58ª Sessão Ordinária - 14/07/2009
O SR. DEPUTADO SARGENTO AMAURI SOARES - Sr. presidente, sras. deputadas, srs. deputados, telespectadores da TVAL, ouvintes da Rádio Alesc Digital e demais pessoas que nos acompanham nesta sessão, hoje, 14 de julho, completamos 220 anos da Revolução Francesa, que teve o seu marco inicial com a queda da Bastilha ocorrida há exatos 220 anos. A Bastilha era a prisão política do regime absolutista, da França, da monarquia absoluta francesa.
A Revolução Francesa instituiu a república cujo lema é igualdade, liberdade e fraternidade. Ela foi um dos maiores fenômenos políticos da história da humanidade que trazia como princípio a igualdade entre todos os seres humanos. Daí, inclusive, que existe o princípio filosófico e jurídico de que todos são iguais perante a lei. Esse princípio, 220 anos depois, não tem sido observado em algumas instituições no mundo e também aqui no estado de Santa Catarina.
A Revolução Francesa, para quem gosta de história, representou um episódio de violência, mas de violência libertadora por parte daqueles que viviam até aquela época oprimidos e subjugados pelo regime feudal, pelo poder absoluto do monarca, pelo poder absoluto da nobreza que tinha criado um instrumento de matar gente chamado guilhotina. O inventor da guilhotina foi um sujeito cujo sobrenome era Guillotin. E o Guillotin, que era nobre e inventou a guilhotina para decapitar os seus opositores políticos, foi vítima de uma das engenhocas que ele criou. Ele foi decapitado pelo movimento da Revolução Francesa de 1789, realizado pela burguesia que está no poder desde então e que trouxe consigo os operários e os camponeses pobres.
Assim, em 1793, quatro anos depois da queda da Bastilha, no processo de aprofundamento e avanço da Revolução Francesa, o próprio rei, deputado Dionei Walter da Silva, o monarca absoluto Luiz XVI acabou sendo decapitado pelo movimento que instituiu a república no mundo inteiro.
Em Santa Catarina os princípios universais da Revolução Francesa, que tanto são exaltados nesta tribuna e em todas as tribunas do Brasil e do mundo afora, implementados, implantados pela Revolução Francesa que tem 220 anos, repito, não chegaram ainda a algumas instituições do nosso estado.
Na caserna, por exemplo, nos quartéis, o regime ainda é aristocrático, absoluto, monárquico, como se os chefes fossem nobres, como se aqueles que comandam fossem nobres e todos os praças, a imensa maioria, fossem seus servos. O princípio da igualdade, diante do direito, não está instituído e não prevalece na caserna, e especialmente na caserna catarinense nesses últimos tempos.
Trago exemplos concretos: o sargento Souza foi excluído da Polícia Militar no dia 5 de maio porque teria, em tese, participado daquele movimento reivindicatório de dezembro passado. No dia 5 de junho, exatamente um mês depois da exclusão, o desembargador do Tribunal de Justiça catarinense determinou que o sargento Souza fosse reincluído às fileiras da Polícia Militar e que lhe fossem devolvidos os vencimentos e a graduação que possuía.
O comandante, de imediato, não acatou a decisão do Poder Judiciário, a liminar do Tribunal de Justiça. Só no dia 8 de julho, quando o desembargador iria aplicar uma sanção de multa diária para que o comandante cumprisse a determinação judicial, é que o sargento Souza foi chamado de volta para o quartel, um mês e três dias depois da decisão do desembargador, decisão inicial. Isso mostra que há pessoas aqui no nosso estado, na instituição policial militar, que pensam que estão acima da lei e da Justiça. E por mais incrível que possamos imaginar, eu não sabia que existia essa figura jurídica na legislação brasileira e talvez mundial. Se quase a força, no dia 8 de julho o comando da Polícia Militar reintegrou o sargento Souza, um dia depois o mesmo comandante excluiu novamente o sargento Souza com base no mesmo processo.
A minha área de informação não é o Direito, e temos aqui por certo pessoas que entendem mais de Direito do que eu, mas o mesmo processo pode condenar duas vezes a mesma pessoa? Eu faço esta pergunta para os advogados que nos estão ouvindo, para os juízes que nos estão ouvindo, para os promotores que nos estão ouvindo: se o mesmo processo administrativo pode sancionar e condenar à exclusão duas vezes o mesmo servidor pelo mesmo motivo? Retificaram, disseram que não era mais por aquele motivo, e sim por outro, mas não se fez novamente o processo. Vinte e quatro horas depois da reinclusão, a segunda exclusão no mesmo processo.
Tenho outros episódios que passo a ler, sem citar o nome de quem me enviou esta mensagem:
(Passa a ler.)
"Ontem à tarde, por volta das 16h, o cabo Valdir Escobar, que se encontrava de serviço na viatura operacional, ao receber das mãos de praças do Serviço de Inteligência do 11º BPM o libelo acusatório do PAD referente ao movimento, tremendo e chorando tentou o suicídio, puxou a pistola, mas foi contido por seu colega de serviço, soldado Dair Gomes, e imediatamente encaminhado ao hospital, onde recebeu atendimento médico, medicação e amparo do seu irmão, sargento Escobar.
Hoje, o cabo Escobar irá receber atendimento psicológico e psiquiátrico, e é mais um que deve ficar afastado do serviço por problemas psicológicos ou psiquiátricos, pois quem tenta tem a intenção de.
Já foi o sargento Staudt que se suicidou na semana passada, em São Miguel d'Oeste, e esse não foi possível socorrer, agora foi o cabo Escobar, e não se sabe quem poderá ser o próximo, mas alguma coisa deve ser feita, senão...
Isso que nem começaram as punições dos praças no extremo oeste, e o balão já está cheio.[...]"
Quem nos mandou esta mensagem foi um praça do extremo oeste, que mostra o que está sendo realizado por conta do comando e da cúpula da instituição militar em Santa Catarina: praças tentando suicídio por conta da força, da violência, da virulência, da inquisição que estão sofrendo por terem reivindicado o pagamento da Lei n. 254, que tanto prometeram nesta tribuna e em outros...
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)