Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Joares Ponticelli

50ª Sessão Ordinária - 03/07/2007

O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Sr. presidente, com relação à manifestação do deputado Marcos Vieira, eu vou depois manifestar-me sobre o conselho do Aécio Neves, que vê o aparelhamento e a criação de cargos sem necessidade pelo Lula e não vê o que o seu partido está fazendo aqui. Na semana passada nós já mandamos essa informação para o Geraldo Alckmin, que também não tinha a informação de Santa Catarina. Agora temos que avisar ao Aécio Neves que aqui em Santa Catarina o seu partido faz exatamente o mesmo, ou seja, o aparelhamento da máquina, porque o que vimos nesses seis meses e pouco de governo foi briga quase a tapas por disputa de cargos, não encerradas ainda, pois estão ainda disputando algumas gerências ditas técnicas pela filiação partidária, avaliando nas pesquisas quem pode ser candidato, quem não pode ser. O único critério é politiqueiro, não há nenhuma indicação técnica! É politicagem pura, grossa e desrespeitosa!

Mas com relação especificamente à medida provisória; com relação ao seu mérito, em que pese a minha bancada ter votado contra, e aqui há lideranças desses municípios que querem voltar a pertencer à Regional de Blumenau; com relação ao mérito, não vou nem discutir, deputada Ana Paula Lima, porque também temos posições contrárias a esse cabide de empregos, como sempre diz o nosso senador Raimundo Colombo. Agora, sr. deputado Pedro Uczai, o que o governo está fazendo aqui com essa medida provisória é uma afronta ao processo legislativo! Não vou entrar no mérito, tanto que o meu voto vista na comissão de Constituição e Justiça foi nessa linha.

O governo não pode, sras. deputadas e srs. deputados, consertar uma lei complementar com reforma administrativa! É quanto à forma que eu estou me posicionando. Meu voto vista foi contrário à admissibilidade da matéria quanto ao instrumento legal que foi apresentado, deputado Moacir Sopelsa. Então, é somente isso!

Diz o art. 62, § 1º, inciso III da Constituição Federal:

(Passa a ler.)

"§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

(...)

III - reservada a lei complementar;" [sic]

E diz o § 2º do art. 51 da Constituição estadual:

(Passa a ler.)

"§ 2º - É vedada a edição de medida provisória sobre matéria que não possa ser objeto de lei delegada." [sic]

E ainda o § 1º do art. 56 rege que a matéria reservada à lei complementar não será objeto de delegação.

Portanto, não é esse o instrumento legal para mudar uma lei complementar. Ela só pode ser modificada através de lei complementar. E aqui se está mudando uma lei complementar através de uma medida provisória. Este é o questionamento, ou seja, a forma que está sendo utilizada para corrigir, para reformar a reforma! Porque nós estamos aqui assistindo, deputado Kennedy Nunes, à primeira reforma da reforma, e olha que a lei da reforma não tem nem 60 dias ainda. Ela foi publicada em sete de maio, hoje é 13 de julho e em menos de 60 dias já está aqui para ser deliberada a primeira reforma da reforma e por um instrumento ilegal!

Nós vamos perder as eleições aqui como perdemos na comissão de Constituição e Justiça, mas ela vai ensejar, infelizmente, mais um questionamento judicial. É mais uma demanda por conta, deputado Silvio Dreveck, de uma demonstração de que o Regimento e a Constituição não estão sendo devidamente respeitados pelo governo nesta Casa.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)