112ª Sessão Ordinária - 02/12/2009
O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - Sr. presidente, srs. deputados, se não fosse sério, diríamos que se trata de um teatro a situação na qual nos encontramos na comissão de Constituição e Justiça com relação a essa medida provisória.
Deputado Silvio Dreveck, o governo mandou para cá uma medida provisória assinada pelo governador. Em seguida veio um substitutivo global à medida provisória, porém sem a assinatura do governador, assinada somente por um secretário. Esse substitutivo global foi votado na comissão de Finanças e Tributação no dia de ontem e chegou à comissão de Constituição e Justiça ainda sem a assinatura do governador.
Do ponto vista legal, não cabe medida provisória, não é constitucional, pois a Constituição Estadual, quando se refere aos impostos, taxas, renúncia fiscal e assim por diante, determina que deva ser através de lei ordinária, de lei específica e não de medida provisória.
Então, o primeiro vício da medida provisória é que a matéria da qual ela trata é específica de lei ordinária. O segundo vício é não ter a assinatura do governador. Tanto é que denunciamos e concordaram conosco, pois o próprio presidente da comissão de Constituição e Justiça não aceitou a tramitação da matéria, porque precisaria da assinatura do governador. E os deputados da base, na corrida - não sei se foram de helicóptero -, conseguiram a bendita assinatura do governador do estado.
Na verdade estávamos desconfiados, deputado Silvio Dreveck, que como o governo já está no final, os secretários agora é que estavam mandando. Eles estariam tão à vontade que se esqueceram de pedir a assinatura do governador. Eu acho que é a força do DEM no governo, é a força do cofre!
Em relação ao mérito da matéria, se não cabe medida provisória, não podemos concordar. Em nosso entendimento a matéria deve, inclusive, voltar à comissão de Finanças e Tributação, porque lá é que foi aprovado o substitutivo global sem a assinatura do governador! Não foi aprovada a medida provisória original, mas a emenda substitutiva global! Essa é a nossa posição.
Ainda sobre o mérito, há algumas coisas escandalosas nesse projeto, como uma multa que pode ser de R$ 1 milhão. Eu sei aonde o governo quer chegar! Há vários artigos que nós elogiamos e somos favoráveis, mas há outros que não têm sustentabilidade em relação a uma política tributária séria em Santa Catarina.
Portanto, a nossa manifestação é crítica em relação à medida provisória, mas do ponto de vista do ritual, pois, repito, não caberia medida provisória. A matéria, repito, deveria ter voltado à comissão de Finanças e Tributação porque a votação que lá ocorreu é nula, posto que o substitutivo global não continha a assinatura do governador. E mais, do ponto de vista das proposições do governo, há alguns artigos que não há como votarmos a favor.
São essas as considerações, sr. presidente e srs. deputados, e é lamentável que uma matéria tão profunda, no momento em que se discute tanto a necessidade de uma reforma tributária pelo Congresso Nacional - e somos a favor disso -, seja encaminhada a esta Casa através de medida provisória. Não se concebe que matéria dessa complexidade, que mexe com onze leis, tramite dessa maneira.
Por isso, nós nos manifestamos criticamente à medida provisória.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)