uma emenda que obteve a assinatura de Parlamentares de todos os Partidos, e todos eles tinham, diferentemente, o desejo de poder convocar determinado ordenador primário. Assinaram de uma forma muito tranqüila.

Na tramitação do projeto a admissibilidade foi aprovada por unanimidade, e na tramitação do mérito, na Comissão de Constituição e Justiça, onde o Deputado Jaime Mantelli foi o Relator, ninguém levantou qualquer tipo de questionamento sobre esta questão, sendo aprovado também por unanimidade. Todos os Partidos presentes na Comissão de Justiça aprovaram, inclusive o Deputado Onofre Santo Agostini, Presidente da Comissão, que é do PFL, concordou sobre a importância da Assembléia passar a ter poderes para convocar não só os Secretários de Estado mas também os responsáveis pela administração direta e indireta, ou seja, convocar o ordenador primário, quem lida com o dinheiro público.

Queria contra-argumentar o Líder do Governo, Deputado Paulo Bornhausen, porque como ele levantou essa questão no dia da votação da admissibilidade eu fiquei na expectativa de que fosse apresentar a emenda. Mas não só não apresentou como não levantou a questão na Comissão de Constituição e Justiça, ou seja, o assunto passou. Por isso fico surpresa quando levanta essa questão na hora da votação.

Queria dizer também que fazemos parte de uma Federação. Há um pacto federativo. Somos guiados legalmente pela Carta Magna da Nação, pela Constituição Federal. Mas não teria cabimento termos a possibilidade de redigir, aprovar e votar uma Constituição Estadual se não podemos fazer nada de diferente do que a Constituição Federal estabelece. Dentro do pacto federativo, existe a possibilidade de estabelecermos na Constituição Estadual prerrogativas diferentes, a maior, desde que não sejam, obviamente, prerrogativas contraditórias, que estabeleçam o contrário do que reza a Constituição Federal.

O que estamos pedindo, Srs. Deputados, não é para ir contra o que estabelece a Constituição Federal, pelo contrário, estamos pedindo que seja ampliado, no caso de Santa Catarina, o poder de convocação.

Por isso é que tenho o entendimento de que não há qualquer vício de inconstitucionalidade na emenda, qualquer afronta à Constituição Federal por esta estar concedendo à Assembléia Legislativa o poder de não só convocar Secretários de Estado mas também de convocar o Reitor, o Presidente do Besc, o Presidente do Ipesc, qualquer presidente ou diretor de uma fundação ou de uma autarquia que mexa com recursos públicos, para podermos fazer o trabalho de fiscalização.

Então, gostaria de solicitar, pela coerência da tramitação da emenda, ou seja, por todas as assinaturas que ela recebeu no início da sua tramitação, por ter tido aprovação por unanimidade na admissibilidade, por ter tido aprovação por unanimidade no mérito na Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis, que os Srs. Deputados o aprovem.

Muito obrigada!

(SEM REVISÃO DA ORADORA)