28ª Sessão Ordinária - 22/04/2008
O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Sra. deputada Ana Paula Lima, segunda vice-presidente desta Casa, que preside a sessão neste momento, sra. deputada Odete de Jesus e srs. deputados, temos pela frente, na próxima semana, mais cinco audiências públicas regionais para tratar da reestruturação do instituto de previdência do servidor do estado de Santa Catarina, em decorrência de imposição determinativa por conta de lei federal.
A reestruturação prende-se a vários fatores, a inúmeras situações que causam apreensão e preocupação a toda sociedade catarinense, não somente ao governo e aos servidores públicos, tão importantes e necessários à sociedade e ao governo. São eles que fazem a ligação entre cidadão e governo.
Esta manifestação por si só já demonstra e registra a importância desse segmento no serviço público de nosso estado.
É importante frisar, é importante dizer que o projeto não retira direito do servidor público de Santa Catarina. Aquele que está na ativa obviamente tem a expectativa da sua aposentadoria, mas não há nenhum dispositivo que retira direito do servidor inativo ou mesmo daquele que está na ativa.
Todos os direitos são preservados. O direito adquirido é pedra angular do nosso direito. Cria-se pelo projeto dois fundos: o fundo financeiro, para atender aos atuais servidores, que vai continuar com a contribuição do ente em 22%, com a contribuição do servidor em 11%. Além disso, cria-se o fundo previdenciário, desta vez não para os servidores exclusivamente do Executivo, mas para os servidores do Legislativo, do Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, dos poderes, órgãos e instituições. E a contribuição do servidor público continua sendo de 11%.
O novo fundo será auto-suficiente, para que os recursos do Tesouro do estado não precisem ser dirigidos para fazer frente ao déficit, como ocorre nos dias de hoje, que está em torno de R$ 80 milhões por mês.
Portanto, o referido projeto tem um objetivo e uma magnitude muito além das informações ou até das contra-informações que chegam aos interessados. O que nós sentimos é muita falta de informação com relação à matéria que tramita aqui no Parlamento.
O Projeto de Lei Complementar n. 0050 não tem o poder de alterar a própria Constituição, suas emendas constitucionais, a legislação federal, não deste governo, deputado Pedro Uczai, é bom que se esclareça, mas de vários governos que fizeram adequações e adaptações.
Então, esta não é uma questão meramente política, de posicionamento favorável ou contrário, mas é uma matéria de grande e de profundo interesse do estado de Santa Catarina como um todo, de seus servidores, da sociedade, para que Santa Catarina não incorra, da mesma forma que outras unidades da Federação, em exemplos a serem citados, pela falta de recursos para o pagamento de salários, de pensões e aposentadorias e também pela falta de capacidade de investimento.
Por isso mesmo, srs. deputados, é que abordo esse tema de forma desapaixonada, sem procurar jogar a responsabilidade em governos anteriores, sem procurar também atribuir ao governo federal a responsabilidade pela necessidade premente dessas alterações. Mas, sim, destaco de uma forma positiva um projeto que pode dar, e dará, se aprovado aqui no Parlamento, melhores condições de garantia, de segurança, aos servidores públicos, aos segurados.
Por isso, deputado Pedro Uczai, v.exa., que já implementou matéria semelhante, logicamente com diferenças, e nós, na condição de relator da matéria, temos que saber ouvir as ponderações daqueles que já criaram fundos, a exemplo de v.exa. e de outros prefeitos, ex-prefeitos, agora deputados, que hoje ocupam espaço no Parlamento. E as experiências de v.exas., com certeza, são positivas e podem melhorar o projeto que tramita nesta Casa.
O Sr. Deputado Pedro Uczai - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Quero ouvir a manifestação sempre positiva de v.exa., para que possamos fazer um diálogo positivo com relação a essa matéria.
O Sr. Deputado Pedro Uczai - Deputado Herneus de Nadal, esse tema é um tema de estado, não é só um tema de governo, porque define o futuro da política pública na área da aposentadoria.
No que tange a fazer o diálogo com v.exa., acho que existem vários aspectos que estão em consonância com a lei federal e outros que não estão. Acho que vai haver um bom debate, um bom diálogo aqui. Por exemplo: existe a possibilidade da criação de dois fundos. A lei federal não coloca esta perspectiva, esta é uma determinação, um entendimento do governo do estado: a criação de dois fundos.
Na perspectiva da criação de dois fundos, a nossa dúvida, a nossa interrogação é, em primeiro lugar, por que dois fundos? A segunda: por que a diferenciação de contribuição, um fundo de 11%, da parte governamental, e outro de 22%? Essas são as primeiras questões. Por isonomia, temos que pensar isso em relação aos fundos.
A nossa terceira interrogação é a seguinte. Efetivamente, no projeto não fica identificada a retirada de direitos, mas ele abre a possibilidade de ampliar a alíquota dos servidores. É o que diz o parágrafo único do art. 34. Então, como o governo vai lidar, no ano que vem, com o cálculo atuarial determinando, por exemplo, através do fundo financeiro, no qual haverá ampliação de despesa e diminuição de receita, uma vez que diminuirá o número de servidores que participarão desse fundo, a necessidade de ampliar a alíquota da contribuição dos servidores?
Para mim são essas questões centrais que não estão tão claras e que produzem insegurança. Assim, precisamos discutir melhor para que possamos...
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)