45ª Sessão Ordinária - 23/06/2004
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CERON - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, inicialmente, em nosso nome, queremos externar os nossos sentimentos com votos de condolências ao companheiro Deputado Romildo Titon pelo falecimento de seu pai, Sr. Marcelo Titon. Nós temos laços familiares, ele que é padrinho de batismo de um irmão meu, e desta forma ficamos entristecidos e aproveitamos, neste momento, para dar o nosso abraço ao Deputado, extensivo, evidentemente, a todos os parentes da família Titon.
Sr. Presidente, trago à tribuna um assunto que mereceu, por parte da imprensa, no dia de hoje, algumas matérias que me preocuparam. Falo do Projeto de Lei nº 250, na Mensagem nº 449, que dispõe sobre a gestão dos depósitos judiciais e estabelece outras providências.
Este projeto de lei, que entrou em regime de urgência nesta Casa, tenho certeza absoluta que receberá, por parte da Assembléia, uma atenção muito especial, porque se trata, Deputado Genésio Goulart, de um assunto muito importante e de uma grande profundidade.
E eu imaginava, inclusive, pelo rito normal de tramitação desta Casa, que essa matéria fosse para a discussão, nesta Casa, Deputado Celestino Secco, somente depois do recesso. Portanto, no mês de agosto.
Esta matéria deu entrada na Casa no dia 17 de junho, foi distribuída nas Comissões de Justiça, Finanças e de Segurança Pública, e pelo Regimento Interno, há um prazo de 45 dias, em caso de matéria em regime de urgência.
Então, como nós entraremos em recesso na próxima semana ou talvez na outra, em função da tramitação da LDO, evidentemente que esta matéria virá para discussão, nesta Casa, durante o mês de agosto.
Mas queremos deixar hoje consignado, para que não haja especulação, Deputado Dionei Walter da Silva, que vamos discutir esta matéria com toda a providência. Em parte, nós somos favoráveis à tramitação dessa matéria, mas não vamos aceitar - e é este o recado que quero deixar consignado na tarde de hoje -, nenhum recado, nenhuma chantagem, nenhuma ameaça ou que se tente mobilizar segmentos da sociedade de Santa Catarina, no sentido de fazer com que essa matéria tenha uma tramitação diferente daquilo que está no nosso Regimento Interno.
Primeiro ponto: nós vamos tratar dessa matéria com toda atenção, mas não vamos apressar, de maneira alguma, a sua tramitação. Se há algum movimento para incluir na pauta antes do recesso este projeto de lei, posso assegurar a toda sociedade de Santa Catarina que isto não vai ocorrer.
O Regimento Interno nos dá a segurança de que somente com o acordo de Lideranças essa tramitação pode ser acelerada, Deputado João Henrique Blasi. E nós já colocamos aqui o posicionamento oficial do Líder da Bancada do PFL, ou seja, que nós não concordaremos com nenhum adiamento do prazo regimental da sua tramitação.
Quero dizer mais: a Lei Federal n° 10.482, de 03 de julho de 2002, estabelece um critério para que os Estados e o Distrito Federal utilizem parte dos valores depositados na tal da conta única.
Então, nós entendemos que dentro dos parâmetros da Lei nº 10.482, aqueles valores em que a Fazenda do Estado de Santa Catarina seja parte, nós somos totalmente favoráveis.
O PFL, este Deputado é contra? Negativo. Eu sou contra que se crie um artifício ao arrepio da lei e da Constituição, para que o Governo do Estado inclua um ingresso no Tesouro de valores que não têm nada a ver com o Governo do Estado.
Mas o que me preocupa, e em seguida eu concedo o aparte, é que numa audiência, ontem, com os servidores da Segurança...
Eu entendo que seja um equívoco dos meios de comunicação, do jornalista, porque eu não acredito, não quero acreditar, vou me negar a acreditar que o Governador do Estado tenha insinuado à Aprasc cobrar dos Deputados a aprovação desse projeto dos 15%. Nego-me a acreditar que o Governo do Estado, que eu tenho como um estadista, um político de história, tenha feito essa chantagem - seja à Aprasc, seja à OAB, ou à qualquer outra instituição de Santa Catarina.
Por isso, em nome do bom relacionamento e da boa convivência entre o Parlamento e o Executivo, nego-me a acreditar que o Governo se submeta ao instituto da chantagem barata, rasteira, sem outro adjetivo para desqualificar, ou que entidades venham propor que a Assembléia aprove um projeto estapafúrdio, intempestivo, ilegal e imoral, sem no mínimo a Assembléia ter o prazo normal de uma discussão profunda.
Não nos negamos a discutir com profundidade e dar o nosso aval, sim - estou me dispondo a isso -, mas dentro da lei, com condições de que o Governo do Estado tenha ingresso no seu caixa aqueles valores que a Lei Federal já determina.
Agora, tentar usar isso aqui para encher galerias, para coagir Deputados, não, de maneira nenhuma. E aqui vai o recado: podem colocar 20 mil pessoas aqui dentro, que este Deputado não vai abrir mão de uma discussão serena, no limite e dentro da lei, daquilo que é viável.
Fiz o encaminhamento meu, pessoal, de vir à tribuna hoje, de maneira serena, para que este assunto, quando vier a esta Casa, possamos discutir com tranqüilidade.
Exaltei-me, vou procurar voltar à serenidade, porque lendo a imprensa ficamos chateados, aborrecidos.
Aprovamos a Lei 2.574, em novembro do ano passado. Esta lei não dizia nada que para dar o aumento para o funcionário da Segurança Pública tinha que criar uma lei para botar a mão no dinheiro que está no Tribunal de Justiça. E agora, para se livrar de uma passeata de 400, 500 policiais, o Governo manda vir para cá.
O Poder Legislativo não tem compromisso nenhum com o não-cumprimento por parte do Executivo da Lei 2.574, de novembro do ano passado. Mas eu retorno ao assunto posteriormente.
O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CERON - Eu dedico, com muita atenção, um aparte a V.Exa., Deputado Antônio Carlos Vieira.
O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - Eu concordo em número, gênero e grau com V.Exa. Inclusive na semana passada, quando o Deputado João Henrique Blasi trouxe esse assunto, eu disse que concordava que o Governo do Estado lançasse mão desses recursos, desde que devidamente amparado pela Lei 10.482, de 2002, que se limita em 50% e somente naqueles que o Estado seja parte. Concordamos inteiramente com esses.
Agora, não concordamos que ultrapasse o limite da Lei Federal tampouco que se utilize recursos em que o Estado não é parte.
Aí realmente é um confisco, e como confisco pode botar 20.000 soldados, 20.000 policiais, que não vai ter a nossa concordância.
Muito obrigado!
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CERON - Eu retorno, Sr. Presidente, a este assunto mais tarde, ainda no dia de hoje, exatamente para procurarmos manter uma tranqüilidade e discutirmos com atenção, com o respeito que este assunto merece.
Entendemos a dificuldade do Tesouro do Executivo. Se pudermos ajudar, vamos ajudar. Agora, o Governo botar a mão, com o aval da Assembléia, no dinheiro da sociedade de Santa Catarina, que não tem nada a ver com o Governo do Estado, não concordamos.
Eu tenho uma ação com V.Exa., Deputado Celestino Secco, fiz um depósito em Juízo, e o Governo vai pegar. Como pode ser isso?
A Lei já determina com o que o Estado se sustenta, que é com tributos, com contribuições, com taxas. Está na lei, está na Constituição, e é evidente que nós não vamos ignorar esta ordem constitucional.
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)