Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Pedro Uczai

19ª Sessão Ordinária - 22/03/2007

O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - Sr. presidente, srs. deputados, temos muitos temas bons, hoje, para trazer a esta tribuna.

Há o anúncio dos novos cálculos, novos critérios das instituições internacionais, incorporados pelo IBGE, que colocam o Brasil num patamar de crescimento, transformando-o na décima economia mundial. É uma boa notícia para uma quinta-feira de manhã. Os jornais de todo o país trazem esse anúncio, essa boa notícia. Acho que um outro dia poderemos discutir e aprofundar esse tema: sobre qual o futuro do Brasil, inclusive a partir do Programa de Aceleração do Crescimento.

Em segundo lugar, gostaria de falar sobre a água, deputados Sérgio Grando e Elizeu Mattos. Hoje, está em pauta a discussão da água e a deputada Ada De Luca já se pronunciou a respeito. Vou fazer aqui um comentário geral. Se a água é um bem vital para a vida humana, para a reprodução da vida humana e da sociedade, é responsabilidade do estado construir o direito à água e ao saneamento, que hoje se coloca como um imperativo de saúde pública para o mundo. Com esse pressuposto e com essa perspectiva de que é um direito, cabe ao estado a responsabilidade de garantir esse direito.

Quero aqui manifestar não só a minha preocupação, mas a minha indignação com os parlamentares da base aliada, no sentido de que nós ainda não conseguimos sensibilizar o governo para excluir o art. 154 da reforma administrativa.

Fui prefeito de Chapecó e renovei o contrato com a Casan; instalamos parte de uma estação de tratamento na cidade, deputado Reno Caramori, e investimos R$ 35 milhões porque reconhecíamos que, apesar de a prefeitura do município ser rentável, dever-se-ia manter esse projeto estadual para democratizar o direito à água e ao saneamento para todos os municípios de Santa Catarina.

Essa é a minha concepção: que haja subsídio cruzado! Para os municípios que não têm capacidade de dar resposta, os municípios maiores darão. Esse é o papel do estado! Assim como o Besc não precisa gerar lucro em todas as agências, mas a agências que o fizerem, transferem o lucro para aquelas que não têm. Esse é o papel do poder público. Água e saneamento também têm esse princípio.

Então, que os deputados da base aliada retirem o art. 154 da reforma administrativa, mandem excluí-lo. Porque eu falo com o presidente da Casan e ele diz que é contra! Ele é a favor da empresa pública, da empresa estatal, da empresa que tem que construir. Caso contrário é um incentivo à municipalização, é um incentivo à privatização da água. Ela vai tornar-se mercadoria! Imaginem, então, o saneamento!

Nós teríamos que nos juntar, não só a bancada da Oposição. A bancada do PT, ontem, apresentou uma emenda suprimindo o art. 154, e se somarmos todos os parlamentares com essa consciência, tenho certeza - e os deputados Sérgio Grando e Elizeu Mattos já se manifestaram a respeito - de que haverá acordo.

Então, vamos fazer com que a Casan mantenha o caráter público, estatal e estratégico para o estado e vamos discutir com os prefeitos, não só do PT, mas também com os da base aliada que querem municipalizar e privatizar.

O Sr. Deputado Sérgio Grando - V.Exa. nos concede um aparte?

O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - Pois não!

O Sr. Deputado Sérgio Grando - V.Exa. tem toda a razão! Por isso a bancada do PT e todos os deputados estão convidados para, na próxima terça-feira, às 8h, participar de uma reunião da comissão de Legislação e Trabalho, presidida pelo deputado Onofre Santo Agostini, em que será discutido tudo isso que v.exa. falou. Estará presente a Casan, através da sua diretoria, o sindicato dos trabalhadores e a Fecam, porque não adianta só retirar o art. 154, se os municípios não tiverem um compromisso com a gestão compartilhada! Se cada município continuar, independentemente, afastando a concessão da Casan, também não adiantará apenas tirar o art. 154. Temos que trabalhar nesse compromisso.

Então, vamos encontrar a solução de forma sábia, justa e vamos comprometer a Fecam. Inclusive, estará presente o representante do Ministério Público Estadual, para evitar o que já está ocorrendo, porque nós não sabemos o que está sendo decidido na Justiça.

Queria complementar o seu discurso, dizendo que água é vida. Se água é vida, é um bem público e um direito de todos. Quero deixar bastante claro este posicionamento.

O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - O segundo tema que eu gostaria de tratar aqui é polêmico, é conflituoso, refere-se à questão de cultura, de valores, de etnias, de grupos culturais. Ontem, discutimos igualdade racial no país, toda a luta histórica dos índios, dos negros, dos caboclos e tantos outros grupos culturais.

