16ª Sessão Extraordinária - 26/06/2007
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. presidente, de igual modo quero manifestar a minha posição de integral solidariedade a esta moção, porque essa cobrança é abusiva e ilegal.
A sanha arrecadatória do governo federal passa por cima dos mais comezinhos princípios jurídicos como o da anualidade e outros que tais, para simplesmente arrecadar mais. O princípio da legalidade, por exemplo. Então, não é possível que nós venhamos a coonestar com esse tipo de atitude.
Por outro lado, conectada a esta matéria está outra, que é objeto de moção que será lida na seqüência e também já de movimento liderado pelo deputado Cesar Souza Júnior, que é a impossibilidade jurídica da cobrança nas ilhas costeiras, sedes de município, como é o caso de Florianópolis, a sua parte insular, e de São Francisco do Sul, após a promulgação da Emenda Constitucional n. 46/2005, de autoria do ex-deputado Edison Andrino, de taxa de ocupação, foro ou laudêmio nestas áreas.
A emenda constitucional diz muito bem que essas áreas deixaram de pertencer ao Patrimônio da União. Conseqüentemente, se não mais pertencem, não pode a União querer tributar essas áreas. Por isso é importante essa movimentação. Uma audiência já está marcada pela comissão de Constituição e Justiça para a próxima segunda-feira, ao que me consta, e estaremos presentes às 19h fazendo coro para impedir e para fazer com que, a exemplo do que ocorreu na cidade de Vitória, no Espírito Santo, haja uma ação civil pública pelo Ministério Público eliminando a possibilidade dessa cobrança.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)