53ª Sessão Ordinária - 31/05/1999
O SR. DEPUTADO LUIZ HERBST - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, nós queremos cumprimentar o Deputado Volnei Morastoni pelo material que vem distribuindo e parabenizá-lo por esta atitude. V.Exa. tem aqui um grande defensor desta idéia. Vamos tentar entregar a camiseta a um fumante com o compromisso de largar o fumo imediatamente.
Sabemos que é muito importante esse tema, Deputado, mas o nosso assunto principal diz respeito ao Planalto Norte, à nossa região.
Então, queremos, em primeiro lugar, agradecer aos Deputados Nelson Goetten, Gelson Sorgato - Presidente da Comissão da Agricultura -, Moacir Sopelsa, Onofre Santo Agostini, Adelor Vieira e Nilson Gonçalves por participarem conosco da reunião que foi realizada na Secretaria da Fazenda, semana passada.
Também gostaríamos de comunicar, Srs. Deputados, que na quinta-feira estivemos, às 11h30min, na segunda audiência com o Secretário da Fazenda, que contou com a participação do Secretário da Agricultura, Deputado Odacir Zonta, quando foi discutido com os Diretores e o Vice-Presidente da empresa Da Granja o regime de ICMS que lhe foi cedido.
Felizmente, a conclusão foi de que a Secretaria Estadual da Fazenda voltaria novamente a ceder o regime especial de ICMS para a empresa Da Granja. E esta, imediatamente, fez os movimentos necessários para voltar a atuar no Planalto Norte, fazendo novamente com que as 1.250 pessoas, que dependiam do emprego gerado pelas granjas integradas com a empresa Da Granja, voltassem a funcionar normalmente. Então, a partir de hoje nós temos novamente o fomento pela empresa Da Granja aos integrados do Planalto Norte.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, um problema foi resolvido, mas temos, na realidade, outro problema...
O Sr. Deputado Gelson Sorgato - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO LUIZ HERBST - Pois não!
O Sr. Deputado Gelson Sorgato - Sr. Deputado Luiz Herbst, nós ficamos felizes vendo que chegou ao final o problema da empresa Da Granja, que contou com o interesse de V.Exa., como Deputado daquela região, para encontrar uma solução.
Gostaria de parabenizar os membros da Comissão de Agricultura, através do Deputado Onofre Santo Agostini, e também os Deputados do Norte e Nordeste, que se interessaram por essa audiência com o Secretário da Fazenda na busca de soluções.
Por isso acredito que o diálogo, antes das audiências públicas, se faz necessário, no sentido de levarmos o entendimento e/ou a solução para a região - apesar de V.Exa. estar trazendo mais um problema da região, que é o reflexo da nossa convivência do dia-a-dia, da situação em que se encontra não só o Estado de Santa Catarina como o Brasil inteiro.
Então, a Comissão de Agricultura está à disposição, a fim de dar continuidade a esse trabalho na solução dos problemas de cada região do Estado de Santa Catarina.
Quero aproveitar a oportunidade, também, para convidar os membros da Comissão de Agricultura para uma reunião, amanhã, às 8h, que não será longa, e às 14h, com os Deputados do Rio Grande do Sul e do Paraná, para discutirmos assuntos referentes à agricultura dos Estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.
Muito obrigado!
O SR. DEPUTADO LUIZ HERBST - Agradecemos, mais uma vez, ao Deputado Gelson Sorgato pelo empenho que teve como Presidente da Comissão de Agricultura.
Aproveitando a oportunidade, quero agradecer ao Secretário da Fazenda que soube entender o problema do Planalto Norte concedendo, novamente, o regime especial à empresa Da Granja. Contudo, este assunto relacionado com o Planalto Norte e com a agricultura da nossa região também é grave, porque outra empresa, com a mesma situação da Da Granja, teve o regime especial de ICMS cancelado no mesmo decreto que cancelou o da empresa Da Granja.
Essa empresa, que se chama Cereagro, Srs. Deputados, em abril de 1994 tinha 330 funcionários e após a cassação desse regime especial demitiu 220. Por que isso? Porque é uma empresa que compra insumo de outros Estados, de outras regiões e tem crédito de ICMS. É uma empresa que também exporta e que fomenta, ou seja, que financia os três mil produtores do Planalto Norte.
Então, a Cereagro, que tem um crédito acumulado, atualmente, de R$1,5 milhões em ICMS, mas que não pode utilizá-lo, ainda está pagando com o indeferimento do regime especial R$200 mil por mês de ICMS. E esses R$200 mil - e geralmente a empresa ia poder vender mais se não tivesse que pagar antecipado - eram destinados para pagar os funcionários da empresa. Por isso ela os demitiu.
Na realidade a empresa, com o cancelamento do regime especial, não tendo a conta gráfica, é obrigada a fazer o recolhimento antecipado, ou seja, ela faz o pagamento na hora que é feito o carregamento da mercadoria para o Rio de Janeiro.
Na realidade, esse regime especial foi concedido à empresa em 1991 pela Sefa e revogado agora há pouco tempo. E a Gerente Regional da Fazenda, em Mafra, Sra. Divair das Graças Krautchichn, também determinou que fosse retroagido a 1994 e levantados os valores compensados, sob o amparo do Regime Especial nº 107/91 que revogara, intimando a Cereagro a recolher em 15 dias o montante de R$1.854.525,57 e, se não atendesse, seria emitida a notificação com acréscimos, totalizando R$2.009.108,62.
E além da crise econômico-financeira que assola o País e a região do Planalto Norte - com reflexos danosos na agricultura, descapitalizando os agricultores -, essa atitude da Sefa agrava ainda mais a situação, pois obrigará a Cereagro a encerrar as suas atividades imediatamente, com gravíssimas conseqüências sociais, porque além do desemprego de mais 110 pessoas, diretamente envolvidas com a empresa, ficarão mais de três mil agricultores fomentados pela empresa sem condições de continuar a sua atividade no campo, onde serão afetadas, aproximadamente, 15.000 pessoas, com redução drástica da atividade econômica e de geração de impostos e empregos - pelo impacto de menor consumo - e uma crise econômico-social sem precedentes em toda a região do Planalto Norte catarinense.
Então, com as dificuldades que tiveram as duas cooperativas - a Coopernorte e a Coopercanoinhas - a Cereagro começou a fornecer os insumos para três mil agricultores, como anteriormente nós colocamos. E se essa empresa não conseguir novamente o regime especial, ela deixará as suas atividades no Planalto Norte.
Toda essa conseqüência funesta poderá ser evitada com apenas duas atitudes sensatas da Secretaria Estadual da Fazenda: deferimento imediato do regime especial requerido, que permitia a compensação em conta gráfica dos débitos do ICMS pela saída com os créditos legítimos acumulados; o reconhecimento do regime especial anterior e a não-exigência do segundo pagamento de ICMS, pois os débitos de 1994 até 1999 foram compensados com créditos legítimos oriundos de insumos utilizados na formação de lavoura de feijão, sem nenhum prejuízo para os cofres do Estado, pois a Cereagro obedece o princípio da não-cumulatividade, conforme prescreve o regulamento do ICMS em Santa Catarina no seu art. 28.
Srs. Deputados, nós gostaríamos...
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)