Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Afrânio Boppré

90ª Sessão Ordinária - 21/11/2001

O SR. DEPUTADO AFRÂNIO BOPPRÉ - Sra. Presidente e Srs. Deputados, voltamos à tribuna para dizer que hoje nesta Casa iniciamos o processo de discussão da necessidade de constituirmos uma Comissão Parlamentar de Inquérito a respeito de irregularidades que foram constatadas pelo Tribunal de Contas. E falaremos especificamente com relação à BR-282.

Já usamos a tribuna para falar deste assunto, mas achamos importante - em função de no dia de hoje termos tomado a iniciativa de solicitar a abertura desta CPI -, repetir novamente exatamente como estamos vendo a problemática da pavimentação da BR-282.

O primeiro aspecto a ressaltar é que ainda em dezembro de l998 foi feito um processo de licitação para a pavimentação de 53,9 quilômetros da BR-282, que é exatamente o trecho de Vargem a São José do Cerrito.

Essa licitação teve o seguinte resultado: a empresa Reis Engenharia de Obras Ltda. ganhou a concorrência e o valor do contrato assinado foi de R$19.606.000,00. Ocorre que por problemas acusados em correspondência ao DER, a empresa vencedora entendeu que não havia condições de dar execução prática a essa obra. Alegava que o DNER não tinha dotação orçamentária suficiente e que ela não tinha condições de executar essa obra.

Sendo assim, a empresa Reis Engenharia de Obras Ltda. resolveu desistir da obra, do empreendimento. Conforme a lei, chamou-se a segunda colocada e perguntou-se se ela faria aquele mesmo objeto contratual no mesmo valor da empresa vencedora. A empresa ARG, uma empresa de Minas Gerais, assegurou que faria aquela obra naquele valor. No entanto, ao assinar o contrato, o valor já foi alterado para R$23 milhões e a partir daí sucedeu-se uma série de aditivos, sendo que o aditivo A-5 é um aditivo que, além de elevar o valor do contrato não mais para R$19.606.000,00, não mais para R$23 milhões, elevou o valor do contrato para R$29.715.000,00. E cometeu ainda uma grande irregularidade: suprimiu a obrigatoriedade de a empresa ARG fazer a pavimentação asfáltica daquele trecho.

Portanto, de maneira flagrante foi modificado o objeto do contrato. Aí reside uma grande irregularidade, uma grande ilegalidade!

Não obstante tudo isso, o DER, que já havia modificado o valor contratual em 57,51%, suprimido a obrigatoriedade de pavimentação, tomou uma outra iniciativa: lançou na praça um Edital de Concorrência nº 142, que tinha a finalidade de terminar as obras de terraplanagem orçadas em mais R$7 milhões e fazer a pavimentação asfáltica daquele trecho, sendo que o valor do orçamento do Edital nº 142 acusava mais R$57 milhões.

Portanto, com os R$57 milhões mais os R$19 milhões da primeira licitação, o custo final daquela obra estava previsto em mais de R$87 milhões. Foi por esta razão que o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, reunido no dia 31 de outubro em Plenário, deliberou um Acórdão nº 520 dizendo que esta obra tinha irregularidades e que o Departamento de Estradas e Rodagem deveria sustar imediatamente aquele edital.

Ora, só para falar em números, o custo inicial da obra, que estava previsto em R$19 milhões e que dois anos depois já está em R$87 milhões, cresceu 347%. Não existe justificativa, nem técnica, nem econômica, para um crescimento desta magnitude! Trata-se de uma grande irregularidade.

Por isso que o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina determinou a suspensão do processo licitatório.

Mas como é que fica? A obra está em andamento, não tem um quilômetro sequer de pavimentação asfáltica. Ou vai se adulterar o contrato, vai se acertar essa maracutáia, ou vai se abandonar a obra e deixar tudo incompleto, tudo por fazer, e o próprio tempo, com a chuva, vai tratar de desfazer o pouco de terraplanagem que foi feita naquela obra.

Agora, o Governador do Estado, Sr. Esperidião Amin, que é o ordenador direto da despesa neste caso, já manifestou, através do seu Secretário dos Transportes e Obras, Leodegar Tiscoski, que esse problema parece que é lá de Brasília.

Não é de Brasília! Contrato após contrato, termo aditivo após termo aditivo, todos eles foram assinados não em Brasília, mas em Florianópolis, não pelos Ministros, mas pelos Secretários, pelo Diretor do DER. Foram eles que avalizaram, que subscreveram as alterações contratuais, que modificaram os valores, que deram o direito de uma empresa assinar um contrato e depois dizer que não faria mais a pavimentação asfáltica, com a anuência, com a conivência do Governo do Estado, dirigido pelo Governador Esperidião Amin.

Então, gostaríamos de dizer aqui que pode demorar, Deputado Jaime Mantelli, mas queremos explicações. Foi por isso que a Comissão de Finanças, no dia de hoje, novamente assumiu o compromisso de convocar o Secretário dos Transportes e Obras, Leodegar Tiscoski, para vir à Assembléia Legislativa dar as devidas explicações.

Ontem mesmo tive a oportunidade de conversar diretamente com o Secretário e ele disse: "Deputado, segunda-feira vamos conversar para tratar da agenda, de qual será o melhor dia para fazermos essa discussão na Assembléia Legislativa".

Queremos louvar a iniciativa e a disposição do Secretário. Mas vamos, sim, cobrar detalhe por detalhe, modificação por modificação, apurar as responsabilidades e, sobretudo, exigir uma solução, que aquela obra seja executada e que não possa haver desvios de recursos públicos. Esse é o nosso compromisso, Deputado Jaime Mantelli, como Parlamentares.

Queremos dizer que a Comissão de Finanças vai, na medida da sua responsabilidade, até as últimas conseqüências para buscar, efetivamente, uma resposta plausível para essa atitude. E também vamos apoiar intensamente a Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar também esta obra.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)