Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Nilson Gonçalves

30ª Sessão Ordinária - 24/04/2008

O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Gostaria primeiro de agradecer ao deputado Edison Andrino pela deferência: muito obrigado, deputado.

Sra. Presidente e srs. deputados, hoje muitos já têm conhecimento da nova regra que estabeleceu a questão das bebidas nas rodovias federais deste país. O problema da venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, às margens das rodovias, criou uma grande celeuma. Uma série de estabelecimentos entrou com mandado de segurança, ganhou, e uma nova regra está vindo aí.

Os estabelecimentos comerciais nas margens de rodovias, em perímetro urbano, poderão vender bebidas alcoólicas, e aqueles que ficam estabelecidos na beira de rodovia na região rural não poderão.

Existem alguns outros critérios. Penso que deve passar pelo Congresso Nacional a idéia de tirar sete pontos da carteira do cidadão, se ele transgredir a lei. O motorista que estiver com bebida alcoólica, deverá guardá-la no compartimento de bagagem do veículo, é a nova regra, a bebida não pode mais ficar ao lado do motorista, ou no banco de trás, tem que estar no compartimento de bagagem. Se for pego, perde sete pontos na carteira e será processado por dirigir embriagado, eventualmente, e ainda receberá uma multa de quase R$ 1.000,00. Eu estava ouvindo hoje pela manhã, quando fiquei sabendo que a multa é de quase R$ 1.000,00, se for configurada essa atitude. Por exemplo: se o cidadão tomar acima de duas latinhas de cerveja, ele já pode ser considerado alcoolizado, vamos dizer assim, e irá pagar por isso.

Mas eu queria estabelecer esses critérios. Como fica a questão dos estabelecimentos? Rodovias federais, perímetro urbano, fora do perímetro urbano... Pelo que me consta parece que os municípios terão que fazer a lei. Então o cidadão será regido pela lei do município. Enfim, está muito confuso.

Estou com uma forte impressão de que isso será meio liberado, meio em geral. Estou com essa impressão, porque é uma lei que se ficar muito difusa, como já está, irá terminar liberando geral, e tudo voltará como estava. Estou com essa impressão.

O Sr. Deputado Reno Caramori - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Pois não, deputado Reno Caramori.

O Sr. Deputado Reno Caramori - Sr. deputado Nilson Gonçalves, quero cumprimentar v.exa. pela sua preocupação, que vem ao encontro da nossa, eis que essa lei eu chamo de lei burra, como tantas outras que foram criadas no Congresso Nacional.

É inconcebível um Parlamento, ou qualquer cidadão acreditar que a pessoa que bebe irá deixar de beber porque não pode mais parar para comprar a bebida na beira de estrada. Por isso é uma lei burra, qualquer cidadão irá entender que isso não procede. Se levar no compartimento da bagagem a bebida, ele irá parar em qualquer acostamento para beber. Então não é por aí! A penalidade, sim! É a repreensão que irá resolver o problema.

É permitido no perímetro urbano, regulamentado pelo município, e é permitido na zona rural, quando houver povoações. Vou dar um exemplo típico de um restaurante que talvez seja a única casa naquela região, que não está em perímetro urbano, que fica no entroncamento da BR-282 com a SC-153, no trevo de Irani. O restaurante é excelente, muito bem localizado e pára ali quem está passando ao meio-dia e quem estiver passando à noite. Além disso, ele realiza, pelas suas instalações e pelo seu atendimento, casamentos, jantares de entidades - Lions, Rotary, Maçonaria, associações comerciais e empresários -, mas como esse restaurante não está em perímetro urbano, ele não pode vender bebida alcoólica.

Então, é uma incoerência! Essa lei já nasceu morta, não pode perdurar sob hipótese alguma, porque significa cercear o direito de um comerciante em detrimento de outro que tenha sua lucratividade.

Não concordo com isso, sempre contestei e vou continuar contestando. Puna-se, sim, quem não obedecer à lei que existe há tanto tempo. Agora, o direito de vender e de ir e vir são direitos sagrados do cidadão.

Obrigado, deputado.

O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - É nesse rastro que vou em relação ao restaurante Sinuelo, que temos aqui, perto de Joinville, na beira da BR-101, não é no perímetro urbano, que produz e vende vinho, é fabricante do vinho Sinuelo, possui a sua grande loja e vende. Como vai ficar?

Agora, com relação aos veículos, em outros países existem algumas leis que não permitem que o cidadão carregue bebida alcoólica dentro do compartimento do passageiro, tem que ir no compartimento de bagagem. Acho que isso até ajuda, mas só vai funcionar se tudo que se prevê for realmente cobrado, como a multa de quase R$ 1.000,00, com a lei sendo aplicada com rigor. Não adianta colocar no papel o valor de quase R$ 1.000,00 da multa e mais aquilo, se a punição não acontecer na realidade. Aí fica por conta de tantos outros crimes que vemos se sucedendo no país por causa da impunidade.

O Sr. Deputado Renato Hinnig - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Pois não!

O Sr. Deputado Renato Hinnig - Deputado Nilson Gonçalves, a propósito, ontem foi realizada aqui, nesta Casa, uma audiência pública que tratou exatamente desta questão da medida provisória.

Estiveram presentes aqui representantes de diversos sindicatos de estabelecimentos que estão vivendo esse drama, esse problema, e ficou patente, foi uma manifestação unânime de todos que estiveram participando da audiência pública, que da forma como estava o texto da medida provisória, os únicos prejudicados seriam efetivamente os donos dos empreendimentos que foram construídos ao longo das rodovias e os seus empregados.

Além disso, ninguém é contra que o motorista que dirige alcoolizado deva ser punido, e exemplarmente punido. Mas o que não se pode fazer é adotar uma medida para prejudicar aqueles que fizeram seus investimentos em estabelecimentos, para atender não somente os que transitam nas rodovias, como todo um complexo de eventos, formaturas, casamentos etc. E isso acabou inviabilizando-se com essa medida.

Então, estamos propondo a aprovação de uma moção nesta Casa, na data de hoje, para expressar aquilo que foi discutido na audiência pública e para alertar os nossos colegas parlamentares federais das modificações que precisam ser introduzidas nessa medida provisória.

Muito obrigado!

O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Muito bem! Eu tenho uma forte impressão de que é como diz aquele velho ditado: por onde passa um boi, passa uma boiada. Abriu-se, formou um paralelo entre estabelecimentos à beira da rodovia, os que estão no perímetro urbano podem vender, os que não estão não podem.

A minha opinião é que agora, por conta disso, as coisas voltarão a ser, praticamente, como eram. E acredito mesmo que o rigor tem que ser usado com quem estiver dirigindo bêbado. Deve haver rigor, meter na cadeia e deixar lá por um bom tempo, aplicar multas severas a quem estiver dirigindo, a quem estiver carregando bebida alcoólica. Muitas vezes vemos uma mão no volante e a outra com uma latinha de cerveja. Esse tipo de comportamento tem que ser repensado, inclusive a multa, que chega a R$ 900,00, deveria ser muito maior, de até R$ 2.000,00, para punir de verdade. Agora, proibir o estabelecimento comercial não dá!

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)