Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Celestino Secco

2ª Sessão - 18/01/2006

O SR. DEPUTADO CELESTINO SECCO - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, na tarde de hoje já consta da pauta de votação a admissibilidade das duas medidas provisórias também objeto dos autos que integram a mensagem governamental da convocação extraordinária, estas duas medidas provisórias e tantos outros projetos que incorporam e extinguem vantagens, que concedem antecipação de vencimentos, que reestruturam sistemas de remuneração, que instituem planos de carreiras e vencimentos dos servidores públicos do nosso estado.

Contudo, se nós observarmos o conjunto dos projetos, fizermos uma análise detalhada, vamos ver que eles não vieram acompanhados de qualquer informação que possa nortear os parlamentares, este Parlamento e a sociedade como um todo da efetiva repercussão financeira que a ele se lhe acomete.

O Decreto Governamental nº 1.612, de 31 de março de 2004, considerando o que está disposto, o que está disciplinado na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, cognominada por todos como a Lei de Responsabilidade Fiscal, determina, responsavelmente, em seu art. 1º, que todos os processos administrativos relativos à elaboração de anteprojetos de lei ou outro ato normativo que implique em aumento de despesa, em alteração de despesa com pessoal, sejam instruídos, previamente, com os devidos documentos, à análise efetiva da compatibilidade da despesa de pessoal, especificamente naquilo que é atribuído nos arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Decreto nº 1.612 do governador estabelece um rito de atuação dos órgãos de governo, para o encaminhamento de projetos e de processos que façam implicação nessa adequação ou readequação de despesas de pessoal.

Segundo o art. 2O do decreto do governador, após a juntada da documentação exigida e referida no artigo anterior do decreto, o processo administrativo deve ser encaminhado à Fazenda, para que ela realize os seguintes estudos:

1º - Análise da compatibilidade da despesa de pessoal com os limitadores previstos nos arts. 29 e 20 da lei complementar.

2º - Avaliação técnica no que diz respeito à compatibilidade entre o anteprojeto proposto e as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4o da norma legal, ou seja, da Lei Complementar nº 101.

3o - A compatibilidade entre a medida proposta e a capacidade financeira mediata do Tesouro estadual.

Diz o art. 3º do decreto do governador:

(Passa a ler)

"A despesa assumida sem a observância das exigências previstas neste decreto será considerada não autorizada. A Secretaria de Estado da Fazenda promoverá bloqueio de seu empenhamento e proporá as medidas necessárias à sua imediata anulação."

Por que trago esse assunto, sras. deputadas e srs. deputados? Porque as duas medidas provisórias são pré-decorrentes para todos os outros projetos de ordem e de tratamento de pessoal que o deputado Jorginho Mello, digníssimo presidente da comissão de Constituição e Justiça, avocou para a relatoria. Mas pelo que pude observar, compilando os autos que compõem o conjunto dos projetos destinados à remuneração dos servidores ou alteração dos seus planos de cargos e salários, não há provas de que ao serem elaborados esses projetos a assessoria do governador tenha tomado a devida cautela às determinações do próprio governador no seu decreto.

Por isso, antes que a discussão avance no sentido de que deve ou não a Oposição se manifestar contrariamente, quero dizer que no caso presente dos dois decretos de hoje ausente está a compatibilidade da despesa com a necessária fundamentação que a ela digna.

Portanto, faço isso em nome do meu partido e em nome da minha bancada como um alerta, porque em não existindo nos autos os documentos que infringem a Lei de Responsabilidade Fiscal, seremos obrigados à diligência, ao pedido de informação, ao pedido de adequação dos autos ao que determina a lei.

O segundo ponto que quero rapidamente abordar é que obtive a transcrição da entrevista do governador Luiz Henrique da Silveira à CBN Diário, no programa Notícia da Manhã, do dia 16.

Quando perguntado pelo repórter Renato Igor, em havendo empate técnico, se isso preocuparia o governador, a resposta foi: "Absolutamente, eu sei que nas pesquisas realizadas no estado, com densidade acima de 20 mil entrevistados, em todos os municípios, eu ganho do ex-governador de dois por um. Então, não me causa nenhuma preocupação. É lógico que o ideal é que o colocassem bem na minha frente, mas aí seria demais, seria absolutamente demais."

Como tomei conhecimento hoje do registro no TRE de uma pesquisa encomendada pelo tal do instituto Cernere, cujo proprietário tem cargo e encargo no governo do estado, fico bastante preocupado se essa pesquisa se tornar pública, porque oficialmente registrada no TRE será a das 20 mil entrevistas ou inquirições. Então, na condição de líder da bancada, vejo-me na obrigação de propor à minha bancada um pedido de informação acerca de quem fez tal pesquisa com 20 mil entrevistados e de quem pagou uma pesquisa de 20 mil entrevistados, que não é barata; portanto, quanto custou e quais são os resultados efetivos dessa pesquisa.

Há que se lamentar apenas que a uma pesquisa de um instituto que tem credibilidade pública não se dê o devido valor e diga-se que ela está a serviço de alguém ou de alguma coisa. Mas na livre manifestação expressa numa rádio local, dando esse tipo de informação, é dito que devemos acreditar.

Tenho certeza de que terei o apoio da minha bancada nesse pedido de informação para esclarecer a verdade.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)