Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Jaime Mantelli

77ª Sessão Ordinária - 11/10/2001

O SR. DEPUTADO JAIME MANTELLI - Sr. Presidente, Srs. Deputados, servidores do Poder Legislativo, é um momento de grande felicidade para nós, quando conseguimos, em conjunto com os eminentes Deputados Lício Silveira e Afonso Spaniol, integrantes da Comissão de Revisão do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, e com o assessoramento espetacular, valoroso, altamente técnico e profissional, no qual demonstraram dedicação, muito além do esperado pelo grupo técnico de trabalho, do Dr. Harry Egon Krieger, dos servidores Samir Machado, José Alberto Braunsperger, que foram apoiados por Maria da Graça Marques, Augusta Just Milanez e Roselei Maria Rachadel Sartori.

Contamos com a participação importantíssima, nesse grupo, do professor Antônio Afonso Felipi, que veio com a missão de prestar assistência técnica a essa Comissão e o fez de maneira altiva, merecendo, da nossa parte, o reconhecimento efetivo pela qualidade do trabalho que prestou, registrando que foi, sem dúvida alguma, um investimento importantíssimo para a Assembléia Legislativa.

Precisamos registrar também a dedicação do Deputado Onofre Santo Agostini, Presidente da Assembléia Legislativa, doando-se em favor da Comissão, criando todas as possibilidades, todas as condições para que a Comissão pudesse bem desenvolver a sua missão, o que aconteceu de maneira extremamente importante.

As dificuldades são enormes e para esta Comissão poder trabalhar, a Comissão de Revisão do Regimento, precisamos até construir uma sala para dar lugar aos trabalhos técnicos da mesma. Com isso acabamos diminuindo o espaço.

Queremos agradecer também aos funcionários das Comissões de Fiscalização, Controle e Eficácia Legislativa e da Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público da Assembléia Legislativa, que tiveram os seus espaços diminuídos, que também contribuíram de maneira efetiva, no sentido de se readaptarem naquela espaço menor que restou às suas Comissões, para que a nossa Comissão de Revisão do Regimento pudesse bem trabalhar.

Mas, Sr. Presidente, precisamos fazer com que os fundamentos do preceito legislativo sejam levados adiante, dentro de padrões altamente técnicos, jurídicos e constitucionais.

(Passa a ler)

"’O Direito Constitucional, para ter os pés na terra, não pode prescindir da ciência política.’ Ao afirmar isso, Ferreira Filho, em edição de 2001, reconhece que a descrição segura da realidade política, que só pode ser obtida pelos métodos de que usa essa ciência, é imprescindível para qualquer trabalho de interpretação das regras existentes ou de sugestão de regras futuras.

O intérprete precisa ter presente os ensinamentos da política porque, entre a descrição do governo resultante da sistematização das normas constitucionais e a realidade do governo moldado pelas forças sociais, não raro existe um abismo profundo.

As normas podem ser copiadas de uma Constituição para outra, mas os pressupostos e as condições que as fazem respeitadas ou ignoradas, cumpridas ou inaplicadas, não.

Quem se contentar com a exegese das normas estará a se comprazer com a descrição de castelos no ar, tarefa talvez poética, jamais científica.

O processo legislativo, consubstanciado na doutrina mais recente, exige do Legislador a formulação de normas ajustadas ao tempo e ao espaço social, associadas à realidade e à compreensão de quem as deve conhecer e cumprir."

E muito poderíamos continuar discorrendo dentro do que resultou das pesquisas realizadas para bem elaborar essa proposta regimental. Os fundamentos da constitucionalidade, da legalidade foram evidentemente colocados como a principal tônica dos encaminhamentos.

O Regimento teve, então, o objetivo de eliminar inconstitucionalidades e ilegalidades; harmonizar disposições divergentes; eliminar contradições e ambigüidades; expulgar os termos dispensáveis; compatibilizar dispositivos repetidos; restringir as remissões; acrescentar dispositivos que mostrem explicitamente o universo das atribuições dos Deputados; privilegiar o debate nas Comissões e inserir normas de ética e de decoro parlamentar e as medidas disciplinares, em caso de transgressão regimental.

