33ª Sessão Ordinária - 18/05/2004
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CERON - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o art. 5º da lei que aprovamos aqui no mês de janeiro, publicada no dia 4 de fevereiro, diz o seguinte:
"Enquanto não transcorrer o prazo de que trata o art. 128, § 6º da Constituição do Estado, aplicam-se aos servidores ativos e inativos as alíquotas estabelecidas no art. 16 da Lei Complementar nº 129, de 7 de julho de 1994".
A Constituição do Estado, no art. 128, § 6º diz o seguinte:
(Passa a ler)
"As contribuições do sistema estadual de previdência social só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou aumentado (...)". Que é o caso.
Então, agora no mês de maio, pelo art. 128 da Constituição do Estado, o Governo é obrigado a aplicar as novas taxas. Existe a questão da noventena.
O art. 6º da mesma lei diz: "Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, observado no que se refere às contribuições definidas pelos parágrafos dispostos no art. 128".
Entrou em vigor no dia 4 de fevereiro. Mas na questão do aumento da taxa de contribuição, e a dedução em alguns casos somente a partir do mês de maio.
"Art. 7º - Fica revogado os arts. 14, 15 e 16 da Lei Complementar nº 129, de 7 de julho de 1994."
O art. 16 da Lei Complementar nº 129 diz: "A contribuição mensal do agente público civil e militar ativo e inativo, abrangido por esta Lei Complementar, incide sobre o valor da remuneração ou proventos e será calculada mediante a utilização da seguinte tabela progressiva: 8, 9, 10, 11 e 12%".
Interpretando esse artigo da Lei Complementar, o que significa? Que a lei que incluiu a contribuição na folha de pagamento do mês de abril, não existe mais! Ou o Governo do Estado neste mês roda a folha com 11% ou ele não desconta nada do agente do Estado, do servidor público ativo e inativo!
Bom, então vamos aplicar a lei de 11%. Aí vamos à Constituição Estadual, no art. 23. "A remuneração dos servidores da administração pública de qualquer dos Poderes atenderá ao seguinte:
(...)
VII - os vencimentos e os salários dos servidores públicos, civis e militares, são irredutíveis".
E aí pergunto ao Governo o que ele vai fazer este mês. Não pode cobrar como o mês passado porque aquela lei parou de vigir no dia 4 de maio. Se cobrar 11% daquele servidor que tinha 8 ou 9% de desconto, vai reduzir o salário!
E o art. 23, item VII da Constituição do Estado, Deputada Odete de Jesus, determina que o salário do servidor público é irredutível!
Pode vir aqui um eminente jurista e tentar explicar que um aumento de desconto não é redução de salário, porque não houve a redução da base de cálculo!
Mas eu pergunto, Deputado Reno Caramori: E o servidor que pegar o seu contracheque e tiver descontado 28 reais, como é o caso da Presidente do Sinte, a professora Marta Vanelli, que já disse aqui numa audiência pública que o seu salário será reduzido em 28 reais. Como fica?
O Governo do Estado cumpre a lei? Cumpre a Constituição? É exatamente esse o questionando!
Por isso, quando da tramitação daquele projeto de lei, durante a convocação extraordinária, nós tentamos, de todas as formas, sensibilizar o Governo e a sua Bancada de sustentação para que olhassem com profundidade todas as conseqüências decorrentes daquele projeto de lei, que, intempestivamente, ao meu juízo, tramitou aqui na Casa durante a convocação extraordinária.
Se é verdade que a Constituição Federal determinava a unidade, a unificação das alíquotas previdenciárias dos servidores públicos, ela não determinava a partir de que mês deveria ocorrer.
E V.Exa., na época, Deputado Afrânio Boppré, defendia uma emenda para corrigir esta questão. E eu, como Líder do PFL, dei sustentação, dei apoio àquela emenda do Partido dos Trabalhadores, porque V.Exa. antevia esse embróglio que agora estava acontecendo. E aí o Governo do Estado encaminhou um projeto para cá.
Mas a reportagem do dia 13 de abril diz o seguinte:
(Passa a ler)
"Estado dá abono para repor perdas.
Enquanto professores se preparam para paralisar a partir de hoje, Governo anuncia benefício emergencial para servidores que terão alíquota de previdência ampliada e vai taxar quem ganha mais."
Na véspera da primeira paralisação dos servidores públicos, em Santa Catarina, o Governo do Estado anuncia medidas compensatórias. E a matéria dá a entender que aquele projeto de lei, Deputado Cézar Cim, veio a esta Casa no sentido de desmobilizar o movimento grevista que existia, principalmente, no segmento do Magistério Público de Santa Catarina. E, por coincidência, entendo eu, exatamente na sexta-feira, após o término da audiência pública da assembléia-geral do Magistério, que decidiu pela não-deflagação imediata do movimento grevista, o Governo do Estado retira desta Casa aquele projeto que ele criou lá atrás, para não estimular a greve.
Então, é evidente, Srs. Deputados, que nós estamos analisando e convivendo com um problema que é muito mais profundo do que a simples análise do projeto de abono compensatório. E mais: quem orientou o Governador a encaminhar os dois projetos para esta Casa, no mínimo, a bem do serviço público, deveria ser destituído do seu cargo, porque quando ele, para aliviar o problema de caixa, determinou a elevação da taxa previdenciária para quem ganha mais, deveria ter alertado o Governador de que no momento em que se cria uma taxa previdenciária mais alta há necessidade, Deputado Nilson Gonçalves, da contrapartida do Poder Executivo.
Então, ele aumentou o débito orçamentário do Governo! Mas como entendi que o Governo do Estado só foi analisar isso na quarta-feira da semana passada, imaginem o pandemônio que é o laboratório de formatação dos projetos do Executivo que chegam nesta Casa.
Por isso que eu, ao concluir, entendo que há dois caminhos: um, que é o de reapresentar esse projeto. Mas dizem que tem vício de origem. E não obedecer a Constituição, o que é? E não cumprir com a carta do Governador, o que é? Falta de palavra? O Governador não vai honrar com a sua palavra?
Segundo, que é o que nós vamos também tentar trabalhar na tarde de hoje, é a convocação, de maneira urgente, dos Secretários envolvidos da Administração e da Fazenda, nesta Casa, quem sabe ainda nesta semana, para explicarem aos servidores de Santa Catarina o que é que vai ser feito com esta questão! Não podem simplesmente passar e esquecer!
Vamos retirar aqui em dois dias e a Oposição pára de radicalizar, de encher o saco, na Assembléia Legislativa.
Nós estamos diante de um caso muito grave que demonstra e expõe a vulnerabilidade da fraqueza da assessoria do Governo do Estado e, por conseqüência, mexe no bolso do servidor do Estado de Santa Catarina.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)