Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputada Ideli Salvatti

99ª Sessão Ordinária - 12/12/2001

A SRA. DEPUTADA IDELI SALVATTI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, este projeto tem alguns méritos, mas tem alguns defeitos também. E é com base nos méritos e nos defeitos que eu me inscrevo para falar sobre ele.

A situação dos pardais e das multas nas nossas estradas é uma situação conhecida de todos, é uma situação onde há uma grande revolta, mas, nós, indiscutivelmente precisamos ter algum mecanismo de controle da velocidade nas nossas estradas.

Portanto, se o mecanismo pardal não é um mecanismo adequado, se ele não cumpre a sua finalidade educativa, Deputada Odete de Jesus, se ele não cumpre a sua finalidade de regular, nós precisamos fazer o debate e ter uma proposta que seja viável, razoável e que resolva o problema.

Então eu disse inclusive hoje na Comissão de Constituição e Justiça ao Deputado Paulinho Bornhausen que, em termos gerais, concordo com o diagnóstico que ele tem apresentado para defender o seu projeto, mas não concordo com a solução, porque do meu ponto de vista não vai resolver o problema que se pretende solucionar. Quando se propõe a substituir os pardais por lombadas eletrônicas, em primeiro lugar, esse tipo de equipamento é um equipamento que não cabe nas mesmas situações onde estão colocados os pardais.

É um equipamento de custo algumas vezes, superior ao equipamento pardal, portanto, talvez ele acabe não sendo exatamente pelo custo instalado, na quantidade necessária, para que a gente possa ter algum mecanismo de controle do limite de velocidade nas nossas estradas. É um equipamento de custo, algumas vezes, superior ao equipamento pardal.

Então, eu tenho um posicionamento claro a favor do diagnóstico, mas não posso concordar com a solução.

O Deputado Paulinho Bornhausen disse que era necessário ter um plano estadual de fiscalização da questão do controle do tráfego nas nossas estradas, e eu acho que ele tem razão. Mas, infelizmente, não vai ser com o projeto dele que isto vai acontecer. Talvez nós tivéssemos que tomar uma outra medida, uma outra iniciativa no sentido de buscar a solução.

Além disso, consegui localizar o documento que o DER encaminhou a pedido, ou seja, uma audiência pública que foi convocada pela Comissão de Justiça, que infelizmente não teve o quórum para deliberação, mas assim mesmo o engenheiro Arnaldo Martins, que é o Diretor de Operações encaminhou.

E como nós havíamos pedido para que pudesse nos dar um arrazoado também jurídico, porque nós estamos votando um projeto que tem implicações em termos de legislação. Vou apenas ler a parte jurídica do documento encaminhado pelo DR e vou solicitar que ele seja anexado, Deputado Onofre Santo Agostini, ao processo para que conste no histórico da nossa votação.

Ele invoca no documento, o art. 171 da Constituição do Estado, que diz que são atribuições privativas do Governador, no inciso IV, e dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração estadual na forma da lei.

Coloca também que numa análise detalhada da norma que ora impugna-se vislumbra-se que a situação questionada é de trânsito, sendo a competência de legislar privativa da União Federal, conforme previsto no art. 22 inciso XI da Carta Magna.

A Lei Federal que institui o Código de Trânsito Brasileiro, nº 9.503, reconhece como órgão do poder normativo o Contran, além de ser este o coordenador do sistema nacional de trânsito. No art. 7º está estabelecido: "compõe o sistema nacional de trânsito os seguintes órgãos e entidades:

1 - o Conselho Nacional de Trânsito - Contran, coordenador do sistema e órgão máximo normativo e consultivo."

Assim pode-se afirmar que o projeto de lei é uma afronta a previsão legal expedida pelo órgão normativo competente ao reconhecer somente a barreira eletrônica como instrumento eletrônico para fiscalização de velocidade.

O DER é um órgão executivo rodoviário do Estado de Santa Catarina, e como tal compete-lhe o que está prescrito no art. 21 da Lei nº 9.503, que é o Código de Trânsito Brasileiro.

No diploma legal merece destaque os incisos transcritos:

" 1 - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas atribuições e ainda no inciso VI, executar a fiscalização ao autuar, aplicar as penalidades de advertência por escrito e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicaram.

Então, dentro deste contexto o DER. implementou nas vias sob sua circunscrição controladores de velocidade, sejam através de medição de velocidade autônoma ou barreira eletrônica.

