34ª Sessão Ordinária - 14/05/2003
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, trago a este Plenário, no horário do PP, dois assuntos que li no Diário Oficial.
O primeiro deles, publicado do Diário Oficial do dia 09 de maio, trata de uma contratação, com dispensa de licitação, na cidade de Caçador: locação de imóvel para o funcionamento da Escola Básica Irmão Léo, com valor mensal de R$12 mil.
Sou sincero e digo que fiquei preocupado pelo valor e pela dispensa de licitação, e fui tomar algumas informações. E encaminharam-me algumas notícias de jornais, que dizem o seguinte:
(Passa a ler)
"Colégio
E o Irmão Léo? A construção vai ser retomada ou não? O que a GEREI - Gerência de Educação e Inovação - tem a dizer? Que tal começar a inovação com forte pressão junto ao Governo do Estado para que a obra seja concluída e deixe-se de pagar aluguel e o colégio venha a funcionar com sede própria? A calmaria atual incomoda e deixa preocupações. A comunidade quer respostas."
Numa outra publicação, na folha da cidade do dia 12 de maio de 2003, consta a seguinte informação:
(Continua lendo)
"Decepção
Deputado Reno Caramori (PP) esteve, ontem, visitando a obra do Colégio Irmão Léo e tamanha foi a sua decepção ao ver que a obra está praticamente parada, com apenas quatro operários trabalhando na sua manutenção. O deputado apurou com o engenheiro responsável e foi informado que de janeiro para cá a obra teve menos de 5% de execução, sendo que apenas foi passada a textura nas paredes externas e colocadas as armações das janelas. A empreiteira está com recursos para receber o Governo do Estado e por isso não está trabalhando com sua força total. Enquanto isso a Secretaria de Educação paga mensalmente R$ 12 mil ao Aparecida Sistema de Ensino para poder atender os alunos."
Quando li o Diário Oficial do dia 09, pensei em apresentar, Deputado Mauro Mariani, uma moção a ser dirigida ao Governo do Estado para que passasse a pensar na construção de uma sede própria do Colégio Irmão Léo.
Mas quando recebi a notícia dos jornais dando-me conta que já existe um contrato e uma empresa construindo o imóvel próprio, venho aqui, em nome do meu Partido e da comunidade de Caçador, fazer um grande apelo para que Caçador tenha uma sede própria do Colégio Irmão Léo construída pelo Governo do Estado, cuja contratação já foi feita. Este é o apelo que faço para que se evite uma despesa de R$12 mil para algo que não é próprio do Estado.
Peço, inclusive, que os Deputados do PMDB levem, por favor, a preocupação do PP com relação assunto do Colégio Irmão Léo, de Caçador.
Mas hoje, Deputado Lício Silveira, pesquisando o Diário Oficial do dia 09 de maio, também encontrei uma dispensa de licitação, que diz o seguinte:
(Continua lendo)
"Dispensa de Licitação 001/03
Fundamento Legal: O art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores, permite a contratação por 180 dias em caráter emergencial para atender às necessidades urgentes da Administração Pública."
Eu, atento a tudo o que ocorre na administração pública - procuro ser, pelo menos - fui buscar na Lei Federal nº 8.666, que trata de licitações, o que estabelece o seu art. 24:
(Continua lendo)
"Art. 24 - É dispensável à licitação:
(...)
IV - Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços equipamentos e outros bens públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa, e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos."
Isso é o que diz o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666, que foi considerado, para efeitos dessa publicação de dispensa de licitação, publicadas às páginas 25 do Diário Oficial do Estado... E agora vou ler o objeto da contratação:
(Continua lendo)
"Objeto: Serviço de limpeza e conservação e mão-de-obra especializada, a ser executado através de 13 digitadores de 12 horas diárias, 13 recepcionistas de 12 horas diárias, 03 zeladores de 12 horas diárias, 02 telefonistas de 12 horas diárias, 02 serventes de 08 horas diárias, 02 copeiras de 08 horas diárias e 02 office-boy de 08 horas diárias."
Não vou questionar se uma pessoa pode, legalmente, trabalhar 12 horas diárias. Acredito que a CLT proíbe.
Total contratado: 37 pessoas.
(Continua lendo)
"Valor mensal: R$ 88.688,07 (oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sete centavos)", o que dá algo perto de R$2.200,00 per capita.
Os senhores sabem qual é a Secretaria que tem tanta urgência e, pela calamidade, vai contratar 13 digitadores e 13 recepcionistas? É a Secretaria da Organização do Lazer. Uma Secretaria, Deputado Ronaldo Benedet, que foi criada agora, em janeiro, precisa de 13 recepcionistas em caráter de urgência e com dispensa de licitação?! Precisa de 13 digitadores, 13 recepcionistas, três zeladores, duas telefonistas... Sinceramente, essa contratação precisa, sim, de alguma resposta!
Contratar 37 servidores por R$88 mil... R$2.200,00 já é pesado, mas contratar para a Secretaria da Organização do Lazer 37 pessoas por urgência e situação de calamidade!
Deputado Genésio Goulart, estou realmente preocupado, e trago isso aqui não com o objetivo de criticar esse ou aquele Secretário, absolutamente! O que penso - e passo até a acreditar - é que essas coisas ocorrem, muitas vezes, até sem interferência do titular da Pasta. Agora, ele teria, tranqüilamente, de saber que não passa nem por urgência nem por calamidade. Na Secretaria da Organização do Lazer não existe essa situação de calamidade.
Portanto, acredito que o Governo do Estado terá o cuidado de fazer a rescisão desse contrato que, sem sombra de dúvida, contraria a Lei Maior.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)