16ª Sessão Ordinária - 27/03/2002
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, primeiramente gostaria de fazer uma breve saudação com a permissão do eminente Deputado Adelor Vieira.
Estive no final do ano passado na histórica cidade de São Francisco do Sul e lá conheci, por seu intermédio do eminente companheiro Presidente da Câmara de Vereadores, o Projeto ao qual o Deputado Adelor Vieira fez alusão aqui, da tribuna, o Projeto Vereador Mirim.
Inclusive, tive acesso a esta cartilha e pude naquela oportunidade deixar consignado o meu elogio, o meu reconhecimento a esta belíssima iniciativa que encaminha a juventude, que encaminha as crianças no rumo do civismo, do patriotismo e desde a mais tenra idade a comprometer-se com aquilo que é interessante para a sua cidade, para o seu Estado e para o seu país.
Parabéns à idealidade francisquense, parabéns aos Vereadores Mirins que aqui estão e parabéns ao Deputado Adelor Vieira por ter feito referência há pouco a esta questão.
Gostaria, Srs. Deputados, de mencionar um aspecto que tem ganho publicidade periódica, através do Chefe do Poder Executivo, eis que todas às vezes que veta um projeto de lei aprovado por esta Casa ou todas às vezes que ajuíza uma ação direta de inconstitucionalidade a um projeto aqui aprovado dirige-se à imprensa e vetoriza contra este Parlamento as mais variadas assertivas, querendo dizer, e mais do que isso, dizendo que nós reiterativamente temos descumprido preceitos constitucionais e aprovado leis aberrantes neste Parlamento.
Chega o Chefe do Poder Executivo, do alto da sua arrogância, a substituir-se ao Poder Judiciário para censurar a ação do Parlamento.
Tempos atrás episódios desses aconteceu comigo. Uma lei aprovada nesta Casa decorrente de projeto de minha autoria, denominada lei de responsabilidade social - lei semelhante foi aprovada também por iniciativa legislativa do vizinho Estado do Rio Grande do Sul -, o Governador entendeu de vetar. E como nós rejeitamos o veto, democraticamente, e promulgamos a lei, ele bateu às portas do Poder Judiciário e aforou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas não sem antes ocupar generosos espaços na imprensa para criticar a minha posição, dizendo que como advogado eu não poderia cometer tamanho equívoco.
Só que o Poder Judiciário, o eminente Relator a quem foi distribuída a análise do feito, não atendeu o pedido governamental de conceder a liminar para sobrestar imediatamente os efeitos da lei.
Portanto, o arauto da constitucionalidade em Santa Catarina, que pensa ser o Sr. Governador do Estado, é quem está equivocado na medida em que bateu às portas do Poder Judiciário e pediu uma liminar para sobrestar os efeitos da lei, mas esta
liminar lhe foi negada.
Portanto, de leis e de constitucionalidade conhece muito pouco o Sr. Esperidião Amin. O que ele conhece e do que ele foi Relator foram os Precatórios do Prefeito Paulo Maluf.
Mas graças a Deus ele não é Relator, nem poderá sê-lo, de nenhuma Ação Direta de Inconstitucionalidade, eis que serão julgadas, todas elas, soberanamente, independentemente, pelo Tribunal de Justiça.
Fica claro aqui, então, que o Sr. Esperidião Amin não pode se arrogar o direito, a prerrogativa autoritária de censurar as ações deste Parlamento, aquinhoando esta ou aquela lei, dando a ela um epíteto de lei inconstitucional.
Ora, existe um, e apenas um, órgão institucional, e bem o sabem os Vereadores Mirins de São Francisco do Sul, para analisar as controvérsias jurídicas. Este órgão é o Poder Judiciário. Só que o Poder Judiciário de Santa Catarina, analisando detidamente o pedido exordial do Governador, subscrito pelo Procurador-Geral do Estado, entendeu que não estavam presentes os pressupostos admissíveis de liminar e não concedeu a liminar, algo que motivou um pedido de reconsideração feito pelo Governador.
Então, Srs. Deputados, então, Sr. Presidente, aquele todo poderoso pensa e coloca-se acima do bem e do mal, que quer fazer às vezes não apenas de Chefe de Poder Executivo, mas imiscui-se, intromete-se nas questões deste Parlamento.
Ontem ainda o Presidente nos noticiava que ele está sufocando financeiramente este Poder ao não repassar R$5.000.000,00, que são verbas a que faz jus a Assembléia Legislativa; ele também, agora, ultimamente, tem o vezo, o péssimo vezo de dirigir-se à imprensa para ele próprio considerar, ele próprio sentenciar, ele próprio julgar, uma lei aqui aprovada e dizê-la inconstitucional.
Graças a Deus temos um Poder Judiciário independente em Santa Catarina. E foi este Poder Judiciário que por intermédio do seu relator, soberanamente, repito, entendeu que não estavam presentes os pressupostos para a concessão de uma liminar, como queria o Governador, para suspender imediatamente os efeitos desta lei.
Portanto, essa é uma tranqüilidade a todos e a cada um dos Parlamentares com assento nesta Casa, porque nós temos tido a responsabilidade, quero crer, como nunca, neste Parlamento em controlar internamente muitos projetos, e muitos deles, quando claramente há uma ofensa à Constituição, são mortos, são eliminados, são fulminados no âmbito da própria Comissão de Constituição e Justiça.
Mas o que não dá para aceitar contra isso nós vamos verberar permanentemente. E vamos profligar esta atitude inaceitável do Chefe do Poder Executivo. É ele querer ditar sentença, ditar cátedra com respeito a projetos aqui aprovados, está aí o Poder Judiciário de Santa Catarina.
Sr. Presidente, concluo para dizer que há um Poder independente para analisar estas questões e que não será o Chefe do Poder Executivo, através da imprensa, que vai se arrogar na condição de relator de algumas destas questões para dizer que esta ou aquela lei é inconstitucional.
Ele foi relator, e o Brasil inteiro sabe, dos precatórios, da usina feita de precatórios na Prefeitura de São Paulo, pelo inefável Paulo Salin Maluf, Presidente de honra do Partido dele. Mas com relação às matérias aqui debatidas, às matérias aprovadas e convoladas em lei, quem poderá dizer se são inconstitucionais ou não é apenas e tão-somente o Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)