Quero manifestar por escrito o meu posicionamento porque estiveram, aproximadamente, dez deputados estaduais em Campos Novos, na audiência pública sobre os quilombolas. Assim, quero, neste momento, aqui da tribuna, manifestar a minha posição sobre a luta dos negros, dos quilombolas, porque há exatos 14 dias aconteceu no município de Campos Novos a audiência pública.

(Passa a ler.)

"Em pauta, o direito de propriedade de oito mil hectares de terra localizados nos municípios de Campos Novos e Abdon Batista, entre negros remanescentes de ex-escravos e agricultores de boa-fé, os quais foram levados a comprar áreas de terra de forma irregular nos últimos 100 anos. O debate contou com a participação das duas associações envolvidas no processo - a dos Remanescentes dos Quilombos e a dos denominados Legítimos Proprietários da Antiga Fazenda São João. Além disso, estiveram presentes representantes do Incra, da Procuradoria da República, deputados, o estado e as comunidades dos municípios da região.

Assim como defendi na ocasião, reitero aqui, neste momento, estar sensível com a situação dos agricultores que hoje vivem nas terras. Afinal, são cerca de 80 famílias que há décadas contribuem para o desenvolvimento do meio-oeste catarinense.

Logicamente, nobres colegas, defendo que haja uma indenização justa para as 80 famílias que compraram essas terras de boa-fé e que nelas fizeram benfeitorias. Porém é preciso que a sociedade catarinense reconheça que houve uma apropriação indevida do território em discussão.

Quero lembrar que o que está em jogo, neste caso, é o direito de propriedade da área já mencionada e este direito, senhoras e senhores, é garantido à comunidade negra pela Constituição Federal e por estudos que comprovam serem os remanescentes de quilombos os únicos herdeiros daquelas terras."

Aliás, aproveito para deixar registrada aqui a contribuição do Movimento Negro Unificado a essa luta e o profissionalismo do Núcleo de Estudos sobre Identidade sobre Relações Interétnicas da UFSC, com relação às pesquisas que tem apresentado sobre o tema, e li todos os relatórios produzidos.

(Continua lendo.)

"Estudos antropológicos do núcleo comprovam que um testamento, deixado em 1877 pelo proprietário original da terra, sr. Mateus José de Souza e Oliveira, destina o território para três libertos e oito escravos. O testamento foi escrito dois meses antes do seu falecimento, ocorrido entre 6 e 7 de outubro de 1877.

Segundo o livro Quilombolas do Sul do Brasil, os escravos Margarida, Damásio e Joaquim haviam sido libertos antes do falecimento de Mateus. Domingos, Salvador, Manoel, Francisco, Jeremias, Pedro, Josefa e Inocência permaneceram na condição de escravos.

De acordo com o inventário, exceto os três que já haviam sido libertos, os demais estariam libertos após o falecimento de Mateus, com a condição de acompanharem a inventariante Pureza Emília da Silva. Além disso, o documento assegura que os herdeiros não poderiam vender as terras e que os únicos beneficiários seriam os seus usufrutuários, nesse caso, os remanescentes de quilombolas. Nem mesmo aqueles com quem casassem teriam qualquer direito sobre as mesmas. Somente os seus descendentes, ou seja, os seus filhos."

Está lá, no testamento. Quero abrir um parêntese aqui. A lei de terras, a partir de 1850, permitiu no Brasil o acesso à terra por titulação, e o fazendeiro Mateus conseguiu titular as terras 15 anos depois. Titulou suas terras e em 1877, em testamento, antes de morrer, transferiu o direito de propriedade a três libertos e oito escravos. E mais: o testamento prescreve que as terras não poderiam ser divididas para os que se casassem com os descendentes, só para os filhos dos descendentes.

Esse testamento vale ou não? Esse direito de propriedade vale ou não? Portanto, o que se está questionando aqui, e lá na audiência, é o legítimo direito de propriedade do ponto de vista do tempo. Se o estado, como ente da federação, concedeu títulos, dividiu as terras por processo judicial posterior ao testamento, quem sabe não é isso que é inválido? Então, o direito à propriedade, que tanto se discutiu na audiência, deve ser avaliado também na perspectiva dos índios e dos negros. Os testamentos para os brancos têm valor? Então, as propriedades posteriores podem ser ilegais, porque o estado concedeu terras que não eram dele, o estado concedeu o que um testamento impedia, ou seja, a divisão das terras.

Portanto, a discussão sobre se é um direito dos colonos, o direito de propriedade dos agricultores, mas esse direito é inequívoco, se a discussão é sobre propriedade...

(Discurso interrompido por término do horário regimental.)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)