5ª Sessão Extraordinária - 20/05/2015
O SR. DEPUTADO FERNANDO CORUJA - Sr. presidente, estamos discutindo aqui uma lei que disciplina a função de agente de trânsito.
Uma das discussões que se trava aqui é sobre se a profissão é regulamentada ou não e que a regulamentação teria que ser a partir da Constituição Federal.
Ora, a Constituição Federal no seu art. 5º inciso XIII, preceitua: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." Isso foi colocado na Constituição Federal e está nas maiores constituições do mundo em função de que em determinado período se exigia de qualquer profissão uma regulamentação, as corporações da idade média.
Então, para a atividade profissional ser livre se colocou esse dispositivo. Assim, apenas devem ser regulamentadas profissões que há uma exigência para isso. No caso do agente de trânsito, não estamos tratando de profissões relacionadas a esse dispositivo, pois elas têm que ser regulamentadas e apenas pode a União regulamentar, estamos falando numa ação de um agente de estado, uma pessoa que vai exercer um papel do estado.
Evidentemente que, quando o estado vai disciplinar a ação dos seus agentes, a união pode fazê-lo, o estado pode fazê-lo, e o município também.
O projeto aqui, no que diz respeito à usurpação do poder do município, levantou bem o deputado Darci de Matos, o município vai ter que exercitar esse papel, e vai fazer uma lei em cada município.
Evidentemente que este projeto, se formos analisar a fundo, há dúvidas. Evidentemente, que há dúvidas sobre a constitucionalidade ou não. Eu mesmo recebi os agentes de trânsito e disse que havia dúvidas, mas entendo que na dúvida temos que privilegiar o debate. Temos que pensar que, se o Supremo Tribunal tem dúvidas, porque nós vamos aceitar que o Procurador-Geral do Estado não tenha dúvida, que tenha o poder absoluto de dizer o que é a verdade. Se o Supremo tem dúvida, nós podemos também ter dúvida aqui. Então, na dúvida, eu vou votar "não", pela derrubada do veto.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)