Nós avançamos profundamente na correção das dificuldades inseridas e vigentes no atual Regimento, e fomos, então, em busca desse aperfeiçoamento. E por isso demandou a formalização de uma nova estrutura regimental. Um corpo totalmente novo, aplicada a uma filosofia totalmente nova, sempre levando em conta, evidentemente, que ao Regimento Interno não é atribuída a missão de uma constituição, o poder de uma constituição que, a partir dela, tudo pode, nos limites que ela impõe.

O Regimento Interno é exatamente o contrário dessa vertente, Deputado Moacir Sopelsa. O Regimento detalha os procedimentos previstos na Lei Maior e na Lei Infraconstitucional.

Então, por isso tem limites para atuação. Mesmo assim, ele já traz como grandes avanços o fato de ter criado um processo legislativo que tem começo, meio e fim.

Criou um novo ordenamento dentro das Comissões existentes, dando a roupagem como órgão fracionário da Assembléia Legislativa, o ordenamento adequado ao que dispõe a Constituição no ordenamento da administração pública.

É um Regimento que buscou, em que pese ter sido levado em conta, com grande profundidade, o conceito político, porque este é um Poder político, é uma Casa política, aquilo que vem aperfeiçoar a relação entre o Poder Legislativo, através dos seus órgãos fracionários, o Poder Executivo e o Poder Judiciário, dentro dos procedimentos constitucionais, legais, como já dissemos.

(Continua lendo)

"O Título I, dentro dessa nova estrutura, o novo Regimento estabelece a estrutura orgânica da Assembléia com a conceituação dos seus órgãos, denominação, composição e constituição.

O Título II trata do mandato parlamentar compreendendo o exercício, a licença, a vacância e a convocação de Suplente.

No Título III estão explicitadas as competências de todos os órgãos, inclusive com a transcrição dos dispositivos constitucionais sobre os quais a Assembléia deve exercer a sua função legislativa e fiscalizadora.

Estruturada a Assembléia e definidas as suas atribuições, encontra-se ela preparada para operacionalizar e buscar os seus objetivos, dispondo o Regimento, a partir daí, no Título IV, sobre o funcionamento de seus órgãos, especialmente sobre o desenvolvimento das sessões plenárias, das reuniões da Mesa e Comissões.

Os Títulos V, VI e VII tratam das proposições e de sua apreciação, atendendo a todas as etapas do processo legislativo: iniciativa, discussão, deliberação ou votação, sanção ou veto, promulgação e publicação.

O Título VIII refere-se à fiscalização que o Deputado deve exercer sobre o Poder Executivo, da sustentação de seus atos normativos, da convocação de Secretários de Estado e do processo nos crimes de responsabilidade do Governador do Estado.

Por fim, o Título IX trata da ética e do decoro parlamentar, discorrendo sobre as prerrogativas, os deveres dos Deputados, as vedações constitucionais, as medidas disciplinares, o processo disciplinar, a denúncia contra Deputado, a reclamação sobre o funcionamento da Assembléia e a licença para a instauração de processo criminal contra Deputado."

Nós já introduzimos nessa proposta o que a Câmara dos Deputados e o Congresso Nacional acabaram produzindo nesses últimos dias, tendo como objetivo a adequação perfeita também com a modernidade, que está proposta nas decisões, em nível federal.

Sr. Presidente, o Regimento interno, nesta proposta que lhe foi entregue, só não traz nenhum componente exclusivo que pudesse representar uma revolução porque este, efetivamente, não é o papel do Regimento.

O papel do Regimento, sim, é disciplinar tudo aquilo que está determinado, como dissemos no início do nosso pronunciamento, em nível de Constituição e Legislação Infraconstitucional. Mas não abrimos mão de dar a ele um ordenamento, um esquema moderno, avançando no que há de mais atualizado no campo das idéias, no campo da legislação, no campo de procedimentos.

E esta proposta, evidentemente, demandará mais algumas etapas, mas que logrará num Regimento perene, não tenho a menor sombra de dúvida deste resultado.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)