Como já mencionado a Resolução nº 795 do Conselho Nacional de Trânsito trata da extração de barreira eletrônica nos seus arts. 2º e 3º.

"Art. 2º - a autoridade de trânsito sobre a via disporá sobre a homologação, localização, instalação, sinalização, operação e fiscalização das barreiras eletrônicas;

Art. 3º - para instalação da barreira eletrônica será necessária a prévia homologação atendidas no mínimo das seguintes exigências:

1 - registro do equipamento no Instituto Nacional de Propriedade Industrial;

2 - certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia - Inmetro ou entidade por ele credenciada de que o equipamento atende os requisitos técnicos estabelecidos pelo Contran."

A Resolução nº 23 do Contran também prevê no seu art. 3º:

"a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via disporá sobre a instalação e operação dos instrumentos."

Portanto, o engenheiro Arnaldo Martins, diretor de operações, encaminha estas considerações de aspecto legal.

Quero dizer que dada a precariedade do nosso dia hoje, não tenho condições de dar a minha opinião se elas têm ou não amparo concreto e real para impedir a tramitação do projeto, mas volto a afirmar que o remédio, do meu ponto de vista, não soluciona o problema que é grave, que nós temos concordância na análise e no diagnóstico.

Portanto, poderemos estar aprovando, Deputado Onofre Santo Agostini, um projeto que poderá vir a sofrer veto do Governador, porque não imagino que alguém, em nome do DER, fosse fazer o encaminhamento destas questões legais sem que isso depois não subsidiasse as tratativas.

O DER será consultado pelo Governador na hora de sancionar o projeto. Portanto, poderemos ter um veto quase com certeza nesse projeto.

Então, estaríamos apresentando à população uma solução que, do meu ponto de vista, não soluciona, que poderá ser um engodo e sem que nós utilizemos os mecanismos adequados para solucionar o problema.

O Sr. Deputado Volnei Morastoni - V.Exa. me concede um aparte?

A SRA. DEPUTADA IDELI SALVATTI - Pois não!

O Sr. Deputado Volnei Morastoni - Nobre Deputada, realmente considero importante suas considerações.

Em nível de nossa Bancada não nos debruçamos especificamente sobre esta questão, este ponto está em aberto, e quero manifestar minha posição pessoal.

Entre os pardais e as lombadas eletrônicas eu fico com a última. Os pardais, comprovadamente, são apenas máquinas caça níqueis que não educam e que realmente não resolvem em nada os problemas do trânsito.

Então, as lombadas eletrônicas têm um papel muito mais educativo, mais preventivo. E há o princípio da transparência que não tem porque estar escondido por trás das árvores ou onde quer que seja para se aplicar a lei.

Acho que o próprio Ministério Público Federal sobre a questão de radares eletrônicos na BR-101 se manifestou, porque da forma como é exercida esta fiscalização contraria um dos princípios básicos da administração pública, que é a própria transparência.

Quero dizer que os estudos mostram, há um levantamento feito em Joinville de R$8 milhões levantados de multas, onde praticamente a metade é de pardais e a outra é de uma outra forma que temos de eliminar que são os convênios da indústria da multa entre a Polícia Militar, Município e Polícia Civil.

Apresentei uma emenda constitucional nesta Casa, cuja admissibilidade foi aprovada esta semana e estamos remetendo para, a partir de fevereiro ou março debatê-la. E quero propor uma audiência pública na Comissão de Constituição para rediscutirmos o papel da Polícia Militar.

Não é papel da Polícia Militar cuidar de trânsito. Isso é papel que os Municípios têm que assumir, porque esta forma como é exercida fomenta a indústria da multa, além de desviar de função a Polícia Militar que tem de estar nas ruas cuidando da segurança pública, que é o que o povo exige. Só a aplicação desse dispositivo vai aumentar substancialmente os efetivos da Polícia Militar nas ruas.

O levantamento de Joinville mostrou que dos R$8 milhões apenas R$80 mil de multas foram provenientes de lombadas eletrônicas, mostrando que elas realmente são mais eficientes, mais educativas.

Por isso defendo o projeto neste sentido e vou votar a favor, pois se não é a solução definitiva mas já um passo muito melhor do que a situação que temos hoje.

A SRA. DEPUTADA IDELI SALVATTI - Bom, já ficou claro que não há fechamento de questão na Bancada. A nossa posição é apenas no sentido de que o remédio talvez não seja o adequado para solucionar.

(Discurso interrompido por término do horário regimental.)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)